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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 - Página 1036

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TJSP 07/07/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 749

1036

“VISTOS. Homologo a renúncia ao direito de recurso, declarando nesta data o transito em julgado da sentença proferida. Oficiese ao I.N.S.S. para que cessem os anteriores descontos, passando a ser descontado o percentual acima acordado. A seguir,
observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int”. - ADV MIGUEL SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 216613
348.01.2007.021778-1/000000-000 - nº ordem 3108/2007 - Acidente do Trabalho - MARIA DA CONCEIÇÃO LUIZ PEDROZA
SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 238/240 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado na petição inicial por MARIA DA CONCEIÇÃO LUIZ PEDROZA SOUSA contra o INSS. Extingo o processo,
com resolução de mérito, com base no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Mesmo em face da improcedência da ação,
a parte autora está isenta do pagamento de quaisquer custas, despesas processuais e verba honorária relativos à sucumbência,
na forma do artigo 129, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.213/91, combinado com o artigo 7º, inciso II, da Lei Estadual nº
11.608/03, não se aplicando à hipótese, em razão dessa isenção, as disposições da Lei Federal nº 1.060/50. P.R.I.C. - ADV
ANA MARIA STOPPA AUGUSTO CORREA OAB/SP 108248 - ADV INDAYA CAMILA STOPPA DE SOUZA OAB/SP 277648 - ADV
JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2009.022882-5/000000-000 - nº ordem 3160/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
PONTA D AREIA X EDILSON NEVES DE ALMEIDA - Fls. 43/45 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
arcando o réu com as despesas condominiais relacionadas à f. 03 dos autos, bem como, aquelas que se venceram no curso do
processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil até a prolação desta sentença, com atualização monetária de
acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça; multa de 2% (dois por cento); juros de 1% ao mês, tudo calculado a partir das
datas dos vencimentos até o efetivo pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas
pelo autor, além dos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, tudo
devidamente atualizado. P.R.I.C., - (Em caso de recurso, preparo no valor de R$82,10, bem como taxa de porte e remessa no
valor de R$ 25,00 por volume) - ADV ELIAS NATALIO DE SOUZA OAB/SP 191870
348.01.2009.021686-1/000000-000 - nº ordem 2828/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERA SOARES LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Autos nº 2828/09. Vistos. Inicialmente, em que pese o documento acostado,
ressalte-se que a gratuidade decorre da lei previdenciária. Anote-se. Cite-se o demandado com as advertências legais. - ADV
NAIRA DE MORAIS TAVARES OAB/SP 228720
348.01.2006.017846-8/000000-000 - nº ordem 1767/2006 - Acidente do Trabalho - JOAO LIMA DE SOUZA X INSS INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Autos nº 1.767/06. Vistos. Ante a impugnação ofertada a fls. 175/176 notifique-se o
perito judicial a tecer os comentários que entender pertinente. Int. (Ante a manifestação do perito a fls. 215, manifestem-se as
partes) - ADV ANA MARIA STOPPA AUGUSTO CORREA OAB/SP 108248 348.01.2009.020669-7/000000-000 - nº ordem 2709/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARGARET PALACIO
SOARES X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO - Autos nº 2709/09. Vistos. Ante o documento
acostado, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Cite-se o demandado com as advertências legais. - ADV DANIELA TEIXEIRA
RODRIGUES CAPATO OAB/SP 213154
348.01.2006.020258-8/000000-000 - nº ordem 2738/2007 - Acidente do Trabalho - ANTONIA GOMES DA SILVA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Ante a resposta apresentada pelo Contador a fls. 111/112, manifestem-se
as partes. - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977 - ADV RONALDO DE SOUZA OAB/SP 163755
348.01.2009.021051-0/000000-000 - nº ordem 2752/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENCIA RAIMUNDO DINIZ
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AUTOS Nº 2752/09. V I S T O S. Inicialmente, em que pese o documento
de fls. 11, ressalte-se que a gratuidade decorre da lei previdenciária. Anote-se. Com efeito, ante os documentos acostados, há de
se concluir pela inexistência de prova inequívoca do direito alegado, levando a convicção de sua verossimilhança. Observa-se
que a autora se submeteu a avaliação médica, tendo sido concluído pela inexistência de incapacidade para o trabalho (fls.21).
Diante de exame realizado pela perícia médica do INSS é que o benefício que a autora vinha percebendo foi interrompido. Não
se trata de hipótese da chamada alta programada. Ausente, portanto, o fumus boni iuris. Indefiro, portando, a tutela antecipada.
No mais, cite-se a demandada com as advertências de praxe. Int. Mauá,d.s. MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL JUÍZA DE
DIREITO - ADV JOAO SERGIO RIMAZZA OAB/SP 96893
348.01.2008.021294-3/000000-000 - nº ordem 2755/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERESA APARECIDA
FERREIRA DO CARMO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 81 - Vistos. Esclareçam as partes quanto ao interesse na realização
de audiência preliminar, nos termos do art. 331, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que o silêncio será interpretado
como desinteresse. Int. Mauá, d. supra. MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL JUÍZA DE DIREITO - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797 - ADV LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO OAB/SP 185294
348.01.2009.021428-6/000000-000 - nº ordem 2798/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU SA X MAURICIO
BERALDO GOMES - Autos nº. 2798/09. Vistos. Cite-se o executado para pagamento da dívida constante da inicial no prazo
de 03 (três) dias, sob as penas da lei e penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito, ficando o executado ciente que no caso de pagamento integral, a verba honorária será reduzida
pela metade (art. 652-A parágrafo único da Lei nº 11.382/06). Nos termos do art. 738, da Lei nº 11.382/06 poderá o executado
oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Outrossim, na fluência do prazo para oferecimento de
embargos, poderá o executado reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls
18, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento) - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859
348.01.2007.006140-6/000000-000 - nº ordem 2800/2007 - Indenização (Ordinária) - MICHELLE DE ANDRADE CAVALCANTI
X DROGARIA E PERFUMARIA ESTAÇÃO DE MAUA LTDA - (As respostas dos ofícios expedidos encontram-se juntadas aos
autos, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento) - ADV ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS OAB/SP 202391
- ADV LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN OAB/SP 155320 - ADV MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO OAB/SP 192153
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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