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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 - Página 1044

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TJSP 07/07/2010 - Pág. 1044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 749

1044

dias, encaminhando-o” - ADV NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO OAB/SP 136786
348.01.2009.021550-0/000000-000 - nº ordem 2682/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALVARIDES TURTERO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 / 69 - ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do
autor e EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Vencido o autor, beneficiário de Justiça Gratuita, isento de custas e de honorários advocatícios da autarquia, na forma da
lei. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
MARCELO LEOPOLDO MOREIRA OAB/SP 118145
348.01.2009.022183-6/000000-000 - nº ordem 2735/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA
SILVA MORAES X BANCO BRADESCO - “À Réplica”, - ADV BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA OAB/SP 282507 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
348.01.2009.023324-1/000000-000 - nº ordem 2872/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA
E OUTROS X DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO SA - À RÉPLICA - ADV FRANCISCO CARLOS DA SILVA OAB/SP
110073 - ADV JULIANA OIDE PESTANA OAB/SP 284581
348.01.2009.024426-7/000000-000 - nº ordem 3011/2009 - Indenização (Ordinária) - GEDALVA DA COSTA SAMPAIO X
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA - “Vista ao autor da devolução do AR negativo ( não existe o numero
do endereço indicado nos autos), para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito”, - ADV VALSOMIR
FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP 197203
348.01.2010.001263-3/000000-000 - nº ordem 133/2010 - Revisional de Alimentos - J. D. S. G. X G. M. D. S. E OUTROS Sobre a certidão negativa, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de cinco dias (deixou de citar em virtude da Requerida não mais
residir no local indicado) - ADV MARCIA MARQUES DE SOUSA OAB/SP 236873
348.01.2010.003248-0/000000-000 - nº ordem 361/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOUGLAS APARECIDO
BAGGIO NOVO E OUTROS X BANCO ITAU SA - À RÉPLICA - ADV SOLANGE REGINA LOPES OAB/SP 127765 - ADV ANA
PAULA AFONSO OAB/SP 161790
348.01.2010.004392-2/000000-000 - nº ordem 497/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. K. A. D. S. E OUTROS X
M. A. D. S. - “Fica o(a) patrono(a) das requerentes intimado(a) a retirar o ofício expedido à empregadora do requerido, no prazo
de cinco dias, encaminhando-o” - ADV LUCIANO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 210218
348.01.2010.004611-4/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. M. F. E OUTROS “Fica a advogada da autora intimada a retirar a respectiva certidão de honorários e o mandado de averbação. Prazo: 5(cinco)
dias” - ADV PRISCILA CRISTINA SILVA OAB/SP 214875
348.01.2010.006796-2/000000-000 - nº ordem 797/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO PATUCCI BANI X
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - Fls. 80 - Vistos. Fls. 76/77: Mantenho a decisão proferida
a fls. 68 em seus exatos termos, tendo em vista que, consoante se observa dos documentos de fls. 38/39, o autor e sua esposa
eram mantidos no plano de saúde na modalidade quarto individual. Anote-se, para constar, que o que se visa resguardar é
a saúde do requerente e de seus dependentes, ou seja, o que importa é o tratamento, de tal forma que está fora da alçada
deste Juízo a discussão de qual leito devem ficar, eventualmente superior ao contratado, desde que, repita-se, seja mantido o
tratamento. Outrossim, tendo em vista a juntada do Aviso de Recebimento de fls. 73/74, a fim de que não se alegue nulidade
ou cerceamento de defesa, o prazo para requerida responder aos termos da presente ação fluirá a partir da publicação deste
despacho, devendo a serventia providenciar as atualizações necessárias no sistema informatizado para conhecimento dos
interessados. P. Int. - ADV ELNA GERALDINI OAB/SP 93499
348.01.2010.008099-0/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Separação Consensual - J. C. E OUTROS - “Fica o(a) patrono(a)
dos requerentes intimado(a) a retirar o Ofício à empregadora e o Mandado de Averbação expedidos, no prazo de cinco dias,
encaminhando-os.” - ADV VANESSA PRISCILA BORBA OAB/SP 233825
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
3º Oficio Cível
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: MARIA LUCINDA DA COSTA
348.01.1982.000081-0/000000-000 - nº ordem 138/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ X ANDRE MAGINI ESPOLIO E OUTROS - Fls. 560 - VISTOS. “Ainda que o contrato não esteja inscrito
no Ofício Imobiliário, o promitente comprador tem o direito de receber o preço do imóvel expropriado, nos próprios autos da ação
de desapropriação, sempre que não houver oposição” (STJ-2ª Turma, Resp 12.416-SP, rel. Min. Ari Pargendler, j. 29.11.95, não
conheceram, v.u., D.J.U. 18.12.95, p. 44.539). Todavia, antes do levantamento deve ser intimado o Procurador do Espólio de
André Magini (fls. 15), para que nestes autos se manifeste, sob pena de ser deferido o levantamento em favor de Geni e Espólios
de Joaquim, Maria e Francisco. De outro lado, não obstante este Juízo, bem como o Tribunal, tenham aceitado o documento de
fls. 16 como suficiente para provar a representação processual do Espólio de André Magini, ad cautelam, determino que sejam
intimados por edital André Magini e todos os sucessores do mesmo, para que compareçam aos autos, sob pena de, na inércia,
ser o montante depositado levantado por Joaquim, Maria, Geni e Francisco. De outra banda, após o decurso do prazo do edital,
junte a serventia correta certidão do feito nº 1523/06, atentando para que falhas como a que se verifica a fls. 478 não tornem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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