TJSP 07/07/2010 - Pág. 1648 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 749
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a competência do juizado especial, onde, por regra, há isenção de custas e honorários. Aguardo o recolhimento das custas
devidas no prazo de 24 horas, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ROBERTO FREITAS SANTOS (OAB 87372/SP)
Processo 008.10.012011-0 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria
Helena de Almeida Silva - William dos Santos - Recebo os embargos, contudo, sem a suspensão da execução, vedando-se, por
ora, a realização de atos de expropriação. À impugnação. Determino seja lançado à contracapa dos autos o nome do Patrono da
exequente/embargada, para fins de intimações. - ADV: RENATO GOMES DA SILVA (OAB 275552/SP)
Processo 008.10.012158-3 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rosilene
dos Reis Oliveira - Debora Dall Cortivo dos Santos - Tendo em vista que a embargante veio representada por Defensor Dativo,
defiro-lhe a gratuidade, anotando-se. Sob pena de rejeição liminar dos embargos, determino que a embargante dê correto valor
à causa e providencie as peças a que alude o art. 736, par. Único, CPC. Prazo: 10 dias. - ADV: ADELSON DO CARMO AGUIAR
(OAB 206499/SP)
Processo 008.10.012244-0 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Antonio Geraldo Pereira - Analia Franco Day
Hospital Ltda - Indefiro a gratuidade à parte autora, uma vez que não há prova de sua alegada hipossuficiência econômica, (art.
5º, LXXIV, CF, c.c. o art. 396, CPC). Demais disto, o autor possui profissão definida e veio aos autos, por meio de advogado
contratado, discutir questão atinente à cobrança de cirurgia plástica, em tese não quitada pelo plano de saúde; elementos que
afastam a alegada pobreza. Ademais, o valor atribuído à causa é baixo e, via de conseqüência, baixo é o valor das custas a
serem recolhidas. a causa, em razão de seu valor e de sua natureza poderia ser proposta perante o juizado especial cível,
onde, por regra, há isenção de custas e honorários. Aguardo o recolhimento das custas devidas no prazo de 24 horas, sob pena
de indeferimento da inicial. Em caso de desistência, defiro o desentranhamento das peças que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias, isentando, apenas neste caso, a parte autora das custas, uma vez que a inicial não foi deferida. - ADV:
CLAUDIONICE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 211277/SP)
Processo 008.10.012852-9 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato das Flores Sanches Medial Saúde - Comprove o autor, no prazo de dez dias, mediante juntada do manual correspondente, que o hospital Avicena
e o procedimento indicado encontram-se abrangidos pela cobertura contratada. No mesmo prazo, comprove-se a regularidade
dos pagamentos devidos à requerida. Após, tornem para apreciação da liminar. - ADV: CLAUDIO NISHIHATA (OAB 166510/SP),
CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 166278/SP)
Processo 008.97.327207-9 - Execução de Título Extrajudicial - Brasbanco S.a - Banco Comercial -em Liquidacao Ordinaria
- Celso Carlos de Oliveira e outro - Atento aos seguintes itens: 1- Carta precatória devolvida negativa (retro). 2- Pesquisa de
endereços junto ao BACEN e DRF retro (anote-se que os demais órgãos devem ser diligenciados diretamente pela parte)
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento (incluindo-se eventual pedido de arquivamento, art. 791, III, CPC) , sob
pena de extinção, reconhecendo-se como desistência da execução. Prazo: 30 dias. - ADV: ALEXANDRE VICENTE MELGES
(OAB 152179/SP), ARMANDO CICCONE (OAB 90262/SP), PAULO AGOSTINHO FERNANDES (OAB 104345/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO NARDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2010
Processo 000.02.165400-0 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Wladimir Ferreira - - Rosana Fátima Silva Ferreira Banco Itau S/A - Isto posto, declaro extinta a execução nestes autos (CPC, art.794, inc. I, 795, 598 e 459, “caput”, 2ª parte,
combinados). Expeça-se guia de levantamento, referente ao depósito de fls.1045, como requerido a fls. 1094. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, providenciando-se a extinção no sistema. - ADV: CRISTIANO DIAS FERREIRA (OAB
236001/SP), ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 142205/SP), MARIA GISELA SOARES ARANHA (OAB 68985/SP), ELVIO
HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP)
Processo 008.01.002705-7 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Gabriel Chicetti e outros - Sérgio Miguel
Grego e outros - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do recurso, reporto-me ao despacho de fls. 331. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA DE SOUZA (OAB 113078/SP), PAULO APOLINARIO GREGO (OAB 23054/SP), RODRIGO PAGY DE CARVALHO
(OAB 140997/SP)
Processo 008.01.005694-9 - Procedimento Ordinário - José Roberto de Oliveira - - Barbara Milanetto de Oliveira - - Marisa
Milametto de Oliveira - Caloi Norte S/A - - Casa Bahia Comercial Ltda - Fls. 492: Tendo em vista a designação de perícia para
01/02/2010 às 12h e conforme petição de fls. 488, intime-se Barbara Milanetto de Oliveira na pessoa de sua advogada Drª.
Ana Maria Hernandes Félix (OAB/SP 138.915) pelo D.O. a comparecer no Imesc na Rua Barra Funda, 824-Barra Funda SP na
data supra, munida de documento de identidade, com 30 minutos de antecedência, intimando-se, também por mandado. - ADV:
JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), BARTHOLOMEU GONÇALVES (OAB 91580/SP), PATRICIA MARIA
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 233059/SP), DEMERVAL DA SILVA LOPES (OAB 163998/SP), ANA MARIA HERNANDES
FELIX (OAB 138915/SP), RUBENS GONCALVES DE BARROS (OAB 121046/SP), LIGIA AZIZ DE MORAIS BASSO (OAB 71711/
SP)
Processo 008.01.005694-9 - Procedimento Ordinário - José Roberto de Oliveira - - Barbara Milanetto de Oliveira - - Marisa
Milametto de Oliveira - Caloi Norte S/A - - Casa Bahia Comercial Ltda - Posto Isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para
condenar a ré a pagar aos autores o valor de R$ 7.000,00 a título de danos materiais, devidamente corrigido desde da época do
dispêndio, bem como danos morais no valor de R$ 15.000,00, com juros de mora, em ambos os casos, de 1% ao mês a partir
da citação. Condeno a ré em custas, despesas processuais, além de verba honorária fixada em 18% sobre o valor corrigido
da condenação. - ADV: LIGIA AZIZ DE MORAIS BASSO (OAB 71711/SP), DEMERVAL DA SILVA LOPES (OAB 163998/SP),
PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 233059/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP),
BARTHOLOMEU GONÇALVES (OAB 91580/SP), ANA MARIA HERNANDES FELIX (OAB 138915/SP), RUBENS GONCALVES
DE BARROS (OAB 121046/SP), VALERIA CRISTINA F FIGUEIREDO (OAB 116829/SP)
Processo 008.01.005878-5 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Carlos Salomão - Edson Nascimento
de Araújo - Autor: manifeste-se, em 5 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.109: “em cumprimento ao mandado nº
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