TJSP 07/07/2010 - Pág. 265 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 749
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M. - Intime-se o apelado para que regularize a sua representação processual, no prazo legal. Após, tornem ao gabinete para
julgamento. Int. SP, 14/06/10. - Magistrado(a) Paulo Roberto de Santana - Advs: Wagner Digenova Ramos (OAB: 141848/SP)
- Luiz Pavesio Junior (OAB: 136478/SP) - Luciano Arias Rodrigues (OAB: 210317/SP) - Romualdo Galvão Dias (OAB: 090576/
SP) - Emília de Fátima Ferreira Galvão Dias (OAB: 181388/SP) - Os Mesmos (OAB: 000999/AA) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.06.001661-0 (7081830-3/00) - Apelação - Ourinhos - Apelante: Humberto Ribeiro Vergueiro Filho e outro - Apelado:
Banco Bradesco S/A - Fls. 650: Acolho a representação. Tendo em vista que a apelação nº 991.06.001658-3 (7.081.8276/00) encontra-se no acervo-Ipiranga, redistribuam-se aqueles autos ao Desembargador J.B. Franco de Godoi, integrante da
23ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção gerada por este feito. Após, comunique-se, mediante ofício, ao Juiz
Substituto em 2º Grau Rômulo Russo Júnior, designado para assumir o acervo deixado pelo Desembargador José Cardoso Neto
na 24ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 018294/
PR) - Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/SP) - Ézio Pedro Fulan (OAB: 060393/SP) - Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 048519/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.06.063946-7 (7076876-6/00) - Apelação - Campinas - Apte/Apdo: Tereza de Jesus Pessoa Cardoso (Justiça Gratuita)
- Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A ( Sucessor Por Incorporação do Banco Nossa Caixa S/A ) - 1. Anote-se a alteração da
denominação social do apelante, bem como a constituição de novos patronos (fl. 239). 2. Após a juntada do comprovante
da taxa de mandato, encaminhem-se os autos ao setor competente, aguardando-se na ordem cronológica de distribuição do
acervo o julgamento da apelação. São Paulo, 29 de junho de 2010. - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Carmen Silvia
Erbolato (OAB: 112200/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.06.066391-0 (7079321-8/00) - Apelação - Campinas - Apelante: Banco do Brasil S/A ( Sucessor Por Incorporação do
Banco Nossa Caixa S/A ) - Apelado: Milena Casagrande - 1. Anote-se a alteração da denominação social do apelante, bem como
a constituição de novos patronos (fl. 162). 2. Após a juntada do comprovante da taxa de mandato, encaminhem-se os autos ao
setor competente, aguardando-se na ordem cronológica de distribuição do acervo o julgamento da apelação. São Paulo, 29 de
junho de 2010. - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio
Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Nelson de Arruda Noronha Gustavo Júnior (OAB: 158418/SP) - Páteo do Colégio - Sala
113
Nº 991.07.072838-1 (7193169-2/00) - Apelação - Jundiaí - Apelante: Editora Panorama Ltda - Apelado: Rodeo Brazil Moda
Country Ltda Me - 1. Fls. 161/169. Os recibos acostados a fls. 164 e 169 são inidôneos para comprovarem ciência ao mandante
(art.45 do CPC), dada a ausência completa de identificação do recebedor. 2. Regularize-se. P. Int. SP, 25/06/10. - Magistrado(a)
Sérgio Shimura - Advs: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB: 130678/SP) - Paulo de Tarso Nascimento Magalhães (OAB: 130676/SP)
- Baltasar Coelho Gomes (OAB: 091990/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.07.073497-7 (7193828-6/00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Eduardo Jose de
Oliveira Preto - Fls. 68/70: vista ao Apelado nos termos do art. 398 do CPC. Int. SP, 29/06/10. - Magistrado(a) Sérgio Shimura Advs: Daniela Ferreira Zidan (OAB: 231573/SP) - RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB: 155563/SP) - Eduardo Yun Kang (OAB:
221962/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.07.082032-6 (7202362-4/00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A ( Sucessor Por Incorporação
do Banco Nossa Caixa S/A ) - Apelado: José Carlos Teixeira - 1. Anote-se a alteração da denominação social do apelante, bem
como a constituição de novos patronos (fl. 158). 2. Aguarde-se o julgamento oportuno da apelação. São Paulo, 29 de junho
de 2010. - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Jose Eugenio de Lima (OAB:
099896/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.07.086289-8 (7206619-4/00) - Apelação - Araraquara - Apelante: Clea Aparecida Grillo Leal - Apelado: Banco
Santander Banespa S/A - Vistos, etc... 1) Intime-se o banco-apelado para que regularize o acordo de fls. 77/82, uma vez que
ausente a assinatura de qualquer de seus procuradores. 2) Após, conclusos. SP, 29/06/10. - Magistrado(a) J. B. Franco de
Godoi - Advs: Rodrigo Nogueira (OAB: 235345/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.07.088043-4 (7208373-1/00) - Apelação - Itatiba - Apelante: Banco do Brasil S/A ( Sucessor Por Incorporação do
Banco Nossa Caixa S/A ) - Apelado: Marcel Luiz Bueno da Cunha - Vistos, etc... 1) Proceda a Serventia as devidas anotações
para constar o BANCO DO BRASIL S/A como sucessor por incorporação do banco-réu, bem como os advogados subscritores de
fls. 101. 2) Concedo o o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da taxa de mandado, conforme requerido. 3) Intime-se. 4) Após,
remetam-se os autos ao Acervo de Direito Privado II para que se aguarde a ordem cronológica de julgamento. SP, 25/06/10. Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo
(OAB: 180737/SP) - Agnaldo Luis Fernandes (OAB: 112438/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.08.001381-4 (7220349-9/00) - Apelação - Campinas - Apelante: Banco do Brasil S/A ( Sucessor Por Incorporação
do Banco Nossa Caixa S/A ) - Apelado: Orlando Francisco dos Santos - Apelado: Mercedes Lopes dos Santos - Vistos, etc...
1) Proceda a Serventia as devidas anotações para constar o BANCO DO BRASIL S/A como sucessor por incorporação do
banco-réu, bem como os advogados subscritores de fls. 197. 2) Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da taxa de
mandado, como requerido. 3) Intime-se. 4) Após, remetam-se os autos ao Acervo de Direito Privado II para que se aguarde a
ordem cronológica de julgamento. SP, 29/06/10. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB:
34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Diogo Lacerda (OAB: 187004/SP) - Diogo Lacerda (OAB:
187004/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.08.002302-0 (7221270-3/00) - Apelação - Franca - Apelante: Luiz Gonzaga Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco
Itaú S/A - 1. Fls. 85/98: Providencie a Secretaria às devidas anotações. 2) Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório
pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3) Após, tornem os autos ao acervo para julgamento oportuno. Int. SP, 29/06/10. Com vista, fora
de seção, ao banco-apelado, pelo prazo de cinco dias. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Carlos Alberto Fernandes (OAB:
061447/SP) - ADAMS GIAGIO (OAB: 195657/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
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