TJSP 07/07/2010 - Pág. 692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 749
692
072.01.2010.003589-0/000000-000 - nº ordem 863/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - NILDA MARIA DE
CARVALHO X ADELINA MACHADO DE SOUZA - Fls. 22 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito o acordo de fls. 14, realizado em audiência, a que chegaram as partes, nestes autos. Ante o exposto, julgo
extinta a apresente ação nos termos do artigo 269, III, do CPC. Em havendo deposito judicial expeça-se o competente mandado
de levantamento judicial em favor da parte autora. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o(a) exeqüente no prazo de
10 (dez) dias, informar o cumprimento do mesmo, sob pena de não o fazendo ser considerado devidamente cumprido o referido
acordo. Após, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e comunicações de praxe. - ADV EDSON ARTONI LEME
OAB/SP 128863 - ADV DANIELA DE FÁTIMA SANTOS OAB/SP 249141
072.01.2010.003842-0/000000-000 - nº ordem 923/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANC E PEDIDO DE TUTELA - JOAO PAULO RAMOS DE FREITAS X BANCO ITAU S/A - Fls. 35 - Ante os termos da
certidão de retro informando a não manifestação da parte autora em cumprimento ao despacho inicial, julgo extinta a presente
ação, nos termos dos artigos 267, IV do CPC. Arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e comunicações de
praxe. - ADV JOAO PEDRO ARRUDA DE GODOY PEREIRA OAB/SP 63914
072.01.2010.003843-3/000000-000 - nº ordem 925/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANC E PEDITO DE TUTELA - EMERSON ALVES DOS SANTOS X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Fls. 44 - Ante os
termos da certidão de retro informando a não manifestação da parte autora em cumprimento ao despacho inicial, julgo extinta
a presente ação de revisão de contrato, nos termos dos artigos 267, IV do CPC. Arquivem-se os autos procedendo as devidas
anotações e comunicações de praxe. - ADV JOAO PEDRO ARRUDA DE GODOY PEREIRA OAB/SP 63914
072.01.2010.003845-9/000000-000 - nº ordem 928/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO - NAIR ROSA DE OLIVEIRA ODENIK X BANCO ITAU LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls.
42 - Ante os termos da certidão de retro informando a não manifestação da parte autora em cumprimento ao despacho inicial,
julgo extinta a presente ação, nos termos dos artigos 267, IV do CPC. Arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações
e comunicações de praxe. - ADV JOAO PEDRO ARRUDA DE GODOY PEREIRA OAB/SP 63914
072.01.2010.003882-5/000000-000 - nº ordem 937/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
- JOSÉ ANTONIO VIEIRA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 45 - Ante os termos da certidão de retro informando a não manifestação da
parte autora em cumprimento ao despacho inicial, julgo extinta a presente ação de revisão de contrato, nos termos dos artigos
267, IV do CPC. Arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e comunicações de praxe. - ADV JOAO PEDRO
ARRUDA DE GODOY PEREIRA OAB/SP 63914
072.01.2010.003884-0/000000-000 - nº ordem 939/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
- FRANCISCO VICENTE T PEREIRA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 41 - Ante os termos da certidão de retro informando a não
manifestação da parte autora em cumprimento ao despacho inicial, julgo extinta a presente ação, nos termos dos artigos 267, IV
do CPC. Arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e comunicações de praxe. - ADV JOAO PEDRO ARRUDA DE
GODOY PEREIRA OAB/SP 63914
072.01.2010.004003-8/000000-000 - nº ordem 971/2010 - Declaratória (em geral) - GILMARCOS ARAUJO CARDOSO X
ITAU S/A - CARLEASING ITAUCRED ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 18 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo retro, a que chegaram as partes, nestes autos de ação declaratória. Ante
o exposto, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 269, III, do CPC. Em havendo deposito judicial expeça-se o
competente mandado de levantamento judicial em favor da parte autora independentemente do trânsito em julgado. Aguarde-se
o cumprimento do acordo, devendo o(a) exeqüente no prazo de 10 (dez) dias, informar o cumprimento do mesmo, sob pena de
não o fazendo ser considerado devidamente cumprido o referido acordo. Após, arquivem-se os autos procedendo as devidas
anotações e comunicações de praxe. - ADV HELOISA ASSIS HERNANDES OAB/SP 258155 - ADV SITIA MARCIA COSTA DA
SILVA OAB/SP 280117 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
072.01.2010.004668-0/000000-000 - nº ordem 1177/2010 - Declaratória (em geral) - IZABEL MARIA TAVARES SILVA X
DECORAÇÕES E PERSIANAS RIBVIERA LTDA - Fls. 43 - A documentação encartada a inicial evidencia a verossimilhança da
alegação ali contida, de modo que a antecipação da tutela se faz necessário nos estritos limites em que foi postulada. Em razão
do exposto, antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a seja suspensos os efeitos do protesto, bem como a exclusão do registro
do SCPC e SERASA o nome da autora, com relação ao objeto discutido nestes autos, oficie-se. Cite-se e intimem-se. Int. - ADV
LEANDRO AUGUSTO CONTRO OAB/SP 220663 - ADV VINICIUS CALZADO BARCELOS OAB/SP 217194
072.01.2010.004738-4/000000-000 - nº ordem 1193/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LIZA STAMATO
X MILENA APARECIDA LOPES - Fls. 12 - Com o intuito de averiguar a capacidade processual para litigar junto aos Juizados
Especiais Cíveis, proceda a parte autora o aditamento da inicial, no prazo de dez dias, para informar a que se refere o negócio
subjacente que ensejou a emissão do(s) título(s) que embasa(m) a ação, sob pena de extinção do feito. - ADV BIANCA MANZI
RODRIGUES PINTO NOZAQUI OAB/SP 244577
072.01.2010.004740-6/000000-000 - nº ordem 1195/2010 - Declaratória (em geral) - WEVERTON APARECIDO DA SILVA X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 27 - A documentação encartada a inicial evidencia a verossimilhança da alegação ali contida, de
modo que a antecipação da tutela se faz necessário nos estritos limites em que foi postulada. Em razão do exposto, antecipo os
efeitos da tutela, a fim de que seja excluído o registro da SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A o nome do autor,
com relação ao objeto discutido nestes autos, oficie-se. Cite-se e intime-se. - ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP
31115 - ADV HERCULES HORTAL PIFFER OAB/SP 205890 - ADV CHRISTIAN ALBERT FELTRIM OAB/MG 105345
072.01.2010.004742-1/000000-000 - nº ordem 1197/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OSCAR
SHIGUEO UMEMURA X ISAEL RIBEIRO - Fls. 18 - Com o intuito de averiguar a capacidade processual para litigar junto aos
Juizados Especiais Cíveis, proceda a parte autora o aditamento da inicial, no prazo de dez dias, para informar a que se refere
o negócio subjacente que ensejou a emissão do(s) título(s) que embasa(m) a ação, sob pena de extinção do feito. - ADV
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