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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 1025

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TJSP 08/07/2010 - Pág. 1025 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 750

1025

de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 dias. Oportunamente, será designada audiência de instrução.
Cumpra-se. Int. - ADV: MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP), ANTONIO LOURENÇO DOS SANTOS
GADELHO (OAB 173591/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP)
Processo 001.09.113266-6 - Procedimento Ordinário - Evanderson de Andrade Silva - Gilberto Bispo dos Santos e outro Fls.198/199: Manifestem-se os requeridos acerca do interesse na realização da audiência de conciliação. Int. - ADV: MARCILIO
JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP), ANTONIO LOURENÇO DOS SANTOS GADELHO (OAB 173591/SP), RENATO
LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP)
Processo 001.09.117374-5 - Procedimento Sumário - Aba Cosméticos Indústria e Comércio Ltda. - Pronta Entrega
Transportes Ltda. - Comprove a autora, NO PRAZO DE DEZ DIAS, a distribuição da carta precatória, expedida à Comarca de
Pindamonhangaba/SP. Nada Mais - ADV: JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)
Processo 001.09.118917-0 - Procedimento Ordinário - Representações Mello Ltda - Grafica Cerana Ltda. e outro - POSTO
ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos principal e cautelar, resolvendo no
mérito os processos, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a liminar concedida
a fls. 20 da ação cautelar. Em razão da existência de caução em dinheiro, com o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento em favor da ré da importância depositada a fls. 19 dos autos da ação cautelar e oficie-se ao Sr. Oficial de
Protesto, informando que o título foi pago, para cancelamento do protesto, cujas custas deverão ser suportadas pela autora. Por
força da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa,
estes ora fixados, por equidade, ante a ausência de condenação, em R$ 1.000,00, fazendo-o com fundamento no artigo 20, § 4º
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE BENJAMIN BASSETTI (OAB 100770/SP), RUBENS GASPAR SERRA
(OAB 119859/SP), WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP), PATRICIA REGINA BASSETTI SURMONTE (OAB 204843/SP)
Processo 001.09.118917-0 - Procedimento Ordinário - Representações Mello Ltda - Grafica Cerana Ltda. e outro - Certifico
e dou fé que , considerando os termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em seu artigo 4º, inciso II,
aplicando-se, se o caso, a regra prevista em seu § 2º, ressalvando-se, contudo, o disposto em seu § 1º, deverá ser recolhida,
ao Estado, a taxa de preparo recursal no montante de R$ 82,10 (GARE CÓDIGO 230-6). Outrossim, ainda na forma da lei
supramencionada, em seu art. 4º, § 4º, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 833/2004 e pelo Comunicado DEPRI,
publicado no D.J.E., em 26 de junho de 2006, deverá ser recolhida a taxa com o porte de remessa e retorno dos autos (R$
20,96 por volume - GUIA F.E.D.T.J. Código 0110-4), no valor de R$ 20,96. Nada Mais. - ADV: PATRICIA REGINA BASSETTI
SURMONTE (OAB 204843/SP), WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP), HENRIQUE BENJAMIN BASSETTI (OAB 100770/SP),
RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 001.09.119005-4 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Bar e
Mercearia Cerdeira & Cezarini e outro - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A. - Vistos. Recebo o preparado e tempestivo
recurso de apelação de fls. 95/113 em ambos os efeitos. À apelada, para apresentar contra-razões, no prazo de quinze dias.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), FERNANDO FARAH NETO (OAB 274445/SP)
Processo 001.09.121449-2 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Guilherme Carballido Dominguez Amauri Natalino Parisi e outro - Vistos. Fls. 103: Desentranhe-se o mandado, como requerido, ficando desde já deferida a
citação com hora certa, caso haja suspeita de ocultação do executado Amauri. Após, será apreciada a petição de fls. 107/108.
Int. (Mandado remetido à Central de Mandados em 05/07/2010) - ADV: MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS (OAB 150569/
SP)
Processo 001.09.123518-0 - Procedimento Ordinário - Telefonia - RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 138/146: Manifeste-se o exequente. Int. (manifestação já apresentada pela
parte) - ADV: MATEUS AUGUSTO SIQUEIRA COVOLO (OAB 252016/SP), ANGELO VICENTE ALVES DA COSTA CASTRO
(OAB 256824/SP), MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP)
Processo 001.09.123518-0 - Procedimento Ordinário - Telefonia - RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 153: Anote-se. No mais, regularize-se os autos, procedendo-se à juntada
da petição de fls. 157/187 nos autos em apenso (impugnação ao cumprimento de sentença). No mais, ciência do agravo de
instrumento interposto pela ré contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, por intempestividade.
Aguarde-se por dez dias eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Outrossim, mantenho a decisão
agravada. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP), MATEUS AUGUSTO SIQUEIRA COVOLO
(OAB 252016/SP), ANGELO VICENTE ALVES DA COSTA CASTRO (OAB 256824/SP)
Processo 001.09.123518-0 - Procedimento Ordinário - Telefonia - RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. Não tendo a ré efetuado o pagamento determinado na decisão de fls. 116, bem
como tendo ela ofertado impugnação intempestiva, defiro a penhora “on line” de ativos financeiros da executada através do
sistema Bacenjud, conforme cálculo de fls. 149. De outra parte, conforme r. decisão acostada a fls. 193 da lavra do ilustre relator
do agravo de instrumento interposto pela ré, anoto que ficará sobrestado o levantamento de eventuais valores bloqueados até
ulterior determinação da E. Superior Instância. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP),
MATEUS AUGUSTO SIQUEIRA COVOLO (OAB 252016/SP), ANGELO VICENTE ALVES DA COSTA CASTRO (OAB 256824/
SP)
Processo 001.09.123518-0 - Procedimento Ordinário - Telefonia - RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO Telecomunicações de São Paulo S/A - CERTIFICO E DOU FÉ que o resultado do bloqueio “on line” Bacen-Jud restou frutífero
conforme detalhamento de Ordem Judicial de fls. 205/209, no valor de R$ 235.591,34, aguardando-se a manifestação do autor/
exeqüente no prazo de 10 dias. São Paulo, 21 de junho de 2010. Eu, escrevente-chefe digitei. - ADV: MATEUS AUGUSTO
SIQUEIRA COVOLO (OAB 252016/SP), ANGELO VICENTE ALVES DA COSTA CASTRO (OAB 256824/SP), MARCUS VINICIUS
RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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