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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 1296

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TJSP 08/07/2010 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

1296

362.01.2006.007503-1/000000-000 - nº ordem 2100/2006 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X PONTUAL SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA - Fls. 212 - 1) Forme-se o 2º volume dos presentes autos. 2) Fls.188/189: manifeste-se o Executado,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV RICARDO AUGUSTO CUNHA OAB/SP 177731 - ADV ELOISA HELENA TOGNIN OAB/SP
139958
362.01.2007.004930-4/000000-000 - nº ordem 711/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X MASSA FALIDA DE
GUAINCO TECNOLOGIA DE VANGUARDA EM CERAMICA LTDA - Fls. 209 - Sentença nº 1240/2010 registrada em 30/06/2010
no livro nº 150 às Fls. 259/260: Posto isto, declaro extinta a presente EXECUÇÃO FISCAL movida pela UNIÃO - FAZENDA
NACIONAL contra JORGE ROBERTO CAMILLO, ALEXANDRE TIBIRICA MACHADO, YSSUYUKI NAKAN e JOÃO BATISTA
PARUSSOLO, por manifesta ilegitimidade passiva e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Prossiga-se na execução com relação a MASSA FALIDA DE GUAINCO TECNOLOGIA DE VANGUARDA EM CERÂMICA
LTDA, intimando-se o senhor Síndico da penhora de fl. 200. PRIC. (Fica o Sr. Sindico intimado da penhora de fls. 200, feita no
rosto dos autos da falência 766/02 que tramita perante a E. 2ª Vara Civel desta Comarca, no valor de R$ 42.348.698,94) - ADV
GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519
362.01.2007.500233-5/000000-000 - nº ordem 1801/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
MOGI GUAÇU X ALFREDO GONCALVES - Fls. 94 - Fls. 89/93: Manifeste-se o Executado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV
RICARDO FORMENTI ZANCO OAB/SP 152485
362.01.2008.002634-9/000000-000 - nº ordem 46/2008 - (apensado ao processo 362.01.2007.013409-6/000000-000 - nº
ordem 1117/2007) - Embargos à Execução Fiscal - YARA ABUD DE FARIA X FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
- Complementar a embargante a taxa de remessa e retorno (mais R$ 25,00, pois são dois volumes) - ADV FATIMA BEATRIZ
ABUD OAB/SP 105270
362.01.2008.500970-1/000000-000 - nº ordem 1175/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
MOGI GUAÇU X LUIS GUILHERME PEDRINI - Fls. 54 - 1) Intime-se o Executado para juntar aos autos, no prazo de cinco dias,
comprovante de recolhimento da taxa de procuração. 2) Manifeste-se a Exequente. - ADV RICARDO FORMENTI ZANCO OAB/
SP 152485
362.01.2008.011012-0/000000-000 - nº ordem 1342/2008 - (apensado ao processo 362.01.1999.002132-6/000000-000 - nº
ordem 2161/1999) - Embargos à Execução - ALFA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA EPP X FAZENDA MUNICIPAL DE
MOGI GUAÇU SP - Fls. 156 Republicado por incorreção - 1)Totalmente impertinente o pedido retro, à vista da sentença que
extinguiu a presente execução. 2)Cumpra-se o disposto no artigo 33 da Lei de Execução Fiscal. 3)Aguarde-se, por dez dias,
manifestação dos interessados. 4)Na inércia, procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao
arquivo. 5)Int. - ADV JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO OAB/SP 156915
362.01.2008.011721-2/000000-000 - nº ordem 1581/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ESTIVA GERBI X CERAMICA GERBI LTDA - Fls. 25 - Certidão supra: Manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias. Int.
(nota do cartório: certidão mencionada no despacho “...conforme consta de fls. 9, averbação nº 1, o imóvel indicado é de
propriedade da empresa Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda, contra a qual foi decretada a falência...”) - ADV ANTONIEL
FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789
362.01.2008.012156-5/000000-000 - nº ordem 1952/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNÍCIPIO DE
ESTIVA GERBI X CERAMICA GERBI LTDA - Fls. 43 - 1) Conforme constam de fl. 31 e fl. 35, o bem indicado não pode servir de
garantia por ser de valor muito superior ao do débito aqui cobrado, o que ensejará excesso de penhora. 2) Assim sendo, indefiro
a indicação apresentada pela Executada as fls. 34/42, devendo a penhora recair sobre o imóvel objeto do débito. 3) Intime-se a
Exequente para juntar aos autos certidão do Registro Imobiliário do imóvel indicado nas CDAs de fls. 3/6. Int. - ADV ANTONIEL
FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789
362.01.2008.012168-4/000000-000 - nº ordem 1961/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNÍCIPIO DE
ESTIVA GERBI X CERAMICA GERBI LTDA - Fls. 28 - Certidão supra: Manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias. Int.
(nota do cartório: certidão mencionada no despacho “...conforme consta de fls. 12, averbação nº 1, o imóvel indicado é de
propriedade da empresa Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda, contra a qual foi decretada a falência...”) - ADV ANTONIEL
FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789
362.01.2008.012193-1/000000-000 - nº ordem 2001/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNÍCIPIO DE
ESTIVA GERBI X CERAMICA GERBI LTDA - Fls. 28 - Certidão supra: Manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias. Int.
(nota do cartório: certidão mencionada no despacho “...conforme consta de fls. 12, averbação nº 1, o imóvel indicado é de
propriedade da empresa Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda, contra a qual foi decretada a falência...”) - ADV ANTONIEL
FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789
362.01.2008.502309-4/000000-000 - nº ordem 3031/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
MOGI GUAÇU X PAULO EDUARDO COLLA - Fls. 44 - 1) Fl. 23: Defiro, anote-se e observe-se. 2) Intime-se o Executado para
regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias. 3) Após, manifeste-se a Exequente. - ADV VINICIUS MOURA
FERREIRA OAB/SP 248381
362.01.2008.013652-2/000000-000 - nº ordem 3191/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNÍCIPIO DE
ESTIVA GERBI X CERAMICA GERBI LTDA - Fls. 28 - Certidão supra: Manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias.
Int. (nota do cartório: certidão mencionada no despacho “...conforme consta de fls. 12, averbação nº 1, o imóvel indicado é
de propriedade da empresa Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda, contra a qual foi decretada falência...”) - ADV ANTONIEL
FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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