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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 1502

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TJSP 08/07/2010 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

1502

405.01.2010.018829-7/000000-000 - nº ordem 794/2010 - Acidente do Trabalho - WANDESLEI BORGES LEAL X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Ciência ao autor dos quesitos apresentados pelo réu às fls. 41) - ADV MARCIA ALEXANDRA
FUZATTI DOS SANTOS OAB/SP 268811 - ADV PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL OAB/SP 298256 - ADV DIOGO NAVES
MENDONÇA OAB/SP 259765
405.01.2010.019614-6/000000-000 - nº ordem 828/2010 - Acidente do Trabalho - JIVALNILDO SARAIVA DE ALMEIDA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - CIENCIA AO AUTOR DOS QUESITOS DO RÉU DE FLS. 59 E
CIENCIA AO RÉU DOS QUESITOS DO AUTOR FLS.49/50 - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976 - ADV
DIOGO NAVES MENDONÇA OAB/SP 259765
405.01.2010.019677-6/000000-000 - nº ordem 832/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X OSMAR NAKAHARA - Fls. 32 - Vistos, etc,... Diante da petição de fls. 28, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO
o processo, o que faço com fundamento no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Indefiro a expedição de ofício, uma vez que não há
restrição nos autos. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independente de traslado.
Homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
405.01.2010.019689-5/000000">405.01.2010.019689-5/000000-000 - nº ordem 834/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X MARCELO RAMOS DOS SANTOS - Fls. 23 - C O N C L U S Ã O Em 28 de junho de 2010, faço os presentes autos
conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a).Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano. Eu, __________(Marco)escr. subscrevi.
Proc.nº 405.01.2010.019689-5 V I S T O S. BANCO ITAUCARD S.A. ajuizou ação de busca e apreensão contra MARCELO
RAMOS DOS SANTOS, alegando haver concedido financiamento ao requerido para que esta adquirisse um automóvel marca
Volkswagem, modelo Gol (G3) 1.6 Power, 2003, cor cinza, placa DMR 3553, que foi dado como garantia em alienação fiduciária.
Alegou, ainda, que o requerido não pagou as parcelas a partir da vencida em 28 de janeiro de 2010, pedindo a busca e apreensão
do veículo. Às fls.21/22 o Autor manifestou-se, pleiteando a extinção do feito, ante a realização de acordo extrajudicial. É O
RELATÓRIO. DECIDO. A manifestação de fls.21 (instruída com o documento de fls.22), mostra-se fato superveniente que faz
desaparecer o objeto da presente ação, pela ausência de interesse processual, sendo a extinção de rigor. Ante o exposto julgo
extinto o processo, pela falta de interesse processual, decorrente de fato superveniente, com fundamento nos artigos 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Curador Especial, no mínimo previsto pela tabela da Defensoria
Pública/OAB. Expeça-se certidão. P.R.I.C. e arquivem-se. Osasco, 28 de junho de 2010. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano
Juiz(a) de Direito - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/
SP 127104
405.01.2010.020252-4/000000-000 - nº ordem 864/2010 - Acidente do Trabalho - GERALSINO BORGES DOS SANTOS X
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - (Ciência dos quesitos apresentados pelo réu às fls. 50/51) - ADV BEATRIZ
FURLAN OAB/SP 110409 - ADV DIOGO NAVES MENDONÇA OAB/SP 259765
405.01.2010.020468-3/000000-000 - nº ordem 870/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S A X MARCIO
BARCELOS MAIA - Fls. 22 - Vistos, etc,... Diante da petição de fls. 21, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento
no art. 267, inc. VIII, do CPC. Indefiro a expedição de ofício, uma vez que não há restrição nos autos. Defiro, desde já, o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independente de traslado. Não tendo o autor no pedido de extinção
da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. P.R.I. - ADV THALITA GOMES CARVALHO OAB/SP 258864
405.01.2010.020898-2/000000-000 - nº ordem 886/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER NILZA RODRIGUES X ANTONIO SANTANA - Fls. 36 - Vistos, etc,... Diante da petição de fls. 35, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o
que faço com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, independente de traslado. Não tendo o autor no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV RAFAEL FREIRE FERREIRA
DAMACENO OAB/SP 215368
405.01.2010.021726-2/000000-000 - nº ordem 930/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X RETRO
TERRA SERVICOS DE LOC DE - Fls. 29 - Vistos, etc,... Diante da petição de fls. 28, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço
com fundamento no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Indefiro a expedição de ofício, uma vez que não há restrição nos autos. Defiro,
desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independente de traslado. Homologo a desistência do
prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV CRISTIANE DE MENEZES
LIMA OAB/SP 273787
405.01.2010.021767-0/000000-000 - nº ordem 933/2010 - Indenização (Ordinária) - LINGERIE OSASCO LTDA EPP X BANCO
BRADESCO S/A - (Regularize o patrono da ré sua assinatura na contestação, em cinco dias, sob pena de desentranhamento)
- ADV ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA OAB/SP 163549 - ADV RICARDO KOBI DA SILVA OAB/SP 283946 - ADV PAULO
DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516
405.01.2010.022763-4/000000-000 - nº ordem 974/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO AUGUSTO KELLER
X FERNANDA THAIS BESSA LIMA - (Diga o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, em cinco dias: segundo
informações no local a ré não se encontrava na residência, o oficial solicita indicação de bens para arresto) - ADV MARCOS
FRANCO TOLEDO OAB/SP 123977
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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