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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 1591

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TJSP 08/07/2010 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

1591

411.01.2010.002644-4/000000-000 - nº ordem 676/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDERLI CORREA COTA
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 589 - Fls.________ Cartório Cível Vistos. O pedido de antecipação da tutela postulado na
inicial não prospera. De fato, as alegações expendidas pelo autor não restaram demonstradas, estando ausente, pois, o primeiro
requisito para o deferimento do pedido antecipatório. Vejamos: Não se vislumbra, de plano, a levantada onerosidade excessiva,
pela estipulação de parcelas pré-fixas, livremente pactuadas pelas partes; portanto, não se vê razão para a redução do valor
das parcelas. Demais disso, eventual busca e apreensão do bem é decorrência normal do inadimplemento contratual, obtendo
permissão no ordenamento jurídico, não se vislumbrando, por ora, a narrada abusividade em eventual constrição. De igual
maneira, eventual inserção do autor em cadastro de inadimplentes encontra previsão no CDC, não se verificando, nesta análise,
a ocorrência de fator que impossibilite a medida, caso preenchidos os requisitos legais. O pedido de depósito judicial também
não merece guarida, pois não se constatou negativa do requerido em receber os valores acordados, os quais, repisa-se, não
se emergiram abusivos, numa primeira análise. Por outro lado, as medidas pleiteadas apresentam perigo de irreversibilidade
do provimento antecipado, não autorizando o seu deferimento, consoante o disposto no art. 273, § 2º, do Código de Processo
Civil. Destarte, tudo isso denota o não-preenchimento dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, razão
pela qual INDEFIRO a antecipação da tutela. Anote-se, ainda, que o pedido para que a requerida traga aos autos as planilhas de
cálculo poderão ser apreciados em momento oportuno. Cite-se o réu com as advertências de praxe. Int. Pacaembu, 21 de maio
de 2010. - ADV JONAS ADALBERTO PEREIRA OAB/PR 16094 - ADV BRUNO DOMINGUES LIMA DA SILVA OAB/PR 54195 ADV TACIO DE MELO DO AMARAL CAMARGO OAB/PR 50975
411.01.2010.002700-3/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO REZEK
X AGRO BERTOLO LTDA E OUTROS - Fls. 105 - Vistos: A Tutela de urgência será analisada após o exercício do contraditório
( com o decurso do prazo), o que reputa necessário diante da envergadura do caso e de suas peculiaridades. No mais, cite-se.
Int. Pac., 02.07.2010 - ADV DIRCEU CARRETO OAB/SP 76367 - ADV MARIA INES PEREIRA CARRETO OAB/SP 86494 - ADV
ELAINE CRISTINA FERREIRA OAB/SP 198086
411.01.2010.002704-4/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Declaratória (em geral) - MAURA REGINA MENEGUELLO
PEREIRA REDONDARO X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-SP - Fls. 33 - Vistos: 1- Defiro os benefícios
da gratuidade à autora. Anote-se. 2- Emende a autora a petição inicial, para que, querendo, indique, no pedido, de forma
pormenorizada, os débitos que pretende ver declarados inesigiveis, bem como para que inclua no pólo passivo a Faz. Pública
(devido ao fato de constar no inicial menção ao IPVA). Prazo: 10 dias. Int. Pac., 02.07.10 - ADV CILENE FELIPE OAB/SP
123247
Centimetragem justiça

PALESTINA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Palestina - Comarca de Palestina
JUIZ DE DIREITO: Ângelo Márcio de Siqueira Pace
412.01.2003.001276-6/000000-000 - nº ordem 434/2003 - Outros Feitos Não Especificados - AǦO DE COBRANÇA DE
SINISTRO - ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 724 - Vistos. 1- Defiro
o levantamento da importância depositada às fl. 721/722 em favor do perito nomeado. 2- Fl. 723: Providenciei os requeridos
o recolhimento das custas em aberto, no prazo de 10 dias. Int (R$ 1.076,68, a ser recolhida na guia GARE código 230-6; bem
como diligência do oficial de justiça (fl. 81-01 ato; fl. 270: 2 atos; fl. 279: 5 atos; fl. 416: 7 atos: Total: 15 atos (valor do ato R$
12,12 x 15: R$ 181,80, a ser recolhida na guia GARE - código 802-3) - ADV PAULO JOSE CURY OAB/SP 30553 - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV WAGNER THOME OAB/SP
81331 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP
201223
412.01.2005.000920-4/000000-000 - nº ordem 441/2005 - Possessórias em geral - MARIA INEZ BUOSI HACHICH X MARIA
DA GLORIA COSTA HACHICH - Fls. 643/650 - III. Por todo o exposto: a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão
possessória (feito nº 441-05) e DETERMINO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE pedida pela requerente sobre a servidão descrita
na inicial, nos termos dos artigos 269, I, e 926, ambos do Código de Processo Civil, limitado o uso da servidão ao trânsito de
pedestres e veículos leves e médios de até dois eixos, excluído o trânsito de veículos e acessórios pesados ou de grande porte.
As obras de conservação e restauração, a cargo do titular da servidão, deverão respeitar o trajeto de fl. 502 e a largura máxima de
quatro metros e meio. Fica mantida a antecipação de tutela, deferida liminarmente, tal como esclarecida e complementada pelas
decisões de fls. 513, 520 e 588. Cada parte arcará com metade das custas devidas e com os honorários de seus advogados.
b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários
de sucumbência em 15% sobre o valor dado à causa. Apesar da lamentável e excessiva beligerância entre as partes, nenhuma
delas chegou a litigar de má-fé. Traslade-se cópia desta decisão à cautelar em apenso. P.R.I.C. - ADV WALDIR BUOSI OAB/SP
56011 - ADV JOAO CARLOS CEZARIO THIAGO DA SILVA OAB/SP 95806
412.01.2008.000385-7/000000-000 - nº ordem 221/2008 - Separação (Ordinário) - T. P. M. X J. E. A. D. S. M. - Fls. 181 Vistos. Às designações. Int (Fica designado o dia 12 de julho de 2010, às 15:00 horas, para ter lugar o primeiro leilão/praça, nos
autos em epígrafe. Caso não haja licitante, fica desde já assinalado o dia 26 de julho de 2010, às 15:00 horas, para realização
do segundo leilão/praça. Intimem-se as partes) - ADV ANA CAROLINA MARIN JUSTO OAB/SP 254228 - ADV FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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