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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 1736

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TJSP 08/07/2010 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

1736

de 2010. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA OAB/SP 90863 - ADV JANE DE
SOUZA BASTOS OAB/SP 115650
445.01.2009.003054-5/000000-000 - nº ordem 510/2009 - Declaratória (em geral) - TELMA HELENA DO COUTO CHIPOLETTI
X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito
da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 1 de junho de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº
510/2009 Fls. 81/91: ante a tempestividade da apelação interposta, torno sem efeito a certidão de fls. 271, recebendo-a em
ambos os efeitos. Às contra-razões. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data,
recebi estes autos com o r. despacho supra. 1 de junho de 2010. Eu,______________________________, Escr. subscrevi. ADV ELISABETE APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 275668 - ADV ANNA KARINA ALVES DE JESUS OAB/SP 289643 - ADV
CRISTIANO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 167603
445.01.2009.004270-6/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Arrolamento - VALDOMIRO ALBINO DE FARIA X MARIA LUZIA
DE FARIA - Os autos permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias pelas
partes interessadas. Após, serão remetidos ao arquivo geral.
445.01.2009.005940-2/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSCONTINENTAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X DANIELE DE PAULA SILVA LIMA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 1 de junho de 2010. Eu,__________,
Esc. subscrevi. Processo nº 1000/2009 Retro: defiro Providencie-se ou intime-se conforme requerido. Int. e dil. Pinda, d.s.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 1 de
junho de 2010. Eu,______________________________, Escr. subscrevi. - ADV PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP
131725 - ADV ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA OAB/SP 230050
445.01.2009.006639-5/000000-000 - nº ordem 1140/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VIDEOLAR S/A X YOLANDA
VARELA MACIEL PINDAMONHANGABA ME. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 6 de julho de 2010, faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________(
) digitei. Processo nº 1140/09 Vistos. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito (cível) de Mediação para agendamento de
audiência. Cumpra-se integralmente fls. 26/27. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de
Direito SEGUNDO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (CÍVEL) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 13 DE agosto
DE 2010, ÀS 16:00 HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 6 de julho de 2010. Eu,__________
____________________, Escr. subscrevi. - ADV LENITA REGINA DE SALES OAB/SP 150484
445.01.2009.009380-1/000000-000 - nº ordem 1593/2009 - Indenização (Ordinária) - BARBARA CRISTINA FERREIRA
RODRIGUES DE JESUS E OUTROS X NORBERTO DIAS PEREIRA - C O N C L U S Ã O Aos 6 de julho de 2010, faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba.
Eu,_____________(jlm) digitei. Processo nº 1593/2009 Vistos. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito (cível) de Mediação
para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação ou requerimento de
purgação da mora será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297) e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a
conciliação. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito SEGUNDO CIRCUITO DE
MEDIAÇÃO (CÍVEL) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 13 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS. ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
445.01.2009.009758-0/000000-000 - nº ordem 1660/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUISA MOREIRA
X I N S S - Manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada nos autos. - ADV ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR OAB/SP
276672 - ADV DOUGLAS ALMEIDA SILVA OAB/SP 282551 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2009.013548-1/000000-000 - nº ordem 2260/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NAYLUX INDUSTRIA DE
COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - ME X ANA RENATA LAZARIM - C O N C L U S Ã O Aos 10 de junho de 2010, de
setembro de 2008, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de
Pindamonhangaba. Eu____________(fcco) Esc. digitei. Processo nº _______/____ Diga o autor sobre os endereços indicados
pela pesquisa “on line”. Int. Pinda, d.s.. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 10 de junho de 2010, recebi
estes autos em cartório. O Esc. - ADV LUIZ ROBERTO DE SOUSA OAB/SP 282649
445.01.2010.001739-0/000000-000 - nº ordem 290/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CELSO AFONSO DE SOUZA
X MARIO AMADEI FILHO - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira
Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 6 de julho de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 290/2010
Retro: considerando-se que a declaração apresentada (Fls. 20), não esclareceu tudo o quanto necessário para apreciação
do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária, determino que apresente, em 10 dias, declaração de próprio
punho informando sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais
dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado.
Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das
informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Assim, atenda-se o acima determinado,
ou recolha as custas judiciais e respectivas. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA
Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 6 de julho de 2010. Eu,______________________________, Escr.
subscrevi. - ADV JANAINA CAMARGO FERNANDES MONTEIRO OAB/SP 210441 - ADV JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO
NETO OAB/SP 208393
445.01.2010.001739-0/000000-000 - nº ordem 290/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CELSO AFONSO DE SOUZA X
MARIO AMADEI FILHO - C O N C L U S Ã O Aos 08/06/10, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Alessandro de Souza
Lima, Juiz de Direito. O Escr. Autos n. 290/2010 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido - prazo de 60 dias. Não
atendida a determinação de fl. 26 no prazo acima, tornem conclusos os autos. Int. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO DATA Aos
08/06/10, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. O Esc. - ADV JANAINA CAMARGO FERNANDES MONTEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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