TJSP 08/07/2010 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 750
1796
iniciais, bem como da taxa da OAB, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. 2 No mais, nos termos do artigo 4º
da Lei 1.060/50, concedo aos autores João Paulo, Sebastião e Ivone os benefícios da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV
CRISTINA REIA CARDIA OAB/SP 167352 - ADV DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 226427
453.01.2010.004273-7/000000-000 - nº ordem 466/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA P/
INVALIDEZ E ALTERNATIVAMENTE DE AUX DOENÇA - JOAO FERREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 27 - 1 - Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2 - Ainda não
vieram aos autos os elementos de prova que pudessem convencer da verossimilhança das alegações deduzidas pelo autor. É
certo que o médico do requerente atestou ser ele portador de doença incapacitante. No entanto, o médico do réu concluiu pela
inexistência da incapacidade laborativa no período invocado. Por essas razões, indefiro a tutela antecipada. 3 Vista ao Dr.
Promotor. Int. - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272
453.01.2010.004273-7/000000-000 - nº ordem 466/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA P/
INVALIDEZ E ALTERNATIVAMENTE DE AUX DOENÇA - JOAO FERREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 29 - Cite-se o requerido na forma da Lei. Int. (carta precatória expedida) - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY
OAB/SP 95272
453.01.2010.004590-0/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CFI X RODRIGO BENJAMIM - Fls. 26 - Ciência ao autor sobre o ofício de fls.24.Int. (oficio do ciretran com informações) - ADV
ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562 - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA OAB/SP 279335
453.01.2010.004902-0/000000-000 - nº ordem 509/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X REGINALDO APARECIDO GONDIN - Fls. 31 - Fls. 28: expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de fls. 22. Int.
(mandado de busca e apreensão expedido) - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
453.01.2010.004901-8/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSORIA
COM PEDIDO LIMINAR - MARIA DE LOURDES VIEIRA X LUIS HENRIQUE MARTINS - Fls. 61 - Manifeste-se a autora sobre
o contido no ofício de fls. 60. Int. (oficio do hospital Teresa Perlati solicitando desinternação) - ADV CRISTIANE REGINA DIAS
LEGRAMANDI OAB/SP 183543 - ADV MARIA LUÍSA BARROS KHOURI D’AMICO OAB/SP 202652
453.01.2010.004804-1/000000-000 - nº ordem 555/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRE STOIANOVI JUNIOR
X DESTILARIA GUARICANGA LTDA E OUTROS - Fls. 29 - Considerando que as pessoas falecidas não possuem capacidade
processual, deve o exequente emendar a petição inicial para correção do pólo passivo. Prazo: dez dias, pena de indeferimento.
Int. - ADV BRENO AUGUSTO AMORIM CORREA OAB/SP 291308 - ADV LUIZ VICENTE RIBEIRO CORREA OAB/SP 69838
453.01.2010.004927-1/000000-000 - nº ordem 567/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - POLIANA LUIZA DE
SOUZA - Fls. 15 - Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nomeando-lhe procurador o advogado
indicado a fls. 12. Providencie a autora nos termos da cota Ministerial retro. Int.(Cota Ministerial: Providencie a requerente
certidão negativa de distribuição cíveis e de protestos. Após, r. vista.) - ADV EMERSON CARLOS RABELO OAB/SP 229642
453.01.2010.005134-6/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Alimentos (Ordinário) - G. R. L. D. A. E OUTROS X C. R. D. A. Fls. 15 - Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, nomeando-lhe procuradora a advogada indicada a
fls. 11. Fixo, em favor dos autores, alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, mensais, a serem depositados em
conta judicial, à ordem deste Juízo. Para tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 17 de novembro de 2010
às 14:50 horas. Cite-se o requerido, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados, depositando ainda,
em até dez dias antes da data da audiência, o rol de testemunhas, em número máximo de três, caso desejarem a produção
de prova testemunhal. Fica ressalvado que o rol deverá ser apresentado no referido prazo mesmo que a parte interessada se
comprometa a trazer as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal. Consigne
do mandado a advertência quanto ao teor do artigo 7º, da Lei 5478/68, bem como quanto ao disposto no parágrafo 1º do artigo
343 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, os advogados, o Ministério Público e as testemunhas tempestivamente
arroladas. Int. (mandado e carta precatória expedida) - ADV CLAUDIA MARLY CANALI OAB/SP 94878
453.01.2010.005192-2/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Inventário - LAZARO RIBEIRO DO PRADO X JOSÉ RIBEIRO
DO PRADO E OUTROS - Fls. 12 - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, nomeando-lhe procurador o advogado
indicado a fls. 04. Nomeio inventariante na pessoa do requerente. Compromisso em cinco dias. Traga o inventariante aos autos
as primeiras declarações em vinte dias. Int. - ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005
453.01.2010.005224-7/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE PALEGRINI ROSA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 20 - Por ora, traga a autora aos autos comprovante válido de
residência. Prazo: dez dias, pena de indeferimento. Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
453.01.2010.005809-0/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Mandado de Segurança - ROSALVO FELIPE DE OLIVEIRA X
MARTHAS ADMINISTRAÇÃO DE PATIO - Fls. 27 - Vistos. 1 Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo ao impetrante os
benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 Não se vislumbra a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante. Pelo que
se pode concluir do exame dos autos, a impetrada é empresa credenciada junto ao DER para a guarda de veículos. Além disso,
existia motivo para a retenção do veículo, devido à ausência de licenciamento (CTB, art. 230, V). Diante disso, indefiro a liminar.
3 - Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do art. 7º, II, da Lei nº
12.106/09, e para os fins elencados nesse dispositivo, dê-se ciência ao Procurador da impetrada, com cópia da petição inicial e
documentos que a instruíram. Int. (oficio e carta precatória expedida) - ADV LUIS GUSTAVO DE BRITTO OAB/SP 245866
453.01.2010.005345-1/000000-000 - nº ordem 615/2010 - Alimentos (Ordinário) - B. P. D. S. E OUTROS X J. A. D. S. - Fls.
12 - Emende o autor a petição inicial para esclarecer a causa de pedir no que diz respeito às possibilidades do alimentante.
Prazo: dez dias, pena de indeferimento. Int. - ADV CRISTIANE REGINA DIAS LEGRAMANDI OAB/SP 183543
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º