TJSP 08/07/2010 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 750
1824
combustíveis e minerais do país” (DJ de 09/10/2003, p.3, 10/10/2003, p.3 e 13/10/2003, p.3). Assim, tratando-se de matéria já
decidida por Súmula e, considerando mais que os Juizados Especiais orientam-se pelo princípio da celeridade, conforme o art.
2º da Lei 9099/95, segue-se que o pedido pode ser julgado de plano, aplicando-se, mutatis mutandis, o disposto no art. 285-A,
do Código de Processo Civil (muito embora não haja neste Juízo decisão anterior a respeito). Cumpre não perder de vista que
tratando-se Súmula aquele princípio norteador do art. 285-A, deve ser aplicado ainda com maior largueza, porque, à evidência,
a Súmula tem peso muito superior que qualquer outra decisão do Juízo monocrático. Ora, se com base nessa a ação poderia
ser julgada de plano, idêntica solução deve ser aplicada quando já existe entendimento pacífico dos tribunais superiores. Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em caso de apelação, intime-se a ré a oferecer contra-razões, valendo tal
intimação também para fins de citação, tudo em razão da informalidade dos juizados. Deixo de condenar os autores nas verbas
de sucumbência, ante o disposto no art. 55, “caput”, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Pirassununga, 25 de junho de 2010. JORGE
CORTE JÚNIOR Juiz de Direito N.C.- Preparo recursal: R$164,20; taxa de porte de remessa: R$ 25,00. - ADV CLOVES HUBER
OAB/SP 41106 - ADV RONNY PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229
457.01.2010.002623-1/000000-000 - nº ordem 560/2010 - Declaratória (em geral) - LUIZ FERNANDO DE ARRUDA X
ELEKTRO ELETICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em caso de apelação,
intime-se a ré a oferecer contra-razões, valendo tal intimação também para fins de citação, tudo em razão da informalidade dos
juizados. Deixo de condenar os autores nas verbas de sucumbência, ante o disposto no art. 55, “caput”, da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
N.C.- Preparo recursal: R$ 164,20; taxa de porte de remessa: R$ 25,00 . - ADV CLOVES HUBER OAB/SP 41106 - ADV RONNY
PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229
457.01.2010.002626-0/000000-000 - nº ordem 563/2010 - Declaratória (em geral) - LUIS DE CAMPOS X ELEKTRO
ELETICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em caso de apelação, intime-se a
ré a oferecer contra-razões, valendo tal intimação também para fins de citação, tudo em razão da informalidade dos juizados.
Deixo de condenar os autores nas verbas de sucumbência, ante o disposto no art. 55, “caput”, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. N.C.Preparo recursal: R$ 164,20; taxa de porte de remessa: R$ 25,00. - ADV CLOVES HUBER OAB/SP 41106 - ADV RONNY
PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229
Centimetragem justiça
PIRATININGA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRATININGA
Fórum de Piratininga - Comarca de Piratininga
JUIZ: LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR
Escrivão Judicial: BEL MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
458.01.1999.000423-7/000000-000 - nº ordem 220/1999 - Inventário - IRINA PEREIRA TAVARES E OUTROS X GILBERTO
TAVARES E OUTROS - Fls. 1168 - Baixo os autos em Cartório para juntada de documento protocolizado nesta data pelo Banco
do Brasil S/A. Com o encarte, ciência à Inventariante. Nota do Cartório: Ofício oriundo do Banco do Brasil S/A informando a
existência das seguintes contas e saldos: 4800113671123 = R$ 687,65; 4700113671126 = R$ 298.855,34; 4700113671161 = R$
4.402,19; 4700113671157 = R$ 3.822,86; 4900113671110 = R$ 27.751,79.- ADV CAETANO GURZILO FILHO OAB/SP 34661 ADV ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR OAB/SP 34881 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800
458.01.2010.000355-0/000000-000 - nº ordem 173/2010 - Possessórias em geral - ÉRICO FERMINO DAMÁZIO X IZIDORIOS
REPRESENTAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Fls. 122 - J. Defiro. Designo audiência de conciliação, p/ o dia 02
de Agosto de 2010, às 16:00 horas. - ADV ANA MARIA PIRES PORTO OAB/SC 14988 - ADV LUÍS GONZAGA KARAM OAB/SC
24996 - ADV SAMIR HALIM FARHA OAB/SP 23686 - ADV LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI OAB/SP 219859 - ADV HUGO
TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA OAB/SP 260155
PITANGUEIRAS
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pitangueiras - Comarca de Pitangueiras
JUIZ: GUSTAVO MULLER LORENZATO
459.01.1993.000045-9/000000-000 - nº ordem 9/1993 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X AGROPECUÁRIA
SANCHES LTDA. - Fls. 93. Concedo o prazo de 15(quinze) dias para a embargante/executada regularizar a representação
processual. O pedido formulado às fls. 89/92, deve ser indeferido, visto que diferentemente do que fora alegado pela executada,
esta se utilizou dos serviços forenses, inclusive opondo embargos à execução. Assim concedo à embargante/executada o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º