TJSP 08/07/2010 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 750
1826
SOUZA OAB/SP 243646
189.01.2009.008094-7/000000-000 - nº ordem 1356/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CC PED TUTELA - VALTER LACERDA DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS - Fls. 183 - Intime-se o perito médico Dr. Júlio César Dias Ribeiro, a proceder a entrega do laudo pericial, no prazo
de 20 dias. - ADV ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR OAB/SP 141102
189.01.2009.008285-5/000000-000 - nº ordem 1389/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X CESAR
ANGELO TABACHI - Fls. 33 - Certidão supra: Providencie o requerente pela retirada do ofício copiado a fl.30 ou recolhimento
das custas da postagem. Prazo: 10 dias. - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
189.01.2010.001461-6/000000-000 - nº ordem 207/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - IZABELY SENDINY DA SILVA X DIRETOR TECNICO DE DIVISÃO DE SAUDE EM FERNANDOPOLIS-SP E OUTROS
- Fls. 33 - Fl.31/32 (Manifestação do requerido): Concedo o prazo de 30 dias para aquisição e entrega do medicamento à
requerente, sob pena das cominações legais. - ADV JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR OAB/SP 115840
189.01.2010.004123-0/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Interdição - VERA REGINA DIAS DE MELLO X SERGIO LUIZ
DIAS DE MELLO - Fls. 28 - Nomeio Curadora Provisória ao interditando SERGIO LUIZ DIAS DE MELLO(fls.08/09), a Sra. VERA
REGINA DIAS DE MELLO(fls.07), intimando-a para compromisso em cinco (05) dias, que terá o prazo de validade de seis(06)
meses. Cite-se o requerido dos termos da ação, bem como para que compareça à audiência de interrogatório que designo
para o dia 10 de agosto de 2.010, às 9:30 horas, cientificando-o de que o prazo para impugnar o pedido é de cinco (05) dias, a
contar da realização da audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar-se quanto a incapacidade do mesmo para receber
a citação, servindo uma via desta decisão de Mandado de Citação/Intimação. Fica deferido ao Oficial de Justiça, desde já, se
necessário, os benefícios do artigo 172, do CPC., para integral cumprimento. - ADV GIULIANA VILAR OAB/SP 224742
189.01.2001.004887-0/000000-000 - nº ordem 721/2001 - Procedimento Sumário - ANTONIO BAGAGINI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 527 - Vistos. Certidão supra (decurso de prazo): Aguarde-se por mais 60 dias ADV ARMANDO DA SILVA OAB/SP 122965 - ADV JOÃO THOMAZ DOS ANJOS OAB/SP 165245 189.01.2006.005660-1/000000-000 - nº ordem 972/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INOMINADA - OSVALDO
CAMILO NOGUEIRA X SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 88 - Vistos. Fls. 87/88
(Manifestações do Exequente): Expeça-se ofício requisitório a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para pagamento do valor
de R$ 581,98 (quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), apresentado às fls. 88 (atualizado até 30/04/2010). ADV SILMARA ELAINE GROZZA OAB/SP 251372 - ADV GUILHERME LEGUTH NETO OAB/SP 119024
189.01.2006.011212-5/000000-000 - nº ordem 1042/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ SA
X DAIANE APARECIDA DE ARAÚJO - Fls. 86 - Vistos. Fls. 85 (Manifestação do Requerente): Esclareça o Requerente, se a
petição desentranhada é destinada a este processo ou a outro processo. Na inércia, mantenha-se o desentranhamento. - ADV
MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
189.01.2006.012054-1/000000-000 - nº ordem 1133/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RECISÃO
CONTRATUAL - CLEUSA VONO X SIDNEI DE SÁ - Fls. 112 - Sentença nº 563/2010 registrada em 06/07/2010 no livro nº 231
às Fls. 92: OMOLOGO para que produza os efeitos de direito o acordo noticiado às folhas 95/96. Em conseqüência, JULGO
EXTINTA a presente Ação de Recisão Contratual promovida por CLEUSA VONO em face de SIDNEI DE SÁ, com fulcro no artigo
269, III, do Código de Processo Civil. Custas finais regularmente recolhidas (fls. 110/111). Com o transito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades de praxe. - ADV MARCO AURELIO DEL GROSSI OAB/SP 106499 - ADV AILTON
NOSSA MENDONÇA OAB/SP 159835
189.01.2008.006194-2/000000-000 - nº ordem 921/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - THIAGO MARQUES
MANDARINO X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 248/250 - Sentença nº 553/2010
registrada em 05/07/2010 no livro nº 231 às Fls. 74/76: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por THIAGO MARQUES MANDARINO em face de BV Financeira S/A
- Crédito Financiamento e Investimento para o fim de a) CONDENAR a requerida a efetuar a restituição do valor pago a maior,
R$1.263,34, acrescidos de atualização monetária (tabela prática do TJ/SP), desde o desembolso e juros de mora (1% a.m.),
desde a citação; b) DECLARAR inexigível a repetição do indébito em dobro, mantida somente a repetição simples da alínea “a”
supra; e indenização quanto as nulidades alegadas, pois que regulares as demais tarifas previstas no contrato; c) CONDENO
ambas as partes ao pagamento de custas processuais na proporção de 50% devidos por cada parte. Honorários de advogados
compensados nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil, diante da sucumbência recíproca. O valor do preparo para
eventual apelação será calculado sobre o valor da condenação. P.R.I. Preparo: R$82,10 - Guia: GARE - cód. 230-6 e Porte de
Remessa: R$25,00 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. - ADV MARLON CARLOS MATIOLI SANTANA
OAB/SP 227139 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
189.01.2009.002330-5/000000-000 - nº ordem 390/2009 - Interdição - CLAUDINEIA RAMOS FELIX DA SILVA X LAURINDO
RODRIGUES RAMOS - Fls. 132 - Vistos. Fl.130/131 (Pedido da requerente): Defiro prorrogação por mais 06 meses. Tome-se
por termo. - ADV MAURO LEANDRO PONTES OAB/SP 171090 - ADV DREISON ROLIM MARQUES OAB/SP 251792
189.01.2009.003097-8/000000-000 - nº ordem 532/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA ROCHA
SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 37 - Sentença nº 562/2010 registrada em 06/07/2010 no livro
nº 231 às Fls. 91: Vistos. Nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente ação de
Beneficio Previdenciário-Pensão por Morte requerida por MARIA APARECIDA ROCHA SANTANA, contra INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS, ante o não esclarecimento, não havendo necessidade de consentimento do requerido, tendo em
vista não ter sido citado. Autorizo desentranhamento de documentos, se pedido, mediante cópia e recibo nos autos. Arbitro
honorários advocatícios ao patrono da requerente em 30% do valor da tabela. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. RECEBIMENTO - ADV HELEN CRISTINA DA SILVA OAB/SP 213899
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º