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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 2007

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TJSP 08/07/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

2007

correlatas, designo sessão de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 26 de agosto de 2010, às 15:05 horas. CITESE o(a) ré(u) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para sessão
de mediação, sob pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo de
quinze dias, contados da audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos
à execução, previsto no artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15
dias, contados da sessão de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da
execução, poderá requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês, na forma do artigo 745-A do C.P.C. Excepcionalmente, em virtude do reduzido número de Oficiais de Justiça
atuantes na Comarca, defiro a citação e intimação do(a) executo(a) por carta A.R., mãos próprias. Int. e dil. - ADV ADRIANA
ALVES COUTINHO OAB/SP 128692.
472.01.2010.004014-7/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X KELLY ALINE MARQUES - Fls. 08 - Vistos. Considerando o grande número de acordo em ações correlatas,
designo sessão de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 26 de agosto de 2010, às 15:50 horas. CITE-SE o(a) ré(u)
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para sessão de mediação,
sob pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias,
contados da audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos à execução,
previsto no artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15 dias, contados
da sessão de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá
requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na
forma do artigo 745-A do C.P.C. Excepcionalmente, em virtude do reduzido número de Oficiais de Justiça atuantes na Comarca,
defiro a citação e intimação do(a) executo(a) por carta A.R., mãos próprias. Int. e Dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/
SP 128692.
472.01.2010.004035-7/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - EDSON APARECIDO
POMPEO X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 17 - Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 16 de agosto de
2010, às 17:20 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá apresentar resposta no prazo
de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na referida audiência implicará na
aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda,
de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que deverá comparecer à audiência
ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. e Dil. - ADV CLAUDIO ALVES FRANCISCO OAB/SP
187728.
472.01.2010.004255-3/000000-000 - nº ordem 987/2010 - Declaratória (em geral) - CADEU & AMBROSIO COMERCIO
VAREJISTA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ME X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 29 - Vistos. Primeiramente, intime-se
a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove através de documentação fiscal sua qualidade de micro-empresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do Enunciado nº 2 da FOJESP. - ADV ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR OAB/
SP 190875.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEC
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZA DE DIREITO: MILENA DE BARROS FERREIRA
JUIZA DE DIREITO: ANDERSON FABRICIO DA CRUZ
472.01.2008.003112-4/000000-000 - nº ordem 855/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ALINE CRISTINA BAZAO X
ROSANE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 269 - Vistos. Diante do teor do despacho de fls. 266, expeça-se guia de levantamento
judicial da importância depositada às fls.227/228, em favor da requerida Operadora e agência de viagens- CVC. Int. - ADV
ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692 - ADV JOEL MARCELO GRIGOLETO OAB/SP 247721 ADV DANIEL CALLEJON
BARANI OAB242557.
472.01.2008.003112-4/000000-000 - nº ordem 855/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ALINE CRISTINA BAZAO X
ROSANE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 275 - Vistos. Fls. 274: Indefiro, pois sequer decorreu o prazo de pagamento pelas
requeridas. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 269. Int. e dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692 - ADV
JOEL MARCELO GRIGOLETO OAB/SP 247721 - ADV DANIEL CALLEJON BARANI OAB242557.
472.01.2008.003112-4/000000-000 - nº ordem 855/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ALINE CRISTINA BAZAO
X ROSANE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 272 - Vistos. Fls.270/271: Intime-se o devedor, para efetuar o pagamento da
condenação, no valor de R$ 16.980,71, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o valor
fixado e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC e do enunciado 105(XIX-Encontro-Aracaju-SE).
Int. e dil. - - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692 - ADV JOEL MARCELO GRIGOLETO OAB/SP 247721 - ADV
DANIEL CALLEJON BARANI OAB242557.
472.01.2010.004368-0/000000-000 - nº ordem 996/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIA BORGES DA SILVA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 11 - Vistos. Primeiramente, esclareça a autora se pretende efetuar consignação em pagamento, na
medida em que tal pedido é totalmente conflitante com a sua pretensão de ver declarada a inexistência do débito em comento,
aditando a inicial, sob pena de indeferimento. Prazo de dez (10) dias. Anote-se que a denominada ação consignatória em
pagamento possui rito próprio no Código de Processo Civil, razão pela qual não pode ser veiculada no JEC. Int. - ADV JUVENAL
MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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