TJSP 12/07/2010 - Pág. 1153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 751
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horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação e recebimento de contestação, devendo o advogado comunicar
seu cliente, ficando advertido que sua ausência (autor(a)), implicará na extinção do processo, no art. 51, inciso I da Lei 9099/95,
arcando o autor com as custas, na forma do art. 51, §2º, da Lei 9099/95, em 1% do valor da inicial, cujo mínimo a ser recolhido
será de 05 UFESPs). - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV RENATA JAEN LOPES OAB/SP 270523
358.01.2010.003838-1/000000-000 - nº ordem 847/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - G E
CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X TIAGO DOS SANTOS LUCAS - (foi designado o dia 1º de setembro de 2010, às
10h30min, para a realização da audiência de tentativa de conciliação e recebimento de embargos. Deverá o(a) advogado(a)
comunicar seu cliente sobre a designação da audiência, advertindo-o que sua ausência implicará na extinção da ação e na
condenação ao pagamento de custas processuais. Sendo a parte autora pessoa jurídica, deverá comparecer o empresário
individual ou o sócio dirigente, não sendo aceito preposto.) - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV
RENATA JAEN LOPES OAB/SP 270523
358.01.2010.003839-4/000000-000 - nº ordem 848/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - G
E CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA - (foi designado o dia 1º de setembro
de 2010, às 10h45min, para a realização da audiência de tentativa de conciliação e recebimento de embargos. Deverá o(a)
advogado(a) comunicar seu cliente sobre a designação da audiência, advertindo-o que sua ausência implicará na extinção
da ação e na condenação ao pagamento de custas processuais. Sendo a parte autora pessoa jurídica, deverá comparecer
o empresário individual ou o sócio dirigente, não sendo aceito preposto.) - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP
158122 - ADV RENATA JAEN LOPES OAB/SP 270523
358.01.2010.003840-3/000000-000 - nº ordem 849/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - G
E CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X ADRIANA TRIVELATO - (foi designado o dia 1º de setembro de 2010, às
11h00min, para a realização da audiência de tentativa de conciliação e recebimento de embargos. Deverá o(a) advogado(a)
comunicar seu cliente sobre a designação da audiência, advertindo-o que sua ausência implicará na extinção da ação e na
condenação ao pagamento de custas processuais. Sendo a parte autora pessoa jurídica, deverá comparecer o empresário
individual ou o sócio dirigente, não sendo aceito preposto.) - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV
RENATA JAEN LOPES OAB/SP 270523
358.01.2010.003841-6/000000-000 - nº ordem 850/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - G E
CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X ANDRÉ HENRIQUE DE SOUZA - foi designado o dia 14 de setembro de 2010,
às 09:30 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação e recebimento de contestação, devendo o advogado
comunicar seu cliente, ficando advertido que sua ausência (autor(a)), implicará na extinção do processo, no art. 51, inciso I da
Lei 9099/95, arcando o autor com as custas, na forma do art. 51, §2º, da Lei 9099/95, em 1% do valor da inicial, cujo mínimo
a ser recolhido será de 05 UFESPs). - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV RENATA JAEN LOPES
OAB/SP 270523
358.01.2010.003962-0/000000-000 - nº ordem 852/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - SANDRO AURELIO PELOSI
X JOAQUIM HENRIQUE ORTI - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem
para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem como
o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica autorizado ainda
a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int.
358.01.2010.004060-0/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Declaratória (em geral) - ANA MARIA PERPÉTUA CORTE X
SUPERMERCADO BOGAZ - Fls. 19 - Vistos, 1) Antecipo, parcialmente, os efeitos da tutela pleiteada, a fim de determinar à
ré que proceda a imediata exclusão do nome da parte autora junto aos orgãos de proteção ao crédito,bem como determinar a
suspensão dos efeitos do protesto, até o deslinde final da presente. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 30 de agôsto
de 2010, às 10:30 horas. 3) Cite-se e intimem-se. Int. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
MIRASSOL
3ª VARA
GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE JUÍZA SUBSTITUTA.
Processo nº 321/2008 S.I.J. Ação de Obrigação de Fazer c/c. Pedido de Liminar E.B.S. representada por sua genitora
Elisangela Bispo X Município de Mirassol Segue transcrito o tópico final da sentença de 114/115: Ante o exposto, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTO o presente processo. Autorizo o eventual
desentranhamento de documentos pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como levantamento de
eventual numerário existente, se requerido. Após o trânsito em julgado e a regularização, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. Mirassol, 18 de junho de 2010 RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito. Advogada:
ROSANA PERPÉTUA GONÇALVES (OAB/SP. 107.264).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º