TJSP 12/07/2010 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 751
1427
390.01.2009.005035-8/000000-000 - nº ordem 2015/2009 - (apensado ao processo 390.01.2010.000093-5/000000-000 - nº
ordem 38/2010) - Sustação de Protesto - PARÓQUIA SÃO BENEDITO X SANDAYXON DO BRASIL - Fls. 136 - Fls.70/135:
Manifeste-se o(a) autor(a). “Contestação”. - ADV VALTER PAULON JUNIOR OAB/SP 133670 - ADV ALINE BETTI RIBEIRO
OAB/SP 208982 - ADV JOÃO PAULO GABRIEL OAB/SP 243936
390.01.2009.005061-8/000000-000 - nº ordem 2028/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
SE CURATELA - ERNANDO COSTA X ADILSON SOARES BENEDITO - Fls. 30 - Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza
seus efeitos jurídicos, a renúncia requerida à fls.29. 2. Anote-se e oficie-se à Ordem dos Advogados, conforme requerido. 3.
Nos termos do convênio fixo os honorários advocatícios do requerente de fl.29, em R$ 106,89- 30% - cód. 207. 4. Expeça-se
certidão. Int. - ADV LEANDRO PATERNOST DE FREITAS OAB/SP 260183
390.01.2009.005080-2/000000-000 - nº ordem 2039/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
X RICARDO DOS SANTOS GOMES - Fls.25: “V.Determino a solicitação de informações junto ao Banco Central do Brasil, Int.
(resposta negativa) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576 - ADV JOSE
LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
390.01.2009.005167-9/000000-000 - nº ordem 2079/2009 - Revisional de Alimentos - M. A. D. P. X E. C. D. P. - Fls. 31/36 “J.Ciência.” - ADV MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA OAB/SP 202854
390.01.2010.000093-5/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO DE
NEGÓCIO JURÍDICO - PARÓQUIA SÃO BENEDITO X SANDAYXON SO BRASIL DISTR, DE PRODUTOS QUIMICOS DE
HIGIENE E MANUTENÇÃO LTDA - Fls. 144 - Vistos, etc... Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes
provas que pretendam produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua pertinência. Manifestem-se, ainda, se há interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação (art.331, do CPC). Int. - ADV VALTER PAULON JUNIOR OAB/SP 133670 ADV JOÃO PAULO GABRIEL OAB/SP 243936
390.01.2010.000222-6/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Declaratória (em geral) - JANAINA CRISTINA CARNEIRO X
CLARO S/A - Fls. 55 - Vistos, etc... Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes provas que pretendam
produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua pertinência. Manifestem-se, ainda, se há interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação (art.331, do CPC). Int. - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP 199818 - ADV PAULO
BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV PRISCILLA FONA CASTANHEIRO OAB/SP 290888
390.01.2010.000410-6/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VALDIRENE
MAGALHAES GOUVEIA X ALECI JOSE DOS SANTOS - Fls. 32 - Vistos, etc... 1. O processo não deve ser sentenciado de
plano. 2. A(o) requerida(o) foi devidamente citada(o) e contestou a ação (fls.23/25). 3. Não há preliminar argüida, pois, dou-lhe,
por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato. 4. Defiro
prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 01 DE setembro DE 2010, ÀS 14:45 HORAS. 5. As
testemunhas que deverão vir ao ato independentemente de intimação ou mediante este ato se requerido com antecedência de
20 dias. Int. - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183 - ADV BENEDITO APARECIDO RIBEIRO
CORRÊA OAB/SP 170239
390.01.2010.000496-1/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Embargos de Terceiro - ANTONIO PAULO SOARES PUBLIO X
PEDRO CERVANTES JORGE - Fls. 89/91 - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento
no art. 269, II, do Código de Processo Civil, para liberar o imóvel penhorado (fls. 08). Como corolário da sucumbência (artigo
21, parágrafo único, do Código Civil), condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observando que os embargantes são beneficiários da assistência judiciária
gratuita. Junte-se cópia desta sentença dos autos do processo nº 1113/09. P.R.I.C. PREPARO CÓD. 230-6 - R$ 1.500,00
PORTE DE REMESSA/RETORNO CÓD 110-4 - R$ 20,96 - ADV ODAIR CAVASSANA OAB/SP 161469 - ADV CLAUDIA RENATA
DA SILVA OAB/SP 124827
390.01.2010.000580-6/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X FABIO RIBEIRO DE FREITAS - Fls. 23 - Vistos, Fls.22: Oficie-se ao Diretor do Ciretran local, requisitando
o imediato bloqueio da transferência do veículo. Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
390.01.2010.000670-7/000000-000 - nº ordem 288/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE ANTONIO DE MOURA OLIVEIRA - Fls. 32 - Vistos, etc... 1. Homologo a desistência
da ação, consoante requerido a fls. 30 pela requerente, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
restando desnecessária a manifestação do requerido que sequer foi citado. 2. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, por analogia. 3. Custas na forma da Lei. 4.
Após, transitada em julgado, arquivem-se. P.R. e I. - ADV NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES OAB/SP 208905
390.01.2010.000741-3/000000-000 - nº ordem 318/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA POR
ENRIQUECIMENTO ILICITO - RETIFICA RIO PRETO LTDA X RENATA MENDONÇA DE LIMA ANDRADE - Fls. 29 - Vistos,
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.27/28, celebrada nestes autos. 2. Como
conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos
termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se o prazo convencionado para cumprimento espontâneo,
findo o qual, não havendo notícias do descumprimento, tornem conclusos para extinção da execução e arquivamento. P.R.I. e
Certifique-se o trânsito em julgado. - ADV FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA OAB/SP 268049
390.01.2010.000943-8/000000-000 - nº ordem 369/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DOLORES
AURORA DA SILVA X DANIEL CARDOSO DA SILVA - Fls. 51 - Fls.50: Manifestem-se o(a) autor(a) e M.P. “Decorreu o prazo e
não houve contestação”. - ADV RENATO PASQUALOTO OAB/SP 225073
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º