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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010 - Página 1569

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TJSP 12/07/2010 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 751

1569

DE THOMAZO (OAB 234143/SP)
Processo 008.09.107025-2 - Outros Feitos não Especificados - Jose Emilio Eloys - Marizene Novaes Almeida - Vistos. 1Defiro o pedido de fls. 66. Intimem-se as testemunhas arroladas por carta. 2- No mais, aguarde-se a audiência designada para o
dia 03 de agosto de 2010. 3- Int. - ADV: PATRÍCIA MERINO MOYA LEIVA (OAB 176421/SP), GILSON ANTONIO DE CARVALHO
(OAB 178183/SP), MARCIO GONCALVES DE PAULA (OAB 113530/SP)
Processo 008.09.112432-5 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Giuseppina Sicialiani Ciccone - Arcangelo Ciccone
- Fls.36: Aguarde-se por 30 dias. - ADV: ALBERTO CONSTANTINO DALECK (OAB 65503/SP)
Processo 008.09.200172-3 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. T. e outros - F. de J. T. - Fls.89: Desentranhe-se
o mandado,como requerido.Int. - ADV: ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB 234143/SP), MIRELA ENSINAS LEONETTI (OAB
166087/SP)
Processo 008.09.202247-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Souza Barbeiro - Pedro Jose de Oliveira
- Ausente a diligência do Sr.Oficial. Providencie em 48 horas. - ADV: ZIZELIA LOPES (OAB 31124/SP)
Processo 008.09.202535-5 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tomaz Santalucia - Jose Santalucia - Vistos.
1-Fls.23: Cumpram-se as determinações de fls. 14, no prazo de 30 dias. 2-Int. - ADV: ANTONIO JORGE FARAH (OAB 65963/
SP)
Processo 008.09.209174-9 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - T. M. D. - M. E. D. - Vistos, etc. 1.Trata-se de petição
inicial e aditamentos interpostos por T. M. D. em face de sua avó paterna M.E.D., pleiteando alimentos, com fundamento no
artigo 732 do CPC, referentes ao pagamento dos alimentos devidos nos últimos dois anos (fls.27/28). 2.Contudo, os alimentos
em favor da menor que ora são pleiteados consistem em dívida decorrente de obrigação imputada a seu genitor, portanto
somente ele é devedor de alimentos, não sendo cabível cobrar da avó paterna dívida que a mesma não assumiu. Não bastasse
a obrigação alimentar dos avós é subsidiária a dos pais, e somente pode ser cobrada se devidamente fixada em juízo, o que
não é o caso. Assim, da narração dos fatos declinados na inicial e aditamentos não decorre logicamente o pedido, de tal forma
que se torna inviável possibilitar mais uma emenda, verificando-se, pois, a inépcia da petição inicial, o que implica no seu
indeferimento. 3.Desta feita, considero inepta a inicial e a INDEFIRO, nos termos do artigo 295, inciso I e parágrafo único, inciso
II, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.,arquivando-se oportunamente. - ADV: ALFREDO CORDEIRO VIANA
MASCARENHAS (OAB 232470/SP)
Processo 008.10.006629-9 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Oscar
Teofilo Morales Nava - Mauricio Fiuza Moralles e outros - Vistos. 1- Diante da certidão supra, torno sem efeito a determinação
de fls.116 e certidão de fls. 117. 2- Sem prejuízo, Manifeste-se o embargante sobre a Impugnação de fls. 101/114. 3- Int.
Com urgência. - ADV: ORIVALDO ALENCAR DOS SANTOS (OAB 84501/SP), ANTONIO GEROLLA JUNIOR (OAB 274263/SP),
RENATA MAIELLO VILLELA (OAB 201744/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP)
Processo 008.10.007942-0 - Sonegados - Inventário e Partilha - Alexandre Borges Moura - Ieda Elizabete Oliveira Borges
- Certidão negativa Oficial de Justiça fls. 79: Ao requerente. - ADV: LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB
163275/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP)
Processo 008.10.009403-9 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - P. da S. S. - J. R. P. e outros - Vistos.
1.Recebo a inicial. Concedo a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2.Para audiência prévia de
tentativa de conciliação das partes designo o dia 23 de setembro de 2010, às 15:45 horas. 3.Intime-se a autora através de seu
advogado. 4.Citem-se e intimem-se os requeridos, consignando-se no mandado que o prazo para contestação fluíra a partir da
audiência supra designada. 5.No tocante ao pedido de partilha, este deverá ser requerido em ação própria, visto que esta ação
tem como objetivo somente o reconhecimento ou não da União Estável. - ADV: HILDA PEREIRA LEAL (OAB 139787/SP), JAIR
BISPO DA SILVA (OAB 131610/SP)
Processo 008.10.009403-9 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - P. da S. S. - J. R. P. e outros - Vistos.
1-Tendo em vista não constar no pólo passivo os demais requeridos, proceda a serventia à inclusão dos mesmos no SAJ/PG5,
anotando-se. 2-No mais, mantenho o despacho de fls.44, cumprindo-se na íntegra.. 3- Int. - ADV: JAIR BISPO DA SILVA (OAB
131610/SP), HILDA PEREIRA LEAL (OAB 139787/SP)
Processo 008.10.009552-3 - Inventário - Inventário e Partilha - Valeria Lopes de Souza Santos - Anisia Lopes de Souza
- Vistos. 1-Recebo a inicial e defiro os benefícios da Gratuidade Processual, anotando-se. 2-Trata-se de Inventário. 3-Para
exercer o cargo de inventariante nomeio o(a) Sr.(a). VALERIA LOPES DE SOUZA SANTOS, devendo prestar compromisso em
cinco dias. 4-Apresentem as declarações no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 993 do C.P.C. 5-Cumpra-se o artigo 22 do
Decreto nº 46.655/ 02, que aprova o regulamento do imposto sobre transmissão (ITCMD). 6-Int. - ADV: SUELI ELISABETH DE
LIMA (OAB 203553/SP)
Processo 008.10.011470-6 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceição Aparecida dos Santos - Aparecida
Pinheiros dos Santos - Recebo a inicial. A falecida não deixou herdeiros menores ou incapazes, motivo pelo qual converto o
presente feito em Arrolamento. Anote-se. Nomeio inventariante Conceição Aparecida dos Santos, independente da assinatura
do termo. Concedo o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, plano de partilha amigável e todos os
documentos pertinentes à instrução do feito. Cumpra-se o disposto no art.21 e 22 do Decreto nº 46.655/02. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO INOCENCIO (OAB 91483/SP), BENIGNA GONÇALVES (OAB 251879/SP)
Processo 008.10.012448-5 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Giuletta Franciulli da Silva Santos - Joanina
Sposito Franciulli - O processo de inventário, sob o rito de Arrolamento, já prevê em sua inicial as primeiras declarações, plano
de partilha, bem como todos os documentos necessários à instrução do feito, bem ainda certidões negativas. Assim, emende
a autora a inicial, nos termos supra citados, em dez dias, sob pena de indeferimento. Após apreciarei os pedidos iniciais. Int. ADV: MARIA REGINA DE CASTRO BUSNELLO (OAB 66405/SP)
Processo 008.10.012556-2 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria AparecidaMonteiro Lisboa Marcatti - Luiz
Gonzaga Marcatti - Com a concordância da herdeira Rosangela sobre a indicação da inventariante, a qual se suprirá com
sua representação processual, apreciarei os pedidos inicias. Esclareço ainda de que as custas iniciais deverão ser recolhidas
nos termos do art. 4º, inc.I, § 1º, da Lei 11.608/03. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: OSMAR BELMONTE (OAB 63700/SP), RITA DE
CASSIA GUIMARAES BELMONTE (OAB 76676/SP)
Processo 008.10.012597-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Paduam Simões - Carlos
Simões - O falecido não deixou herdeiros menores ou incapazes, motivo pelo qual converto o presente feito em Arrolamento.
Anote-se. Apresente as declarações preliminares esclarecendo se os filhos pré-mortos deixaram herdeiros por representação, e
documentos pertinentes ao feito, bem como regularize-se a representação processual de todos os herdeiros, sendo concordância
tácita para nomeação da inventariante. Prazo: 20 dias. Após, apreciarei os pedidos iniciais. Int. - ADV: SUELI ELISABETH DE
LIMA (OAB 203553/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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