TJSP 12/07/2010 - Pág. 786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 751
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SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALDERIK ANDRE GUARDA - Fls. 30 - “Vistos. 1- Indefiro o pedido de
liminar, uma vez que não demonstrado o perigo da demora, tendo em vista que a notificação de fls. 14, além de ser xerox não
autenticada, data de 29/01/2.010, ou seja, quase cinco meses se passaram para o autor ingressar com o pedido. 2- Cite-se o
requerido para apresentar a sua contestação, no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado aos autos. Int.” (Int do
requerente acerca da certidão da serventia de fls. 34 (...a petição de fls. 33 apresentada pelo autor, encontra-se apócrifa, bem
como que a Dra. Raphaela Fiore G. Messias, não possui procuração nos autos) (Int acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 35vº (...não encontrando o veículo indicado, fui informado pelo moradora do imóvel que o requerido não mais se encontra
residindo naquele local, desconhecendo sua pessoa, de forma que não soube informar sobre seu atual endereço) - ADV MARIA
ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009
318.01.2009.008453-7/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ESPOLIO DE ANTONIO BAPTISTELLA
X COIMBRA USINA CRESCIUMAL S.A - Fls. 79 - “Vistos. Cite-se o requerido com as formalidades de praxe. Int.” (Int do autor
para manifestar-se acerca da contestação tempestiva de fls. 84/124) (Int do réu para recolher a taxa devida de CPA, referente
à procuração e substabelecimento de fls. 88/89) - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR
OAB/SP 189267 - ADV PAULO ANTONIO PORTO PINTO OAB/SP 59939
318.01.2009.009253-3/000000-000 - nº ordem 173/2010 - (apensado ao processo 318.01.2009.008453-7/000000-000 - nº
ordem 172/2010) - Prestação de Contas - ESPOLIO DE ANTONIO BAPTISTELLA X COIMBRA USINA CRESCIUMAL SA - Fls.
78 - “Vistos. Cite-se o requerido com as formalidades de praxe, ficando indeferido o pedido de tutela antecipada, pois ausente
o perigo da demora, ante o decurso do prazo decorrido entre o ajuizamento da ação (2.009) e a presente data (2.010). Int.”
(Int do autor para manifestar-se acerca da contestação e documentos tempestivos de fls. 83/103) (Int do réu para recolher a
taxa devida de CPA, referente à procuração e substabelecimento de fls. 88/89) - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV JOSÉ
ERNESTO JARDIM JÚNIOR OAB/SP 189267 - ADV PAULO ANTONIO PORTO PINTO OAB/SP 59939
318.01.2010.001260-3/000000-000 - nº ordem 176/2010 - Separação Consensual - K. S. D. A. E OUTROS - (Int das partes
para retirarem, em cartório, o mandado de averbação já expedido) - ADV ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI OAB/
SP 232160
318.01.2010.001355-8/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Ação Monitória - MARILIA CLEMENTINO BARBOSA X APARECIDO
LUIZ CARRERA - Fls. 64 - Vistos. Fls.56/63: Indefiro o pedido de gratuidade, vez que alegado somente nesta oportunidade.
Assim, assinalo o prazo de cinco (05) dias para a regularização com o recolhimento das custas de preparo e porte/remessa, sob
pena de deserção. Int. - ADV GERALDO VELOSO BARBOSA OAB/MG 31127 - ADV SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI OAB/
SP 44299
318.01.2010.001753-0/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - F. E. A. D. M. X N. C. D.
S. - Fls. 18 - “Vistos. Cite-se com as formalidades de praxe, ficando deferida a gratuidade judicial à autora. Anote-se. Int.” (Int da
autora de que decorreu “in albis” o prazo para contestação) - ADV CLAUDIA SCARABEL MOURAO OAB/SP 119605
318.01.2010.001860-0/000000-000 - nº ordem 265/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. T. R. E OUTROS
- Fls. 22/23 - Sentença nº 771/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 87 às Fls. 24/25: DECIDO. 1- Homologo a desistência
da ação, nos termos do artigo 158 § 1º do Código de Processo Civil para o fim de EXTINGUIR O PROCESSO nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. 2- Custas “ex lege”. 3- Arbitro os honorários da i.advogada do autor ANDERSON,
nomeada pelo convênio PGE/OAB, no equivalente a 30% da tabela vigente, expeça-se certidão após o trânsito em julgado,
ficando deferida a gratuidade judicial a autora Luciana. Oportunamente, arquivem-se os autos. Leme, 10 de junho de 2010
PRIC. (a) RENATA HELOISA DA SILVA SALLES - JUÍZA SUBSTITUTA - ADV LILIAN MOLINARI TUFANIN OAB/SP 247209
318.01.2010.001882-3/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Separação (Ordinário) - A. A. B. X R. C. G. B. - (Int do autor para
manifestar-se acerca da contestação e documentos tempestivos de fls. 28/35) - ADV JULIANA DE GODOY OAB/SP 218751 ADV RICK HAMILTON PIRES OAB/SP 184834
318.01.2010.001930-4/000000-000 - nº ordem 283/2010 - Execução de Título Extrajudicial - IMAZA EMBALAGENS DE
MADEIRA X MARCELO VINICIUS DE CASTRO - (Int da exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que
diligenciando junto ao Distribuidor local não foram interpostos embargos do executado Marcelo Vinicius de Castro em face
de Imaza Embalagens de Madeira e tampouco há notícias sobre o pagamento do débito) - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI
VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP 76297
318.01.2010.001966-1/000000-000 - nº ordem 293/2010 - Precatória Inquiritória - L D G X PAULO LEANDRO GONÇALVES (Int do Dr. José Benedito acerca do termo de audiência de fls. 22 (Ante a ausência do Patrono do requerido e considerando que
as testemunhas foram por ele arroladas, fica prejudicada a audiência. Devendo o Patrono justificar a ausência para posterior
deliberação acerca de eventual redesignação da mesma) - ADV JOSE BENEDITO RUAS BALDIN OAB/SP 52851 - ADV LEUDO
CANDIDO DE ANDRADE OAB/CE 3359
318.01.2010.002105-6/000000-000 - nº ordem 295/2010 - Declaratória (em geral) - JUVENIL CORREA DE ALMEIDA JUNIOR
E OUTROS X MUNICIPIO DE LEME - Fls. 227 - “Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judicial aos autores, anotando-se.
Intime-se para que no prazo de cinco dias, procedam ao recolhimento da taxa da CPA, não recepcionada pela gratuidade
judicial, sob pena de ser reconhecida a irregularidade na representação processual, com as conseqüências do artigo 13 do
CPC. Cite-se o requerido com as formalidades de praxe, ficando indeferido o pedido de tutela antecipada, ante o decurso do
prazo entre o primeiro desconto (2.005) e ao ajuizamento da ação (2.010). Int.” (Int dos autores para se manifestarem acerca da
contestação interposta tempestiva pelo requerido às fls. 237/251) - ADV EDUVAL MESSIAS SERPELONI OAB/SP 208631 - ADV
RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975 - ADV THAIS CARNIEL OAB/SP 254425
318.01.2010.002170-8/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA PENSÃO
POR MORTE - CATARINA ANEZIA DA MATA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Int do requerente para
manifestar-se acerca da contestação de fls. 57/66, interposta tempestivamente pelo requerido) - ADV JOSE BENEDITO RUAS
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