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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 - Página 1524

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TJSP 13/07/2010 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 752

1524

405.01.2000.050499-4/000000-000 - nº ordem 2707/2000 - Acidente do Trabalho - NADIR PAZZIM FRAGOSO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença nº 1026/2010 registrada em 07/07/2010 no livro nº 266 às Fls. 201: Vistos 1.
Diante da notícia do pagamento do débito, declaro extinta esta ação de Acidentaria ajuizada por NADIR PAZZIM FRAGOSO
em face de INSS nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado
esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO OAB/SP
108720 - ADV MARIA CAROLINA JERONIMO BARBALHO OAB/PE 26053
405.01.2005.033806-6/000000-000 - nº ordem 2314/2005 - Acidente do Trabalho - APARECIDO DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença nº 1036/2010 registrada em 07/07/2010 no livro nº 266 às Fls. 228/230: Decido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Deixo de condenar o autor ao pagamento das verbas de sucumbência, em
razão da natureza da causa. P.R.I. - ADV SULIVAN LINCOLN DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 225532
405.01.2006.024877-1/000000-000 - nº ordem 914/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE NEWALDE DALLACQUA
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Informem os agravantes comprovando documentalmente o estagio atual (se foi
concedido ou não o efeito suspensivo) ou julgamento do agravo, em dez dias. Int. - ADV FERNANDO PAGANINI PEREIRA OAB/
SP 118396 - ADV CLAUDIA SANCHES DOS SANTOS HASEGAWA FERREIRA OAB/SP 120853 - ADV ROSIANE BARBOSA
TAVEIRA QUEIROZ CANIZARES OAB/SP 122272 - ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756
405.01.2006.037560-8/000000-000 - nº ordem 1406/2006 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X LUZINETE LEOPOLDINA COSTA - adv. retirar documentos fls. 09 a 28 , (xerocópias) prazo de 48 horas.
Após os autos retornarão ao arquivo. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES OAB/SP 197678 - ADV GLEISON JULIANO DE
SOUZA OAB/SP 197262
405.01.2007.017291-3/000000-000 - nº ordem 706/2007 - Depósito - CONSHOP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
X JOSE TADEU DA SILVA - Diante da certidão da Serventia, dando conta do silêncio do exequente, arquivem-se os autos. Int.
Cumpra-se. - ADV EDUARDO CARMONA DE ARAUJO OAB/SP 152002
405.01.2007.036639-9/000000-000 - nº ordem 1611/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
SOLAR DOS PINHEIROS X SALDANHA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 479 Considerando a insistência do autor e, levando em conta a observação do Eg. Tribunal na decisão que não conheceu o agravo,
expeça-se nova carta para intimação, recolhendo-se aquela expedida anteriormente. Cumprida a determinação, publique-se a
deliberação, ficando o autor intimado a promover a retirada e distribuição da precatória em cinco dias, inclusive comprovando o
cumprimento nos cinco dias seguintes à retirada. Int. Cumpra-se. - ADV ELIEL DE CARVALHO OAB/SP 142496 - ADV SAMUEL
EDUARDO GOMES BEZERRA OAB/SP 229902 - ADV CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR OAB/SP 130544 - ADV CLAUDIO
OLIVEIRA CABRAL OAB/SP 25218
405.01.2008.004118-4/000000-000 - nº ordem 205/2008 - (apensado ao processo 405.01.2008.000064-5/000000-000 - nº
ordem 3/2008) - Declaratória (em geral) - SELOPAN COMERCIO DE PAPEL LTDA X EDIOURO PUBLICACOES LTDA - Fls.
339/340 - Defiro. Expeça-se certidão de Objeto e Pé conforme postulado, que deverá ser retirada em cinco dias. Diante do
transito em julgado da r. sentença, requeira o interessado o que de direito em cinco dias. Decorrido, arquivem-se os autos até
provocação. Int. - ADV AUGUSTO MELO ROSA OAB/SP 138922 - ADV RODRIGO DE CESAR ROSA OAB/SP 278278
405.01.2008.016990-5/000000-000 - nº ordem 787/2008 - Indenização (Ordinária) - SEVERINO JOSE DA SILVA X CHUBB
DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS - Recebo a apelação interposta pelo autor (fls. 181/188) nos efeitos devolutivo e
suspensivo. À parte contrária para contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso
adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo, devendo a
Serventia Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV JOSUEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 111058 - ADV
EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 138646
405.01.2008.021986-7/000000-000 - nº ordem 1014/2008 - Embargos de Terceiro - OSVALDO TROSTOLF X CONDOMINIO
EDIFICIO ARAGUAIA - Sentença nº 1052/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 266 às Fls. 255/258: D E C I D O. Ante ao
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por OSVALDO TROSTOLF contra
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARAGUAIA, apenas para excluir do valor da execução a parcela de número 03 no valor de R$3.250,00,
diante da consideração do depósito efetivado pelo autor, podendo, contudo, ser incluído no débito a quantia relativa às verbas
moratórias convencionadas no acordo, pois a parcela venceu em 20.03.06 e o depósito foi efetuado na data de 11.05.06, com 52
dias de atraso. Por conseguinte, condeno o embargante em 90% e o embargado em 10% das custas e despesas processuais,
e já se levando a sucumbência parcial, condeno o embargante no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor do débito. Mantenho a penhora efetivada, inexistindo excesso. P.R.I. preparo R$542,97 porte de remessa R$25,00
- ADV WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 70081 - ADV PASQUALE BRUCOLI OAB/SP 93719 ADV RODRIGO ALMEIDA BRUCOLI OAB/SP 243312 - ADV LUÍS FERNANDO CORDEIRO BARRETO OAB/SP 178378 - ADV
RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO OAB/SP 245431
405.01.2008.029805-6/000001-000 - nº ordem 1385/2008 - Ação Monitória - Execução de Sentença - ANTONIO FERNANDO
BURANI X MARCELO REGIS PERARO - 1. Fls. 94 - Solicite a Serventia as informações (DRF), via INFOJUD, sendo que as
declarações permanecerão em Cartório, para ciência, por 30 (trinta) dias. 2. Com a resposta, publique-se esta deliberação para
ciência da declaração que encontra-se arquivada em pasta própria. 2. Após, com ou sem manifestação do interessado, promova
a Serventia a destruição do documento. 3. Int. Cumpra-se. (Adv. ciência declaração de rendimentos que se encontra em pasta
própria) - ADV FERNANDO CORDEIRO OAB/SP 177043 - ADV ALBERTO CORDEIRO OAB/SP 173096
405.01.2008.031793-0/000000-000 - nº ordem 1485/2008 - Declaratória (em geral) - VALDIZA DANTAS DOS SANTOS X
BANCO SANTANDER BANESPA S A - Sentença nº 1053/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 266 às Fls. 259/263: D E
C I D O. Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que VALDIZA DANTAS DOS SANTOS move contra BANCO SANTANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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