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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 - Página 1831

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TJSP 13/07/2010 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 752

1831

comprove o autor, no prazo de 10 dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar
expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos
três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os
bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado,
desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal
dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo
4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Int. Pitangueiras, 14 de Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV
MAROLINE NICE ADRIANO SILVA OAB/SP 75622
459.01.2010.005905-2/000000-000 - nº ordem 1145/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO RODRIGO DE
ALMEIDA BORGES X EMILENE ALVES SABINO - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, comprove o autor,
no prazo de 10 dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente
o valor de seus rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos),
inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis
e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já,
que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos
responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo
4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Int. Pitangueiras, 14 de Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV
MAROLINE NICE ADRIANO SILVA OAB/SP 75622
459.01.2010.005906-5/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO RODRIGO DE
ALMEIDA BORGES X JESSICA FERNANDA DE OLIVEIRA - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária,
comprove o autor, no prazo de 10 dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar
expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos
três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os
bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado,
desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal
dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo
4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Int. Pitangueiras, 14 de Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV
MAROLINE NICE ADRIANO SILVA OAB/SP 75622
459.01.2010.005907-8/000000-000 - nº ordem 1147/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO RODRIGO DE
ALMEIDA BORGES X ANGELA LUCIA TEIXEIRA DE SOUZA - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária,
comprove o autor, no prazo de 10 dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar
expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos
três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os
bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado,
desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal
dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo
4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Int. Pitangueiras, 14 de Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV
MAROLINE NICE ADRIANO SILVA OAB/SP 75622
459.01.2010.005908-0/000000-000 - nº ordem 1148/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO ISAO COSTA MUTA X
RICARDO MORENO DA SILVA - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, comprove o autor, no prazo de 10
dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus
rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles
provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de
sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade
das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela
declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº
1.060/50). Int. Pitangueiras, 14 de Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MAROLINE NICE
ADRIANO SILVA OAB/SP 75622
459.01.2010.005910-2/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Modificação de Guarda - D. H. R. X C. D. F. D. S. - Vistos. Defiro
a assistência judiciária ao autor, anotando a serventia. Esclareça o autor se há decisão judicial fixando a guarda da infante em
tela, juntando a respectiva cópia, em caso positivo. Prazo: 15 dias. Int. Pitangueiras, 14 de Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER
LORENZATO Juiz de Direito - ADV VILSON CORBO JÚNIOR OAB/SP 168173
459.01.2010.005944-4/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA TRINDADE DE MENEZES X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - Vistos. Defiro a assistência judiciária à autora, anotando a serventia. Observo
que dentre os medicamentos solicitados pela autora, três deles são disponibilizados pela Municipalidade local, quais sejam,
omeprazol, nimesulida e prednisona, conforme relação emitida pela respectiva secretaria de saúde, e arquivada em cartório.
Assim, para apreciação da liminar, oficie-se às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, solicitando informações, no prazo de
24 horas, acerca da disponibilidade dos medicamentos Cloraquina e MTX Methotrexate 2,5 mg. Int. Pitangueiras, 16 de Junho
de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ELEUSA BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275
459.01.2010.005981-0/000000-000 - nº ordem 1191/2010 - Guarda de Menor - N. C. D. R. X L. S. D. C. - Diga a autora sobre
a não localização do requerido no endereço constante dos autos. - ADV MARIA LUIZA NUNES OAB/SP 213762
459.01.2010.006151-9/000000-000 - nº ordem 1284/2010 - Separação de Corpos - G. D. S. X L. D. S. M. - Vistos. Defiro
a assistência judiciária à autora, anotando a serventia. Em razão dos elementos trazidos para os autos e a fim de regularizar
situação fática já existente, defiro o pedido liminar para o fim de autorizar a saída do(a) autor(a) do lar conjugal, podendo levar
consigo os seus objetos pessoais, ficando advertido(a) de que somente poderá retornar à antiga morada com autorização deste
Juízo. Diante do interesse da autora na conservação dos bens até futura partilha na ação de separação judicial, vejo presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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