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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 - Página 1313

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TJSP 14/07/2010 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 753

1313

manifeste-se a exequente requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV TONI
ROBERTO MENDONÇA OAB/SP 199759
161.01.2010.007660-0/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DENIA DE
SOUZA X JOSÉ WILSON PEREIRA - Vistos. 1. Fls. 21: Concedo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Prazo decorrido certifique-se o
decurso e intime-se a requerente, pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, fornecendo o endereço do réu, em
48 horas, sob pena de extinção. 3. Em tendo decorrido o prazo, em ato contínuo, certifique-se e tornem os autos conclusos para
sentença e libere-se a pauta. 4. Int. - ADV TANIA HALULI FAKIANI OAB/SP 151603
161.01.2010.009182-0/000000-000 - nº ordem 1086/2010 - Execução de Alimentos - L. F. D. S. E OUTROS X M. S. P. Ordem de serviço 01/05 - Manifestem-se os exequentes sobre o depósito de fls. 18, no prazo legal. - ADV DANIEL BISPO DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 262603
161.01.2010.009991-8/000000-000 - nº ordem 1186/2010 - Exoneração de Alimentos - D. T. S. X H. S. L. - Ordem de serviço
01/05 - Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 83 vº (não encontrou o nº da casa da ré), no prazo
legal. - ADV LUIZ GUSTAVO FRANCISCO GOMES OAB/SP 290861
161.01.2010.011564-0/000000-000 - nº ordem 1386/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. D. S. L. E OUTROS X J.
C. L. - Vistos. Ante a não localização da autora, conforme certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 13vº, fica a mesma
intimada a comparecer na audiência designada para o próximo dia 02/12/2010, na pessoa de seu patrono, devendo, ainda, a
mesma atualizar o endereço de sua constituinte nos autos. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV MARCELO DELLA CORTE LEITE
OAB/SP 174438
161.01.2010.011966-3/000000-000 - nº ordem 1436/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. H. G. D. S. X E. G. D.
S. - Ordem de serviço 01/05 - Manifeste-se sobre a devolução do ofício da empregadora de fls. 13/14, no prazo legal. - ADV
KARINA RIBEIRO NOVAES OAB/SP 197105
161.01.2010.012080-9/000000-000 - nº ordem 1453/2010 - Alvará - ANALIA CARVALHO DE BRITO X JOSÉ SOARES DE
BRITO - Vistos. Fls. 17: Renovo o comando de fls. 15, devendo a requerente emendar a petição inicial, nos termos do art. 282,
II me VII, do Código de processo Civil. Int. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 62129
161.01.2010.012742-1/000000-000 - nº ordem 1546/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. D. S. O. X H. A. J. D.
O. - Vistos. Fls. 17: Defiro. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV GILMAR CHAGAS DE ARRUDA OAB/SP 107008 - ADV
FLAVIA DE LIMA RESENDE NAZARETH OAB/SP 131440 - ADV RENATA DE CASSIA GARCIA OAB/SP 131095 - ADV KATIA
MARIKO FUJIMOTO OAB/SP 132791 - ADV MARCOS DE OLIVEIRA MESSIAS OAB/SP 167636 - ADV GILMAR CHAGAS DE
ARRUDA OAB/SP 107008
161.01.2010.012824-4/000000-000 - nº ordem 1563/2010 - Execução de Alimentos - E. L. D. O. X F. E. D. O. - Ordem de
serviço 01/05 - Manifeste-se sobre a justificativa de fls. 14/33, no prazo legal. - ADV GERRY ADRIANO MONTE OAB/SP 231709
- ADV JOELMA LACERDA TEIXEIRA OAB/SP 288772 - ADV GERRY ADRIANO MONTE OAB/SP 231709
161.01.2010.013911-2/000000-000 - nº ordem 1686/2010 - Execução de Alimentos - L. D. O. S. X E. D. S. S. - Vistos. 1.
A petição de fls. 16, não atende integralmente a determinação de fls. 14, no tocante a apresentação da planilha do débito
atualizado. Providencie, pois, o exeqüente em 05 (cinco) dias. 2. Planilha acostada aos autos, façam-se as devidas anotações
quanto ao correto valor da causa. 3. Autos regularizados, desde já, visando o célere andamento processual, em ato contínuo,
nos termos do art. 732, do Código de Processo Civil, CITE-SE, o devedor para efetuar o pagamento dos alimentos em atraso,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Não havendo pagamento no prazo supra, proceda o Sr. Oficial de Justiça a
PENHORA de bens do executado. 4. Int. e ciência ao M.P. - ADV CARLOS LACERDA DA SILVA OAB/SP 102671
161.01.2010.014262-7/000000-000 - nº ordem 1735/2010 - Modificação de Guarda - T. G. X L. D. S. M. - Vistos. 1.
Considerando os documentos acostados aos autos e o parecer do Ministério Público, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada.
2. Encaminhem-se os autos à Assistente Social para a realização de estudo-social, na residência das partes. 3. Laudo acostado
aos autos, dê-se ciência a requerente e abra-se vista ao Ministério Público. 4. Designo audiência de conciliação, designo o dia
09 de fevereiro de 2011, às 15:00 horas, nos termos do artigo 447, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. CITE-SE e
INTIME-SE o requerido, por mandado, advertindo-a de que, em não havendo acordo, poderá contestar a ação, no prazo de 15
(quinze) dias, após a data da audiência, bem como INTIME-SE as partes, por mandado, para comparecimento à audiência. 6.
Int. e ciência ao MP. - ADV MARIA MACENA DE OLIVEIRA OAB/SP 55280
161.01.2010.014356-9/000000-000 - nº ordem 1746/2010 - Interdição - ANA LUCIA PADIAL HERNANDES X PAULO SERGIO
PADIAL RODRIGUES - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Primeiramente, informe a requerente se o
interditando encontra-se internado, no hospital mencionado na peça inicial, após, tornem conclusos, com urgência, para decisão
quanto a competência deste Juízo para processar o presente feito.1 3. Int. - ADV LOURIVAL LUIZ SCARABELLO OAB/SP
242822
161.01.2010.015228-4/000000-000 - nº ordem 1863/2010 - Execução de Alimentos - I. N. D. P. E OUTROS X E. C. N.
- Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Consoante orientação jurisprudencial já sumulada, tenho que
a execução pela via do artigo 733 do Código de Processo Civil não pode ultrapassar valor superior ao equivalente aos três
meses imediatamente anteriores ao aforamento da demanda. Com efeito, ultrapassado este lapso, a verba perde seu caráter
típico e se converte em mero ressarcimento, o que elimina sua premência e, conseqüentemente, a possibilidade da coerção
pessoal, medida drástica, reservada, em exegese sistemática da Constituição Federal, a casos de extremada urgência. Em face
do exposto, antes de se proceder à citação, determino que a exeqüente emende a petição inicial, cingindo-a aos três últimos
meses, com o rito do artigo 733 do CPC, ou requeira o prosseguimento da execução pelo todo, de acordo com o rito do artigo
732 do CPC, hipótese em que também deverá excluir os valores dos três últimos meses. No primeiro caso, poderá executar
pelo rito do artigo 732, o que for anterior a três meses, isto em outra execução, dada a incompatibilidade de ritos. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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