TJSP 14/07/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 753
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453.01.2008.006393-3/000000-000 - nº ordem 872/2008 - (apensado ao processo 453.01.2007.007463-4/000000-000 - nº
ordem 999/2007) - Execução de Alimentos - M. R. G. X J. L. G. - Fls. 102 - Vistos. Trata-se de Execução de Alimentos proposta
por M. R. G., representada por E. M. da S., em face de J. L. G., qualificados nos autos. Reclamou a exeqüente, inicialmente,
das parcelas pagas em junho e julho/2008, alegando serem menores que o valor devido. Ocorre que, pelos demonstrativos de
pagamentos exibidos pela empresa empregadora do executado a fls. 23/25, é possível constatar que, se o executado pagou
valores menores que o devido em junho e julho/2008 (quando deveria ter pago R$ 261,16 em cada um desses meses), a
diferença formada (R$ 102,32) foi saldada no pagamento de agosto/2008, quando pagou R$ 367,50 (ou seja, R$ 106,34 a mais
que o devido - R$ 261,16). Assim, o débito em aberto (v. fls. 94/96) diz respeito ao mês de setembro/2008 e seguintes e deve
corresponder a 33% (trinta e três por cento) do salário líquido do executado (R$ 261,16), se ainda com vínculo empregatício
com a Fazenda Duas Irmãs, Município de Cafelândia. Nesses limites, retornem ao contador, para o cálculo do débito atualizado
a contar de setembro/2008, com dedução dos depósitos (atualizados) de fls. 74/78. Após, expeça-se carta precatória, via facsimile, para intimação do executado ao pagamento do valor calculado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prisão. (saldo
devedor em 28/06/2010: R$ 5.304,66; carta precatória expedida e transmitida via fac-símile) - ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI
OAB/SP 209005 - ADV MARIANA JORRAS BETTI OAB/SP 261723 - ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005
453.01.2008.006462-4/000000-000 - nº ordem 883/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE SCHIMIDT
DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 94 - Fls 83/85:defiro. Anote-se a execução a partir de
fls. 83.Cite-se, na pessoa do representante legal para opor embargos no prazo de 30(trinta) dias , sob pena de requisição de
pagamento (artigo 730,do CPC). Desentranhe-se fls. 86/87, pois trata-se de cópia de fls. 83/83/84. Sem prejuízo da determinação
antecedente, oficie-se conforme requerido a fls. 89. (carta precatória e ofício expedidos) - ADV FERNANDO APARECIDO
BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FRANCISCO CARLOS MAZINI OAB/SP 139595
453.01.2008.006731-4/000000-000 - nº ordem 915/2008 - Consignatória (em geral) - ALESSANDRO NUNES LIMA X RUI
FERNANDES RIBEIRO - Fls. 69 - Manifeste-se, o autor, em prosseguimento,no prazo de 05 dias. - ADV BRUNO VILELA
ZUQUIERI OAB/SP 209005 - ADV LUCAS RODRIGUES PORTILHO OAB/SP 254548
453.01.2008.007607-0/000000-000 - nº ordem 1042/2008 - Execução de Alimentos - V. I. D. S. X P. C. D. S. - Fls. 130 Intime-se a exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
(mandado expedido) - ADV ROBERTO KASSIM JÚNIOR OAB/SP 193472 - ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005
453.01.2008.007775-5/000000-000 - nº ordem 1064/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONORA ABRAHAM X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 97 - Aguarde-se manifestação da autora, por 30 dias. - ADV DANIEL BELZ
OAB/SP 62246 - ADV TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM OAB/SP 245368
453.01.2008.008069-6/000000-000 - nº ordem 1105/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MADALENA DE
ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 85 - Anote-se s extinção e arquivem-se os autos. - ADV
DANIEL BELZ OAB/SP 62246
453.01.2008.008196-3/000000-000 - nº ordem 1118/2008 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS X TIAGO CANDIDO DE OLIVEIRA - Fls. 121 - Subam, os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção
de Direito Privado, com nossas homenagens. - ADV MARCO HENRIQUE LEMOS OAB/SP 159261 - ADV GIULIO ALVARENGA
REALE OAB/SP 270486 - ADV GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP 153291
453.01.2008.008393-4/000000-000 - nº ordem 1152/2008 - (apensado ao processo 453.01.2008.004088-9/000000-000 nº ordem 584/2008) - Execução de Alimentos - M. S. C. E OUTROS X A. M. D. C. - Fls. 90 - Solicitem informações sobre o
cumprimento do mandado de prisão. (ofício expedido) - ADV SÍLVIA MARIA PEREIRA OAB/SP 201771
453.01.2008.008401-0/000000-000 - nº ordem 1161/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MATILDE RAMOS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 118 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal- 3ª Região,
com as homenagens deste Juízo. - ADV LILIAN GOMES OAB/SP 161873 - ADV MICHELE GOMES DIAS OAB/SP 237239
453.01.2008.008793-2/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SAO PAULO CDHU X ARLETE FERREIRA DE SOUZA - Fls. 95 Concedo, às partes, o prazo igual e sucessivo de 10 (dez) dias, para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls.90/94. - ADV
MARCELO OUTEIRO PINTO OAB/SP 150567 - ADV LUIS GUSTAVO DE BRITTO OAB/SP 245866
453.01.2008.009067-6/000000-000 - nº ordem 1283/2008 - Interdição - O PROMOTOR DE JUSTIÇA X FRANCISCA DOS
SANTOS SILVA - Fls. 87 - Ciência às partes sobre o registro da Interdição informado a fls. 86, pelo Cartório Registro Civil de
Pirajui. - ADV LUIS GUSTAVO DE BRITTO OAB/SP 245866
453.01.2008.009087-3/000000-000 - nº ordem 1293/2008 - Interdição - O PROMOTOR DE JUSTIÇA X MARIA APARECIDA
DIAS - Fls. 61/62 - Sentença nº 662/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 75 às Fls. 82/83: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de MARIA APARECIDA DIAS, nascida no dia 22 de junho de 1946, filha
de Maria Dias, por ser absolutamente incapaz de reger a sua própria pessoa e administrar os seus bens. Para o encargo de
Curador, nomeio o SR. Padre Nélio Joel Angeli Belotti - Frei Francisco, portador do RG N.º 7.291.999 e do CPF N.º 036.126.15866, impondo-lhe o dever de prestar contas na forma do artigo 1.774 c.c. o artigo 1.755 e seguintes do Código de Processo Civil.
Tome-se o compromisso. Via de conseqüência, resolvo o processo com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Inscreva-se esta sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais; e providencie-se a sua publicação na forma estabelecida
pelo artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Custas ex lege. À Curadora Especial nomeada, arbitro os honorários advocatícios
no teto previsto para a espécie. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão nos moldes do Convênio sob vigência. P. R. I.
C. - ADV DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI OAB/SP 170664
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º