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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 - Página 1796

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TJSP 14/07/2010 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 753

1796

S.A. - Processo nº 2620/09 Fls. 116/118 Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada a fls. 93 e intime-se o(a)
exeqüente para vir receber em cinco dias. Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, fica dispensada nova citação.
Comunique-se ao distribuidor em cumprimento ao Provimento 011/03. Ante o descumprimento da liminar concedida a fls. 19, fixo
a multa em R$ 15.000,00. Proceda-se ao bloqueio on line. Int. - ADV JOSY CRISTIANE LOPES DE LIMA OAB/SP 209513 - ADV
MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE OAB/SP 159141
482.01.2009.021685-8/000000-000 - nº ordem 2715/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CARLOS CÉSAR
MEMARÉ X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA - Sentença nº 1396/2010 registrada em 25/06/2010
no livro nº 394 às Fls. 229: Assim, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Intime-se o(a) requerente para, caso queira, desentranhar os documentos instrutores do pedido, no prazo de
90 (noventa dias) dias, cientificando-o(a) de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados, nos termos do item
30.2, subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado anote-se no sistema
informatizado a extinção do processo. P.R.I. - ADV JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES DA SILVA OAB/SP 262079 - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
482.01.2009.022111-4/000000-000 - nº ordem 2765/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISÃO/
ANULAÇÃO DE CONTR. BANC E REST. C/ DANOS M - CRISTIANE PERES VIEIRA X BANCO SANTANDER S.A. E OUTROS
- Ante o pagamento efetuado, julgo EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada a fls. 207 e intime-se o(a) requerente para vir receber em cinco
dias. Intimem-se as partes, para, caso queiram, desentranhar os documentos instrutores do pedido e da contestação, no prazo
de 90 (noventa dias) dias, cientificando-o de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados, nos termos do item 30.2,
subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a
extinção do processo. P.R.I. - ADV RODRIGO JARA OAB/SP 275050 - ADV ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA OAB/SP
278479 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV IGOR KOITI ENDO OAB/SP 265854
482.01.2009.022262-0/000000-000 - nº ordem 2794/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCOS
MATSUO XAVIER INAGUE - ME X MARCIO ALMEIDA DE JESUS E OUTROS - Processo nº 2794/09 Fls. 35/37 Tendo em vista
que o protocolo da petição onde o autor requereu a suspensão do processo se deu anteriormente à audiência, isento-o do
pagamento das custas processuais. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 22/23. Int. - ADV JULIANA BUOSI OAB/SP 251049
482.01.2009.023750-9/000000-000 - nº ordem 2962/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - DJALMA PAGEU
DE LIMA X TELECOMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA) - Ante o pedido expresso da executada,
converto a penhora em pagamento e julgo EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada a fls. 57 e intime-se o(a) exequente para vir receber em
cinco dias. Intimem-se as partes, para, caso queiram, desentranhar os documentos instrutores do pedido e da contestação, no
prazo de 90 (noventa dias) dias, cientificando-o de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados, nos termos do item
30.2, subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado
a extinção do processo. P.R.I. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP
252075
482.01.2009.024548-3/000000-000 - nº ordem 3061/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ELTON MORENO
LUNHANI E OUTROS X CRISTIANE GRATON - Processo nº 3061/09 Fls. 33/34 Prejudicada ante a extinção do processo. Fls.
36 Publique-se a sentença de fls. 30. Int. - ADV SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071
482.01.2009.024548-3/000000-000 - nº ordem 3061/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ELTON MORENO
LUNHANI E OUTROS X CRISTIANE GRATON - Sentença nº 1230/2010 registrada em 28/05/2010 no livro nº 393 às Fls. 173:
JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento jurídico no artigo 267, inciso III, do CPC. Intime-se o requerente para, caso
queira, desentranhar os documentos instrutores do pedido, no prazo de 90 (noventa dias) dias, cientificando-o de que decorrido
este prazo, os mesmos serão inutilizados, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça.. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. P.R.I. - ADV SILVIA DUARTE
DE OLIVEIRA OAB/SP 115071
482.01.2009.024603-0/000000-000 - nº ordem 3079/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUÍS FRANCISCO MILAN LISE
X MARCO ANTONIO SOUSA - Processo nº 3079/09 Vista à exeqüente (fls. 43). Int. - ADV ERIKA MENEZES OAB/SP 229439
482.01.2009.025134-8/000001-000 - nº ordem 3149/2009 - Declaratória (em geral) - Autos Suplementares - MARCELO
DANILO POLOTO X CARREFOUR S/A - Processo nº 3149/09 Fls. 62 Intime-se a requerida do bloqueio on line efetuado no valor
de R$ 6.105,00 (seis mil reais e cento e cinco centavos), bem como que o depósito ficará retido nos autos até o julgamento
do recurso interposto pela requerida. Int. - ADV CARLOS DONIZETI SOTOCORNO OAB/SP 171556 - ADV MARCIA RIBEIRO
COSTA D’ARCE OAB/SP 159141
482.01.2009.025601-0/000000-000 - nº ordem 3196/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de Valores - ENIO
MANEA X PROBEL SA - Ante o pagamento efetuado, julgo EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeçam-se guias de levantamento das quantias depositadas a fls. 44 e 48 e intime-se o(a) exequente
para vir receber em cinco dias. Intimem-se as partes, para, caso queiram, desentranhar os documentos instrutores do pedido e
da contestação, no prazo de 90 (noventa dias) dias, cientificando-o de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados,
nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, anote-se no
sistema informatizado a extinção do processo. P.R.I. - ADV ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHO OAB/SP 289157
482.01.2009.026572-9/000000-000 - nº ordem 3300/2009 - Reparação de Danos (em geral) - GORGIAS SILVA YLLANNA X J
N FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Vistos. Concernente aos embargos interpostos, tais ostentam como objeto matéria de mérito
já expressamente decidida e que somente pode ser discutida novamente em sede própria, que não o veículo aqui utilizado.
Nesta toada, verbere-se que eventual interpretação promovida pelo juiz sentenciante há que ser novamente analisada somente
em sede de recurso pelo órgão competente para corrigir eventual erro de direito ou de fato. Cumpre relevar que o juízo declara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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