TJSP 14/07/2010 - Pág. 284 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 753
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estas mesmas prestações sofrerão incidência de juros equivalentes à taxa SELIC (artigo 13 da Lei 9.065/95), em conformidade
com o disposto no § 5º do artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação dada pela Lei n.º 9.528/97 c/c artigo 34 da Lei 10.522/02.
Nos processos em que é Exequente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, as prestações restantes também
serão mensais, iguais e sucessivas, porém, vencendo-se a segunda no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da carta
de arrematação, e serão reajustadas na forma prevista para os parcelamentos administrativos de créditos previdenciários.
8. Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limitará ao crédito do exeqüente,
devendo o arrematante depositar em Juízo, no ato da arrematação, o valor excedente.
9. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido
da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e executado,
tudo nos moldes do § 6º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10.12.97) do art. 98 da Lei 8.212/91.
10. A União será credora do arrematante, o que deverá expressamente constar da Carta de Arrematação, constituindo-se a
garantia deste débito a hipoteca ou o penhor em favor do credor, com imissão precária na posse, conforme o caso, nos moldes
do permissivo contido na alínea “b” do § 5º (redação dada pela Lei nº 9.528/97) do artigo 98 da Lei 8.212/91 c/c artigo 34 da Lei
10.522 de 19/07/2002. Tendo ainda, a nomeação do arrematante para assumir o encargo de fiel depositário do bem arrematado,
nos termos da alínea “c” do mesmo diploma legal, e somente será liberado do encargo após o pagamento integral do valor da
arrematação.
11. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes.
12. Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC
(alterado pela Lei nº 11.382/06); e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da
arrematação (art. 24, II,”b”, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela
Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade.
13. Após a lavratura do auto de arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, “caput”, do CPC).
14. Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados a leilão, a verificação da existência de eventuais
pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, tais como: multas relativas a
veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados
para seu registro, bem como em caso de transmissão de propriedade (ITBI).
15. Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional,
ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de
melhoria ocorre sobre o respectivo preço.
16. Eventuais credores preferenciais dos executados ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões e do prazo de
se habilitarem em seus respectivos créditos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital.
17. Nos casos de não localização dos executados e co-executados pelo Oficial de Justiça Avaliador, ficam os mesmos
INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº
11.382/06). Em virtude do que, foi expedido o presente edital, observados os prazos estabelecidos na legislação vigente, para
que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o qual deverá ser afixado no lugar
de costume deste Fórum e publicado uma única vez na imprensa oficial.
Relação de Bens:
Execução Fiscal n.º 099/2007 - FAZENDA NACIONAL X LOUÇAS PEDREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CDA:
80 4 07 001104-80, CNPJ. Nº48.179.816/0001-50 -Depositário: Sr. Carlos Norberto Marcon Bens: Um forno elétrico de ferro,
revestido de tijolos refratários nas medidas 1,00 x 1,30 x 1,10 m em bom estado e funcionamento, na cor cinza, reavaliado
em R$.22.500,00 e. Um forno elétrico de ferro revestido de tijolos refratários nas medidas de 1,00 x 1,30x 1,10m em bom
estado e funcionamento, também avaliado por R$.22.500,00, Total da avaliação: R$.45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais, em
20/10/2009).
Execução Fiscal n.º 044/2007 - FAZENDA NACIONAL
X CERÂMICA NERY LTDA, CDA:80 3 06 001899-83 CNPJ.48.839.906/0001-20, Depositário: MAURO APARECIDO NERY , Bens: 4.000 (Quatro mil quilogramas) de corante
cerâmico, cor marrom à R$.12.00 (doze reais) o quilo, Total da avaliação: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais, em
08/10/2009).
3. Execução Fiscal n.º032/2007 - FAZENDA NACIONAL X GRANITOS SANTA ISABEL LTDA; CDA: 80 4 05 069220-17CNPJ. 02.925.187/0001-60 Depositário: Sr. Rogério A. Coelho, Bens: 01 – máquina Lustradeira, marca fundição Mathias com
satélite, para polimento de granito, com motor 4 ½ HP Total da avaliação: R$.15.000,00 (Quinze mil reais em 05/02/2010).
Execução Fiscal n.º.097/2007 - FAZENDA NACIONAL X Marka´s Etiquetas e Papeis Ltda Me- CDA: 80 2 02 00611346 e outras - CNPJ. 56.772577/0001-76- Depositário: Sr. Altair Kingeski. Bens: 1) (70) rolos de etiquetas em papel couchê,
medindo 104mm. X 61 mm, contendo cada rolo 150 metros por 110 mm. de largura avaliado por R$.66,00 cada rolo perfazendo
o total de R$.4752,00; 2) 20 rolos de etiqueta papel couchê: medindo 33mm x 21 mm., rolo com 110mm de largura por 150
metros de comprimento, avaliado em R$.66,00 cada rolo, perfazendo o total de R$.132,00; 3) 15 rolos de etiquetas, 01, cor,
para gôndola de supermercado, corte 30mm, rolo com 110 mm de largura com 150 metros de comprimento, avaliado em
R$.119,00, perfazendo o total de R$.1.785,00; 4)- 02 (duas) matriz em aço com tratamento térmico para etiquetadora, avaliado
em R$.1.450,00 (cada) totalizando R$.2.900,00 e 5-)06 (seis) matrizes de corte em aço tratado sem engrenagens nas seguintes
medidas: a)75mm X 105mm X120mm; b)35mm X100 mmX 120mm; c)30mm x 45mm X 120mm; d)34mm X 66mm X120mm;
e)52mmX71mm X120mm; f)10mmX 61mm X120mm, avaliado cada matriz em R$.910,00, totalizando R$.5.460,00. Total das
avaliações : R$16.210,00( Dezesseis mil e duzentos reais em 13/10/2009).
Execução Fiscal n.º 192/2002 - FAZENDA NACIONAL X J R CECONELLO TRANSPORTES e outros; CDA: 80 4 02 00472600 - CNPJ. 57696189/0001-16- Depositário: Sr. José Roberto Ceconello, Bens: 01- Caminhão M.Bens / LS 1924, ano/ fabricação
1.981, cor branco, placas BWG 4446, chassi 35003312526782, combustível: diesel, em regular estado de conservação e
funcionamento, com marcas de ferrugem, do bem supra mencionado fica penhorado apenas o cavalo mecânico, a documentação
do veiculo encontra-se em nome de J.R.Ceconello Ltda, Renavam 381503577 -Total da avaliação: R$.40.000,00 (Quarenta mil
reais em 26/02/2010).
Execução Fiscal n.º 088/2002 (e apensos-090/2002; 092/2002 e 099/2002) FAZENDA NACIONAL X J R CECONELLO
TRANSPORTES e outros; CDA: 80 2 01 011118-09 - CNPJ. 57696189/0001-16- Depositário: Sr. José Roberto Ceconello, Bens:
01- Caminhão M.Bens / LS 1924, ano/ fabricação 1.981, cor branco, placas BWG 4446, chassi 35003312526782, combustível:
diesel, em regular estado de conservação e funcionamento, com marcas de ferrugem, do bem supra mencionado fica penhorado
apenas o cavalo mecânico, a documentação do veiculo encontra-se em nome de J.R.Ceconello Ltda, Renavam 381503577
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