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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2010 - Página 1036

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TJSP 15/07/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 754

1036

LOPES OAB/SP 258114 - ADV ROBERTA APARECIDA A BATAGIN OAB/SP 116301
125.01.2008.005862-3/000000-000 - nº ordem 997/2008 - Produção Antecipada de Provas - SUZANA CRISTINA BATAGIN X
PAULO ANTONIO NARDI E OUTROS - Fls. 140 - Digam sobre o laudo no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando pela autora.
Int. - ADV ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO OAB/SP 170281 - ADV RAUL JOSE APARECIDO ELIAS OAB/SP
86241
125.01.2008.005914-5/000000-000 - nº ordem 1008/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - STEFANINI
MOTORS VEICULOS E PECAS LTDA. X ADILSON DA SILVA FERREIRA - (nota: ciência aos interessados sobre certidão de fls.
111, informando sobre protocolo de bloqueio de valores; recibo de protocolamento fls. 112). - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/
SP 192202 - ADV LAZARO PEREIRA OAB/SP 48768
125.01.2008.006059-8/000000-000 - nº ordem 1047/2008 - Procedimento Sumário - MUNICIPIO DE CAPIVARI X FABIANO
JUNIOR DA SILVA - Fls. 113 - Ciência às partes do V. Acórdão. Int. - ADV RENATA HORTOLANI FONTOLAN OAB/SP 189331 ADV KESIA SALERNO OAB/SP 207123
125.01.2008.006133-9/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENATORIA DE
EXPURGOS INFLACIONARIOS - PAULO BRESCIANI X BANCO ITAU S/A - Fls. 188 - Recolhidas eventuais custas remanescentes,
arquive-se. Int. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV VITOR FILLET MONTEBELLO OAB/SP 269058
125.01.2008.006660-4/000000-000 - nº ordem 1204/2008 - Inventário - MARY ODETE PELLEGRINI JACOVELLI E OUTROS
X BRAZILIA THOMAZINE PELLEGRINE - Fls. 62: defiro vista dos autos pelo prazo legal. Int. - ADV MURILO KERCHE DE
OLIVEIRA OAB/SP 208143 - ADV MIRELA KERCHES NICOLUCCI OAB/SP 270955
125.01.2008.007510-7/000000-000 - nº ordem 1424/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
J. D. S. X S. A. L. - Fls. 96 - “Vistos. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 21 de SETEMBRO de
2010, às 13:50 horas. As testemunhas deverão ser arroladas em até quinze dias em antecedência à audiência, sob pena de
preclusão. Int.” - ADV MARIA DE LOURDES DATTI MARQUES OAB/SP 64528 - ADV ZULEICA BONAGURIO OAB/SP 188016 ADV MARIA DE LOURDES DATTI MARQUES OAB/SP 64528
125.01.2009.000695-4/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCOS RODRIGUES GUALBERTO - Fls. 78/79 - Comarca de Capivari 2ª Vara Judicial
Autos n°125.01.2009.695-4/000000-000 Sentença Vistos. OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou
a presente ação de busca e apreensão, convertida em depósito (fls.71), em face de MARCOS RODRIGUES GUALBERTO, a
quem alienou fiduciariamente o veículo descrito na peça inicial. Alega que o réu descumpriu o contrato, tornando-se inadimplente
quanto às prestações pactuadas, sendo constituído em mora. O requerido foi citado (fls.74) e não apresentou contestação
(fls.75). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O feito comporta imediato desate, a teor do artigo 330, inciso II, do
Código de Processo Civil. Na ação de depósito, a citação do réu aponta, alternativamente, para a entrega da coisa, depósito
em Juízo, consignação do valor atualizado do débito ou contestação da ação. Com efeito, na presente ação de procedimento
especial de jurisdição contenciosa, não se disputa sobre valores, mas apenas pela “mora debendi”, que restou tacitamente
admitida. De se ver, pois, que foi demonstrada a existência do contrato de financiamento com pacto acessório de alienação
fiduciária (fls.09/09 verso), em que o réu figura como contratante, com as conseqüências do depósito dali emergente. É o quanto
basta. Ao fim e ao cabo, não se há falar em prisão do depositário infiel na alienação fiduciária convertida em depósito, ante a
atual ensinança do E. Supremo Tribunal Federal. Posto isso, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
acolho o pedido, para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado ao depositário, a restituir, no prazo de vinte e quatro
horas, o veículo que não foi apreendido, ou o valor devido, segundo estimação do autor. Ante a ausência de resistência, deixo
de fixar efeito patrimonial aos consectários da sucumbência. P. R. I. Capivari, 01 de julho de 2010. Marcus Cunha Rodrigues
Juiz de Direito - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
125.01.2009.001212-4/000000-000 - nº ordem 286/2009 - Execução de Alimentos - J. C. P. D. C. J. E OUTROS X J. C. P.
D. C. - Fls. 68 - (nota: manifestem-se os exeqüentes, no prazo legal, ante a Certidão do O. J. às fls. 66v.: “...dirigi-me ao(s)
endereço(s) constante(s) no mesmo, por 03 vezes, em dias e horários distintos, e não localizei o requerido (deixei fone e não
obtive retorno). Certifico, mais, diante do exposto e esgotado o prazo, NÃO CITEI o executado e devolvo o r. mandado no
aguardo de ulteriores deliberações...”) - ADV CRISTIANO ANEAS OAB/SP 149513
125.01.2009.001613-5/000000-000 - nº ordem 385/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO PICCININ
LTDA X WILSON ROSA - Fls. 56 - (nota: decorreu o prazo de sobrestamento do feito; manifeste-se o exequente em
prosseguimento) - ADV ÉGON MAROSTEGAN ASSAD OAB/SP 254273
125.01.2009.003062-6/000001-000 - nº ordem 785/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença CANACAP - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DA REGIAO DE CAPIVARI LTDA X JESUS VALDIMIR ALVES
DE OLIVEIRA - Fls. 65 - “I - Observar-se-á, na hipótese vertente, a nova disciplina para cumprimento da sentença por quantia
certa, em sua fase executiva. II - Decorridos os quinze dias do trânsito em julgado, sem notícia do cumprimento da condenação,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Autorizo a penhora de ativos financeiros por meio eletrônico. Incidente a multa
de 10% sobre o montante da condenação. III - Do auto de penhora será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu
advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,
podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. IV - A impugnação somente poderá versar sobre: I - falta
ou nulidade da citação, se o processo correr à revelia; II - inexigibilidade do título; III - penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV - ilegitimidade das partes; V - excesso de execução; VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da execução,
como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. Int.” - ADV FABIO
ORTOLANI OAB/SP 164312
125.01.2009.003169-8/000000-000 - nº ordem 804/2009 - Guarda de Menor - E. C. R. P. E OUTROS X A. L. D. A. A. - Fls.
74 - “Vistos. Para audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento designo o dia 21 de SETEMBRO de 2010, às 14:00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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