TJSP 15/07/2010 - Pág. 799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 754
799
FARRA OAB/SP 83098 - ADV ERICA DAL FARRA OAB/SP 225668
089.01.2007.004573-3/000000-000 - nº ordem 671/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X EVA MOBILE RAIMUNDO - Proc. nº 671/07 Ouça-se o exeqüente e cls. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2007.006514-5/000000-000 - nº ordem 951/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU SERVE
LTDA X ANTONIO CARLOS DE ALCANTARA - Proc. nº 951/07 Nova vista. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
OAB/SP 199409
089.01.2007.007720-4/000001-000 - nº ordem 1141/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carta de Sentença BENEDITO MARCHESOTTI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 262 - Vistos. 1. Intime-se o devedor, por seu
advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). 2. Havendo
pagamento, manifeste-se o credor. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do
débito, com a inclusão da multa devida. 4. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5°
do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 5. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado
de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Int. - ADV FERNANDO PAGANINI PEREIRA OAB/SP
118396 - ADV JOSE MARCOS GRAMUGLIA OAB/SP 126023 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV
CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
089.01.2007.010981-4/000000-000 - nº ordem 1701/2007 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X
EMERSON SANTOS MACHADO E OUTROS - Fls. 117 - Vistos, 1. Fls. 115/116: indefiro. Há inúmeros cadastros aos quais
pode ter a demandante, acesso, para tentar localizar endereço do requerido e não há notícias nos autos de que tenha a parte
interessada, para se desincumbir desse ônus que lhe toca a Lei, esgotado essas vias. Nesse sentido a jurisprudência do E. STJ:
“Embargos de Divergência. Pedido de Informações a Órgão Público. Acórdão Embargado em Consonância com Entendimento
desta Corte. Súmula 168/STJ. 1 - O pedido de informações a órgãos públicos (Receita Federal, Banco Central, etc) visando
localizar bens susceptíveis de penhora, em processo de execução, somente é admitido quando comprovado, pelo credor, o
esgotamento de diligências e meios administrativos para haver seu crédito. Incidência da súmula 168/STJ. 2 - Agravo regimental
desprovido. (AgRg nos embargos de divergência em Resp nº 193.044 - MG - 1999/0045361-1. rel. Min. Fernando Gonçalves.
J. 6/12/2006, publ. No D.J.U. 1 de 5.2.2007, p. 177)”. 2. Diga em prosseguimento. Int. - ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS OAB/SP 102546 - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR
RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV MIRELE PAIVA OAB/SP 152915
089.01.2007.013463-6/000000-000 - nº ordem 2081/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X JOSE TADEU DALBEM - Proc. nº 2.081/07 Nova vista. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/
SP 199409
089.01.2007.013844-0/000000-000 - nº ordem 2130/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X LUCILENE LEITE STEFANINI - Fls. 119 - Vistos. Fl. 118: diga o credor quanto à satisfação integral do crédito,
ante os depósitos de fls. 109/110 e 114/115. . Int. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2008.002861-5/000000-000 - nº ordem 471/2008 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA X NADIR
ANDRE DA SILVEIRA - Fls. 74 - Vistos. RETRO: Aguarde-se a manifestação do credor por 06 (seis) meses. Se não houver
requerimento. Aguarde-se eventual provocação em arquivo (art. 475-J, parágrafo 5º do CPC). Int. - ADV JOSÉ ALFREDO
ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2008.002821-0/000000-000 - nº ordem 481/2008 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA CRUZEIRO DO SUL SC
LTDA X MARCELO FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 45 - Vistos. 1. Fl. 44: prejudicado, ante o que consta de fl. 22. 2. Tornem ao
arquivo. Int. - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682
089.01.2008.003017-2/000000-000 - nº ordem 530/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO CIDADE ALTA
DE BOTUCATU LTDA X JOSE MARIA RIBEIRO JUNIOR - Fls. 163 - Vistos. 1. FLS. 161/162: a providência (“penhora on line”),
já fora adotada anteriormente (fls. 104/106), revelando-se infrutífera, nada havendo nos autos a indicar que, desta feita, o
resultado será melhor. 2. Manifeste-se o credor. Int. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2008.003728-0/000000-000 - nº ordem 660/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X GIOVANA APARECIDA FOGAÇA - Proc. nº 660/08 Nova vista. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
OAB/SP 199409
089.01.2008.003936-8/000000-000 - nº ordem 700/2008 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X JOSE CARLOS
ALMEIDA PINTO BOTUCATU ME E OUTROS - Proc. nº 700/08 Ouça-se o exeqüente e cls. - ADV NEWTON COLENCI OAB/
SP 18576 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV
CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE OAB/SP 213632 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028 - ADV
CAMILA JULIANA ALVA OAB/SP 171308
089.01.2008.011535-2/000000-000 - nº ordem 2030/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - CARLOS ALBERTO
JORGE E OUTROS X ANTONIO FRANCISCO LANI VIEIRA E OUTROS - Proc. nº 2.030/08 Retirar processo em Cartório. - ADV
CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682
089.01.1999.009268-0/000000-000 - nº ordem 2440/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO
MUNHOZ ROMAGNOLLI X BLOISE COMERCIAL LTDA - Fls. 191 - Vistos. Fls. 181 e 190: a questão já foi decidida (fls. 177/178).
Int. - ADV EZEO FUSCO JUNIOR OAB/SP 100883 - ADV ODAIR DONISETE DE FRANCA OAB/SP 117237
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º