TJSP 15/07/2010 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 754
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LTDA X CARLOS ANTONIO CANTELLI - Fls. 56 - V. Recebo o recurso interposto, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Ao
requerente para apresentação das contrarrazões de apelação. Int. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP
107460 - ADV LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ OAB/SP 195566
248.01.2010.002517-7/000000-000 - nº ordem 769/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA LENI MARTINS X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 62 - Vistos etc. Fls. 61; Manifeste-se o requerido . Int. - ADV LEANDRO CECON GARCIA OAB/SP 245476
- ADV EDGAR HRYCYLO BIANCHINI OAB/SP 297145
248.01.2010.002558-4/000000-000 - nº ordem 630/2010 - Medida Cautelar (em geral) - HERALDO BUDOIA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 34 - Vistos etc. Manifeste-se o requerido. PRIC - ADV LEANDRO CECON GARCIA OAB/SP 245476 - ADV
CAIO FABRICIO CAETANO SILVA OAB/SP 282513
248.01.2010.002589-8/000000-000 - nº ordem 463/2010 - Alienação Judicial - OSVALDO VELKE X VITOR DE PAULO E
OUTROS - Fls. 40 - Oficie-se conforme requerido. (expedido ofício a DRF, como determinado) - ADV LUIS CARLOS JUSTE
OAB/SP 83948 - ADV PAULO CELSO SANCHEZ OAB/SP 61359
248.01.2010.002659-1/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEU PERESSIM X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 74 - Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência. - ADV MARCELO MANOEL DA SILVA OAB/SP 277686 - ADV LUCIANA ROSADA TRIVELLATO OAB/SP 295515 ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
248.01.2010.002767-4/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELINDA PISTONI BUENO
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 152 - V. Recebo o recurso interposto, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. À requerente
para apresentação das contrarrazões de apelação. Int. - ADV MARIA CECILIA ZOPPI SCALLET OAB/SP 45156 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
248.01.2010.002976-4/000000-000 - nº ordem 523/2010 - (apensado ao processo 248.01.2009.014512-2/000000-000 - nº
ordem 2437/2009) - Embargos de Terceiro - TAISE ANDREIA ANTUNES SANTIAGO E OUTROS X DAFRA DA AMAZONIA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - Fls. 88 - Ciência aos embargantes, da comunicação de interposição de
Agravo de Instrumento, noticiada a fls. 78/87. Aguarde-se a audiência designada a fls. 69. - ADV ADRIANA CRISTINA MONTU
OAB/SP 186303 - ADV MAURO MALATESTA NETO OAB/SP 54931
248.01.2010.003621-4/000000-000 - nº ordem 653/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISLAINE DENISE
BERNARDI FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 134 - Vistos. Acolho o pedido retro,
nomeando-se em substituição a Dra. DEISE OLIVEIRA DE SOUZA, independentemente de compromisso, o qual encontrase devidamente cadastrado. Intime-se por meio de carta “A.R.” o perito, encaminhando as cópias necessárias, inclusive os
quesitos, solicitando a indicação de local, dia e hora para realização da perícia. Oficie-se ao IMESC, solicitando a devolução
do ofício anteriormente expedido, independentemente de cumprimento, se o caso. Int.- (expedida carta de intimação da perita
nomeada) - ADV GUILHERME RICO SALGUEIRO OAB/SP 229463 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV
JULIA DE CARVALHO BARBOSA OAB/BA 21654 - ADV FILIPE BERNARDO DA SILVA OAB/CE 19965 - ADV ISABELA CRISTINA
PEDROSA BITTENCOURT OAB/SP 297583
248.01.2010.003818-9/000000-000 - nº ordem 689/2010 - Alvará - JOSE MARIO GASPAR JUNIOR - Fls. 57 - V. Primeiramente,
providencie o autor a juntada aos autos, de cópia atualizada das matrículas dos imóveis a serem avaliador, conforme requerido
a fls. 56, pelo sr. Avaliador. Com a juntada, oficie-se para a reserva de honorários. Int.. - ADV LUIS CARLOS JUSTE OAB/SP
83948
248.01.2010.004400-0/000000-000 - nº ordem 805/2010 - Execução de Alimentos - B. A. V. E OUTROS X A. J. C. V. Aguardando Retirada de Certidão de Honorários expedida nos termos da certidão da serventia de fls. 49: “...que nesta data, em
face do trânsito em julgado de fls. 48, expedi certidão de honorários em favor do Dr. Fabrício Alessandro Barbosa, a qual estará
disponível após o regresso dos autos da reprografia e coleta de assinaturas.”. - ADV FABRICIO ALESSANDRO BARBOSA OAB/
SP 181591 - ADV GILBERTO CARLOS BUGO OAB/SP 126581
248.01.2010.004407-0/000000-000 - nº ordem 806/2010 - Execução de Alimentos - M. C. D. O. X D. A. D. O. - Fls. 20/23:
manifeste-se o autor quanto carta precatória de citação do requerido, com a certidão do oficial de justiça (fls. 22) que deixou de
proceder a citação do mesmo em razão de ser desconhecido no endereço informado. - ADV GILBERTO CARLOS BUGO OAB/
SP 126581
248.01.2010.004526-9/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. C. D. S. X A. A.
P. - Fls. 141 - Sobre a contestação apresentada com documentos, manifeste-se o réu - reconvinte. Após, ao M.P.. Int.. - ADV
ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO OAB/SP 214290 - ADV GIANE STROH BALDASSO OAB/SP 117455 - ADV ELIO EULER
BALDASSO OAB/SP 169976
248.01.2010.004683-7/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X LETICIA FERNANDES DOS SANTOS - Fls. 26 - Vistos. Expeça-se alvará autorizando o autor a consultar
eventuais endereços da executada, junto às empresas públicas, privadas, empresas de telefonia, ACIAI, Cartório Eleitoral local
e Receita Federal, com exceção ao Banco Central do Brasil. Conste do respectivo alvará quer poderá o autor extrair quantas
cópias autenticas desejar para o cumprimento da medida, bem como de que as respostas deverão ser enviadas diretamente a
este Juízo. Deverá o autor comprovar nos autos o protocolo dos alvarás, no prazo de 30 dias, para controle deste Juízo quanto
às respostas, devendo a Serventia aguardar pelo prazo de 60 dias após o protocolo. Decorrido o prazo oficie-se cobrando
resposta. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Oficie-se à Ciretran local solicitando o bloqueio do veículo, ficando vedada
autorização para licenciamento e transferência do veículo. Caso não haja comprovação do protocolo acima mencionado, intimese pessoalmente o autor, por carta A.R., independentemente de recolhimento da taxa (Provimento nº 833/04), para que no
prazo de 48 horas, providencie o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III e parágrafo 1º do CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º