TJSP 16/07/2010 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 755
1567
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):autos vindos do Ministério Público com o seguinte requerimento :Fls.77 e 83/84:pela ordem e
porque necessário, requeiro à derradeira manifestem-se objetivamente as partes, mormente se tencionam ainda celebrar acordo
atinente ao débito alimentar aqui tratado, sopesando-se nessa análise o teor das manifestações de fls. 57 e 65/66. Inexistindo
possibilidade de acordo, requeiro desde logo nova abertura de vista para manifestar-se sobre o prosseguimento da presente
execuçãoNada Mais. São Paulo, 02 de julho de 2010. Eu, ___, - ADV: FREDERICO BOLGAR (OAB 235818/SP), ROSANA DIAS
FIGUEIREDO (OAB 253466/SP), SIMONE ARAUJO CARAVANTE DE CASTILHO (OAB 168321/SP)
Processo 009.09.006770-1 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. M. da P. - V. de S. da P. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):autos vindos do Ministério Público com o seguinte requerimento : Aguardo aditamento à petição
de fls. 58/62,para que seja incluida cláusulas atinentes ao regime de visitas . Sem prejuízo, devem as partes anexar aos autos
declarações de duas testemunhas, no que concerne ao periodo de separação de fato do casal.Nada Mais. São Paulo - ADV:
DARCIO SIQUEIRA DE SOUSA (OAB 240530/SP), RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP)
Processo 009.09.011751-2 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. A. S. - J. C. S. - Manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Nada sendo requerido, retornem conclusos para extinção da execução. ADV: SIMONE GABRIEL TIEZZI (OAB 200740/SP), REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP), ROGÉRIO
FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP)
Processo 009.09.012847-6 - Procedimento Ordinário - Revisão - I. C. - É C. - 1)Manifeste-se a autora sobre a contestação
e documentos juntados. Após, ao Ministério Público 2)Recebo a reconvenção de fls. 173/180. Ao Distribuidor para as anotações
necessárias Após, intime-se a autora reconvinda para contestar, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, no prazo de 15
dias (art.316 do CPC). In - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), RICARDO UIEHARA HIGA (OAB 112730/
SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), APARECIDO PAULO VICTORINO (OAB 262001/SP)
Processo 009.09.013425-5 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. M. S. M. - R. A. M. M. - Manifeste-se a credora sobre
o prosseguimento do feito, tendo vista que o executado não impugnou a penhora realizada. Int. - ADV: RENATO STAMADO
JUNIOR (OAB 211658/SP), ROSELY CASTIGLIA (OAB 39749/SP)
Processo 009.09.014239-8 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. S. J. - T. da S. R. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita à ré. Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls.64/91. - ADV: ANA PAULA VIEIRA LOFRANO (OAB 211418/
SP), FABIO VIANA ALVES PEREIRA (OAB 202608/SP)
Processo 009.09.014615-6 - Separação Consensual - Casamento - O. V. B. e outro - Providencie-se a r retirada do mandado
de averbação, no prazo de 05 dias. - ADV: MARILENA PICHECA RUSCILLO LEMOS (OAB 263971/SP), MARCO ANTONIO
LEMOS (OAB 154573/SP)
Processo 009.09.014762-4 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. F. A. - M. D. P. A. - 1)Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
à ré. 2)Fls.37/39: Manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada. Após, ao Ministério Público 3)Recebo a reconvenção
de fls. 42/44. Ao Distribuidor para as anotações necessárias. Intime-se o autor reconvindo para contestar, na pessoa de seu
patrono, via imprensa oficial, no prazo de 15 dias (art.316 do CPC). - ADV: EDMUNDO PIRES DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB
104861/SP), EDILSON OTTONI PINTO (OAB 133699/SP)
Processo 009.09.015429-9 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. G. D. - G. S. - Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e converto em divórcio a separação consensual de Anésio Gomes Diniz e Geni Souza, o que faço
com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal e no artigo 1.580, caput, do Código Civil. Condeno a ré no
pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa,
atualizado a partir do ajuizamento. Transitada esta em julgado expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. - ADV: RENATA
MOLINA (OAB 214617/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 285130/SP)
Processo 009.10.000631-9 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. N. T. - C. D. T. - Vistos. Defiro o pedido de assistência
judiciária formulado pela ré. Recebo a reconvenção oferecida pela ré. Anote-se. Intime-se o autor, por seu advogado, pela
imprensa, para que em 15 dias ofereça resposta à reconvenção, bem como se manifeste sobre a contestação apresentada
pela ré (fls. 43/52) e os documentos que as instruíram. A petição inicial e a reconvenção deixam incontroverso que a guarda
dos filhos menores é, atualmente, exercida pelo autor, fato que ensejou o arbitramento de alimentos provisórios devidos pela
ré (fls. 22). E não foi a reconvenção instruída com prova inequívoca de que o exercício da guarda pelo genitor é prejudicial aos
menores, nem de que essa guarda é, de fato, exercida por terceira pessoa, como alegado em reconvenção (fls. 103). Indefiro,
por esse motivo, o pedido de tutela antecipada para alteração da guarda, formulado em reconvenção, o que faço ressalvando
que poderá ser novamente apreciado depois da produção de prova pericial consistente em exame psicológico e estudo social,
a ser determinada na oportuna fase processual, ou seja, em despacho saneador, ou com outros elementos de prova que forem
apresentados. Ressalvo, ainda, que se necessário a ré poderá requer a regulamentação cautelar de visitas, o que não foi feito.
Por fim, defiro o que foi requerido pela Dra. Promotora de Justiça e designo audiência de mera tentativa de conciliação para o
dia 02 de setembro de 2010, às 15:00 horas, quando deverão comparecer o autor e a ré, independente de intimações pessoais,
providenciando os Drs. Patronos.. Intime-se. - ADV: ARMANDO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 32282/SP), SUELLEN VICTOR
(OAB 269153/SP)
Processo 009.10.001120-7 - Cautelar Inominada - Família - Beatriz Azevedo de Oliveira - Josafa Rafael de Oliveira - Destarte,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.267, VI (falta de interesse de agir), do Estatuto
Processual Civil. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se, fazendo-se as anotações
e comunicações necessárias. - ADV: RIFKA MAMLOUK (OAB 254123/SP)
Processo 009.10.001583-0 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. C. de M. - A. F. de M. Providencie o executado o recolhimento do valor referente à procuração, e, ainda, manifeste-se a credora sobre a justificativa,
no prazo legal. - ADV: RICARDO ROSA TEODORO (OAB 246595/SP), YOUSRA AMAD CHARRUF (OAB 275586/SP), TALITA
SILVA DE BRITO (OAB 259293/SP)
Processo 009.10.001785-0 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. de A. P. - L. de A. P.
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): autos recebidos do Ministério Público com o seguinte requerimento
: Requeiro seja a exequente intimada a emendar a petição de acordo de fls.47/48 que não se encontra assinada por sua
representante legalNada Mais. São Paulo, 01 de julho de 2010. Eu, - ADV: ROBERTO LOPES FILHO (OAB 261158/SP),
HELCÔNIO BRITO MORAES (OAB 228663/SP)
Processo 009.10.001837-6 - Separação Litigiosa - Casamento - R. P. B. I. - F. I. I. - 1) Fls.03, 2º parágrafo: a fim de
melhor esclarecer a autora, a medida cautelar de separação de corpos por ela proposta (em apenso) não ficou paralisada,
ao revés, teve a liminar indeferida por ausência de provas. Desta decisão, não interpôs a autora qualquer recurso, preferindo
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