TJSP 16/07/2010 - Pág. 1589 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 755
1589
CARLA FRANCISCA DA SILVA - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação
tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos
para extinção. Int. - ADV ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005566-8/000000-000 - nº ordem 1520/2010 - Condenação em Dinheiro - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME X
DEISE APARECIDA DE FÁTIMA LOVATO - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua
qualificação tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem
conclusos para extinção. Int. - ADV ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005567-0/000000-000 - nº ordem 1521/2010 - Condenação em Dinheiro - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME X
ELVIS HEIN - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação tributária de ME ou EPP,
e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos para extinção. Int. - ADV
ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005568-3/000000-000 - nº ordem 1522/2010 - Condenação em Dinheiro - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME X
GILSON RODRIGUES DE SOUZA - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação
tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos
para extinção. Int. - ADV ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005570-5/000000-000 - nº ordem 1524/2010 - Condenação em Dinheiro - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME X
ROSANGELA LOUREIRO - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado
de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação tributária de
ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos para extinção.
Int. - ADV ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005571-8/000000-000 - nº ordem 1525/2010 - Condenação em Dinheiro - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME X JOSÉ
PEREIRA DA SILVA - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de
São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação tributária de ME
ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos para extinção. Int.
- ADV ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005572-0/000000-000 - nº ordem 1526/2010 - Condenação em Dinheiro - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME X
OSVALDO CAETANO PEREIRA - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação
tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos
para extinção. Int. - ADV ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005581-1/000000-000 - nº ordem 1531/2010 - Condenação em Dinheiro - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME X
NIVALDO JOSÉ DOS SANTOS - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação
tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos
para extinção. Int. - ADV ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005597-1/000000-000 - nº ordem 1539/2010 - Condenação em Dinheiro - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME X
MARIA IRACI SILVA DOS ANJOS - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação
tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos
para extinção. Int. - ADV ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005598-4/000000-000 - nº ordem 1540/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME
X CRISTIANE FERRARI - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado
de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação tributária de
ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos para extinção.
Int. - ADV ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005599-7/000000-000 - nº ordem 1541/2010 - Condenação em Dinheiro - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME X
DALVA DA SILVA - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação tributária de ME ou
EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos para extinção. Int. ADV ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005605-8/000000-000 - nº ordem 1543/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME
X VALDECIR LIMA SILVA - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado
de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação tributária de
ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos para extinção.
Int. - ADV ARNALDO AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.005608-6/000000-000 - nº ordem 1544/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ÓTICA BOA VISÃO LTDA ME
X ROSANGELA JOANA F TORÇANI - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º