TJSP 16/07/2010 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 755
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Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito (art. 652-A c.c. 20, parágrafo 4º). Int. - ADV RUBENS ROCHA
POLACOW OAB/SP 183951
451.01.2010.015320-4/000000-000 - nº ordem 1017/2010 - Embargos à Execução - AMANDA GUSTINELLI ZEFFA E
OUTROS X ANGELO LUIZ RAMPAZZO - Fls. 101 - Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, pois não há nos autos
principais penhora a garantir o juízo. Emendem os embargantes a inicial, em 10 dias, pois o valor da causa deve corresponder
à vantagem econômica visada que, no caso, equivale à diferença entre o montante em execução e o valor apurado a fls. 97:
Na hipótese de embargos à execução, impugnado o excesso de cobrança, o valor atribuído ao feito deve ter como parâmetro
a diferença entre o que é exigido e o que foi reconhecido pelo devedor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça(TJ/SP - AI
990092548441 - 32ª Câmara de Direito Privado - Rel. Walter Zeni - j. 28/01/10). No mesmo prazo, recolham os embargantes a
diferença nas custas iniciais. - ADV ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE OAB/SP 167121
451.01.2010.015441-9/000000-000 - nº ordem 1021/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS S/S LTDA X ARLINDO ROQUE CORREA E OUTROS - Vistos. Junte-se o original do contrato
de fls. 19/21. Após cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias __ art. 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em
20% sobre o valor do débito (art. 652-A c.c. 20, parágrafo 4º). Int. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV
ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2010.015963-4/000000-000 - nº ordem 1027/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BGN S/A X
FLAVIO CHAVES DA SILVA - Vistos. I - Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar, citando-se. II - Por força do princípio
do contraditório e a teor do que dispõe o CDC, fica assegurado ao consumidor o direito de emendar a mora, mediante o depósito
das prestações atrasadas acrescidas dos encargos legais e contratuais. Ademais, a propriedade se consolidará nas mãos do
credor ao final da demanda se, claro, for julgado procedente o pedido. Com isto, resta obstada a venda antecipada do bem,
medida que, dada sua irreversibilidade, é flagrantemente inconstitucional. Int. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
- ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
451.01.2010.016121-3/000000-000 - nº ordem 1031/2010 - Embargos à Execução - ARIADINE SCHIAVINATTO ALVES SILVA
E OUTROS X FRANCISCO DE ASSIS GHIRALDELI - Vistos. Indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo, pois não há
garantia do Juízo. Comprove a embargante, em 10 dias, a alegada pobreza, devendo juntar cópia de sua última declaração de
IR. Int. - ADV CLAUDEMIR RODRIGUES LEITE OAB/SP 163901 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
451.01.2010.012294-0/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Indenização (Ordinária) - NADIA SONIA ASSUF NECHAR E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação, ante o documento acostado a fls. 11, anote-se.
Cite-se. Int. - ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/SP 135247
451.01.2010.012503-8/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI APARECIDA
THOMAZINI PERUCA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 22 - Comprove a autora, em 10 dias, a alegada
pobreza, juntando aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda. - ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP
113875 - ADV FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP 204509
451.01.2010.016394-6/000000-000 - nº ordem 1047/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X NIVALDO
DONIZETE REAMI - Vistos. Há que se emendar a inicial. Isso porque o valor do contrato que se pretende reaver o veículo não
corresponde ao valor dado à causa. Nos termos do art. 259 do CPC, o valor da ação deve corresponder ao do ganho patrimonial
pretendido. Recolhida a diferença de custas, voltem conclusos. Não recolhida, cumpra-se o art. 257 do CPC. Int. - ADV MARIA
ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009
451.01.2010.012934-0/000000-000 - nº ordem 1049/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - MUNICIPIO DE PIRACICABA
X ABJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Defiro a notificação, devendo antes recolher diligencia do Oficial de Justiça. Após
expeça-se mandado. Efetivado o ato, pagas as custas finais e decorridas 48 horas (art. 872, do CPC) entreguem-se os autos
ao requerente, independentemente de traslado. Ao arquivo. - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV
ANDREA TEIXEIRA PADUA OAB/SP 241843
451.01.2010.013503-3/000000-000 - nº ordem 1051/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO MESSIAS X LOURIVAL
DE BRITO - Vistos. Cite-se o réu para purgar a mora ou contestar no prazo de quinze (15) dias, cientificando eventuais
sublocatários, bem como fiadores, nesse caso, se requerido. - ADV SALMO DELPHINO ALVES OAB/SP 78433
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: LOURENÇO CARMELO TÔRRES
451.01.2000.017242-1/000000-000 - nº ordem 2295/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIA HELENA
ESTEVES GALANI E OUTROS X TRANSBRASIL EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA E OUTROS - Fls. 648 (Rel. 170) Atenda-se a cota do MP. Int. (Cota do MP: “Antes de apreciar o pedido de levantamento e o alvará judicial requerido
para a compra do imóvel indicado, requeiro que o requerente junte três avaliações provenientes de imobiliárias idôneas da
cidade, para demonstrar que o preço é condizente com o valor de mercado do bem, evitando-se a demora com a realização de
perícia judicial”). - ADV FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA OAB/SP 126580 - ADV TANIA DE CARVALHO FERREIRA
ZAMPIERI OAB/SP 131296 - ADV HELIO FURLAN DA SILVA OAB/SP 26968 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/
SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV JORGE GLAUCIO DE SOUZA CARVALHO OAB/RJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º