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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 - Página 184

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TJSP 16/07/2010 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 755

184

deverão apresentar, os embargantes, demonstrativo de débito, nos termos do que restou decidido nestes embargos.) - ADV
AVELINO ROSA DOS SANTOS OAB/SP 130023 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV RENATA DE TOLEDO
RIBEIRO OAB/SP 165582
248.01.2008.018700-6/000000-000 - nº ordem 2980/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ASSI MARIA MACEDO PRINCE
X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 115/118: manifeste-se o autor, em 05 dias. - ADV LEANDRO CECON GARCIA OAB/SP
245476 - ADV CAIO FABRICIO CAETANO SILVA OAB/SP 282513 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO
ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
248.01.2008.019477-2/000000-000 - nº ordem 3171/2008 - Extinção de Condomínio - LUZIA RAIMUNDO DA SILVA X
HELIO COSTA MOREIRA - Laudo de fls. 74/79: ciência às partes. Fls.80: manifeste-se o requerido, em 05 dias. - ADV ODAIR
DONISETE DE FRANCA OAB/SP 117237 - ADV EMIL REGINALDO GEISS OAB/SP 146882 - ADV DANIELA FURLAN PECHT
OAB/SP 161688
248.01.2008.021951-4/000000-000 - nº ordem 3599/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO MANSANO
PINHEIRO X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 165/168: manifeste-se o autor, em 05 dias. - ADV MARIA
CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO OAB/SP 196511 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ROBERTA ALCANTARA OAB/SP 177383 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350
248.01.2008.021996-2/000000-000 - nº ordem 3606/2008 - Medida Cautelar (em geral) - PRIMO LAERTE TONOLLI X
BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a petição e documentos de fls. 84/91, em 05 dias. - ADV LEANDRO
CECON GARCIA OAB/SP 245476 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
248.01.2008.022489-0/000000-000 - nº ordem 3700/2008 - Declaratória (em geral) - SUMERBOL SUPERMERCADOS LTDA
X JP PEREIRA LTDA EPP - A ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou integralmente cumprida. Nesta
data, solicitei a transferência do valor bloqueado. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se a executado, por intermédio de
seu DD. Patrono, do prazo legal para oposição de impugnação. Int. - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176
- ADV SANDRA BANDEIRA DUARTE OAB/SP 159161 - ADV INDIRA BANDEIRA DUARTE MARQUES OAB/SP 253080 - ADV
FÁBIO HADDAD DE LIMA OAB/SP 174236
248.01.2009.000104-8/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X JOSE CARLOS DADARIO - Fls. 51 - Vistos. Fls.45: Intime-se o executado, nos termos do artigo 42 do CPC. Sem
prejuízo, defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, como requerido. Int. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243
248.01.2009.001680-4/000000-000 - nº ordem 336/2009 - Execução de Alimentos - I. R. C. X J. C. C. - Vistos. Fls. 43:
Trata-se a presente de execução de débito alimentar, permitindo que a penhora incida sobre vencimentos do executado, a
teor do que dispõe o parágrafo 2º, do artigo 649, do CPC. Pelo exposto, DEFIRO o pedido. LAVRE-SE termo de penhora, que
terá por objeto 15% do rendimento líquido mensal do executado (entendido este como o vencimento bruto dele descontado o
valor correspondente ao imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária) até a satisfação do débito alimentar
sob execução. Lavrado o auto, para aperfeiçoamento da penhora, nos termos do artigo 671, I, c.c. artigo 675, ambos do CPC,
INTIME-SE a empregadora do executado, no caso, TOYOTA DO BRASIL LTDA., para que deposite, mensalmente, em conta
a disposição deste Juízo, o crédito ora penhorado. Int. - ADV ADRIANA CRISTINA MONTU OAB/SP 186303 - ADV FABIANA
MARIA DA COSTA OAB/SP 226116 - ADV ADRIANA CRISTINA MONTU OAB/SP 186303
248.01.2009.004093-5/000000-000 - nº ordem 812/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X DS
FER COMERCIO DE METAIS LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se o exeqüente sobre oficio recebido as fls.110, dentro do prazo
legal - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE OAB/SP
86834 - ADV RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR OAB/SP 191383 - ADV FABIO HENRIQUE SCAFF OAB/SP 183374
248.01.2009.004529-9/000000-000 - nº ordem 890/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO DE OLIVEIRA FRANCO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Vistos... Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação para CONDENAR a Autarquia-ré a recalcular a renda mensal do autor relativamente ao benefício de auxílioacidente que lhe foi concedido, que corresponderá a 50% do salário-de-benefício, a partir da vigência da Lei nº 9.032/95, bem
como condeno a Autarquia-ré a pagar ao autor, observando-se a prescrição qüinqüenal, a contar da data da propositura da
ação, a diferença entre o percentual até então pago e aquele devido de acordo com a legislação previdenciária em vigor (Lei
nº 8.213/91, art. 86, § 1º), de uma só vez, com acréscimo de atualização monetária a partir da datas dos seus respectivos
vencimentos e de juros legais a contar da citação até o efetivo pagamento. Condeno, a Autarquia-ré a pagar, na proporção de
30%, dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ,
cabendo o remanescente da verba de sucumbência à parte autora, cuja execução deverá observar o artigo 12, da Lei 1060/50,
por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I. (valor do preparo: R$82,10/valor do porte de remessa e retorno dos
autos: R$25,00 p/volume) - ADV EDER WAGNER GONÇALVES OAB/SP 210470 - ADV FRANCO RODRIGO NICACIO OAB/SP
225284 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2009.005830-7/000000-000 - nº ordem 1083/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ADILSON FERNANDO PASSOS - Ciência ao autor do oficio recebido as fls.36/38 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793 - ADV BRUNO ÁTILA MALAQUIAS FRISON OAB/SP 225188
248.01.2009.009375-4/000000-000 - nº ordem 1703/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE SEIXAS DA SILVA - Fls. 49. - Vistos. Fls. 44/45: Defiro, com fundamento no
artigo 42, §1º, do CPC. Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 dias, se concorda com a substituição da parte
autora, ante a noticiada cessão do crédito objeto do contrato que fundamenta a presente ação ao Fundo de Investimento em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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