TJSP 16/07/2010 - Pág. 566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 755
566
CAUTELAR - ROSA MENDES DA SILVA X BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Proc. 1141/2010 - 3ª Vara À réplica. - ADV MARCO
AURELIO GONZALEZ PERES OAB/SP 212303 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
562.01.2010.011118-3/000000-000 - nº ordem 1217/2010 - Declaratória (em geral) - SIVAL PEREIRA NASCIMENTO X
BANCO FICSA S/A - Trata-se de ação DECLARATÓRIA proposta por SIVAL PEREIRA NASCIMENTO, em face de BANCO FICSA
S/A. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça requerida pelo autor. Anote-se. Cite-se a(s) requerida(s), BANCO FICSA S/A,
com endereços à RUA ÁLVARES PENTEADO, 65, 5ºANDAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP, respectivamente, para todos os
termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como, INTIME-O(S) a comparecer(em) na audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, designada para o dia 23 de FEVEREIRO de 2011, às 13:30 horas, na sala de audiência, sito
na Avenida São Francisco, 242, 5º andar, sala 51, Santos - SP. Determino ao patrono do autor que traga a parte para o ato
designado, sob pena de extinção do feito, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Cite-se e Intime-se. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte
integrante deste. Int. - ADV ADRIANA TRUDES DE OLIVEIRA OAB/SP 159401
562.01.2010.011305-0/000000-000 - nº ordem 1231/2010 - Outros Feitos Não Especificados - JOVENICE DE MORAES
X ADMINISTRADORA BENS E CONDOMINIO LTDA E OUTROS - Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 20 de
OUTUBRO de 2010, às 09:30 horas, Avenida São Francisco, 242, térreo, Santos - SP. (08/06/2010)
562.01.2010.011322-0/000000-000 - nº ordem 1153/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ANTONIO
GONÇALVES FELIPE SOBRINHO X UNIMED DE SANTOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Sentença nº 743/2010
registrada em 12/07/2010 no livro nº 6 às Fls. 129/134: Vistos (...) Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação
proposta por Antônio Gonçalves Felipe Sobrinho em face de UNIMED DE SANTOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
para o fim de: 1) declarar a nulidade da cláusula que reajustou o contrato entre as partes; 2) condenar a ré a devolver, em dobro
(art. 42,parágrafo único, do CDC), os valores pagos a mais pelo autor; 3) condenar a ré na obrigação de manter o contrato com
o autor no valor que cobrava antes daquele completar 70 (setenta) anos de idade; 4) e, ainda, para condenar a ré no pagamento
de R$ 7.650,00, ao autor, como indenização por danos morais que deverão ser corrigidos monetariamente a partir desta data.
Confirmo, por fim, a tutela antecipada de fls. 30. Nos termos do artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, deixo de
condenar em custas processuais e honorários advocatícios. - ADV MÁRCIO GONÇALVES FELIPE OAB/SP 184433 - ADV
STEPHAN CINCINATO BANDEIRA BERNDT OAB/SP 273005
562.01.2010.011329-9/000000-000 - nº ordem 1233/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDITA
FERREIRA DA SILVA X EDIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS - Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 20 de
OUTUBRO de 2010, às 09:30 horas, Avenida São Francisco, 242, térreo, Santos - SP. (08/06/2010)
562.01.2010.011330-8/000000-000 - nº ordem 1234/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO OCTAVIO
CAVICCHIOLI FILHO X NET SANTOS - Sentença nº 722/2010 registrada em 12/07/2010 no livro nº 6 às Fls. 61/63: Vistos (...)
Diante de todo o exposto e com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a ação movida
por ANTONIO OCTAVIO CAVICCHIOLI FILHO em face de NET SANTOS. Nos termos do artigo 55, caput, primeira parte, da
Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios. CUSTAS DE PREPARAO-COD.230-6R$.618,00 - ADV EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA OAB/SP 182165 - ADV ALEXANDRE FONSECA DE MELLO
OAB/SP 222219
562.01.2010.011391-2/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA
PAGA EM DOBRO - JERCIVAL DE JESUS ALMEIDA X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - COMPREBEM - Tratase de ação de DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA proposta por JERCIVAL DE JESUS ALMEIDA, em face de COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - COMPREBEM. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se a(o)(s)
requerida(o)(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - COMPREBEM, com endereço à AVENIDA CONSELHEIRO
NÉBIAS, 220, SANTOS - SP, para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIME-O(S) a
comparecer(em) na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2010, às 09:30 horas, na sala
de audiência, sito na Avenida São Francisco, 242, térreo, Santos - SP. Determino ao patrono do autor que traga a parte para
o ato designado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51 I, da Lei 9099/95. Cite-se e Intime-se. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo
parte integrante deste. - ADV MOACIR FERREIRA OAB/SP 121191 - ADV ANA CAROLINA FIGUEIREDO POLITANO OAB/SP
250722
562.01.2010.011460-3/000000-000 - nº ordem 1246/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MOTOMO ICAE X MARCY
KAUFFMAM ALVES - Verifico que o documento às fls. 07 dos autos é uma mera cópia xerográfica. Intime-se o patrono do autor
para juntar o original do título objeto de execução, no prazo de 10 (dez) dias, para regular andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV JOSE HONORATO MONSON TIOSSI OAB/SP 241996
562.01.2010.011552-0/000000-000 - nº ordem 1252/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ LUIZ DA SILVA X NOVA
KRISTAL MÓVEIS - Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 30 de setembro de 2010, às 11:00 horas, Avenida São
Francisco, 242, térreo, Santos - SP. (08/06/2010)
562.01.2010.011568-0/000000-000 - nº ordem 1256/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA PARA CUMP
DA OBRIG DE FAZ C/C COM PERD E DAN MOR - MARCO AUGUSTO RIBAS D’AVILLA ROCHA X WALDIR LUIZ MOREIRA
- Trata-se de ação de OBRIG. DE FAZER OU NÃO FAZER proposta por MARCO AUGUSTO RIBAS D’ÁVILLA ROCHA, em
face de WALDIR LUIZ MOREIRA. Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor. Anote-se. Cite-se a(o)(s) requerida(o)
(s) - WALDIR LUIZ MOREIRA, com endereço à AVENIDA DOUTOR EPITÁCIO PESSOA, 326, AP. 117, APARECIDA, SANTOS
- SP, para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIME-O(S) a comparecer(em) na audiência
de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14 DE OUTUBRO DE 2010, às 09:30 horas, na sala de audiência, sito na Avenida São
Francisco, 242, térreo, Santos - SP. Determino ao patrono do autor que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção
do feito, nos termos do artigo 51 I, da Lei 9099/95. Cite-se e Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste. - ADV LUCIANA LEME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º