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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010 - Página 2008

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TJSP 19/07/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 756

2008

competente certidão do que lhe interessa. A propósito já se julgou: “Descabe requisição de documentos pelo Juiz se a parte
não deminstra ainda superficialmente, imnpossibilidade de obtenção direta do que entende lhe ser prestado”(in Código de
processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 1992, art.399, p.231), 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Resp 3.419-RS
(DJ 04.02.91), relatado pelo Sr.Ministro Fontes de Alencar) (JSTJ e TRF - Lex-45, p.16).Requeira pois, a requerente o que de
direito. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/
SP 296142
451.01.2009.011371-5/000000-000 - nº ordem 683/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WAHLER METALURGICA LTDA
X SURICATA SOBRAS INDUSTRIAIS LTDA EPP - R 193 - Vistos, Fl. 68: Defiro a intimação da executada, conforme requerida.
(Fica a executada, SURICATA SOBRAS INDUSTRIAS LTDA EPP, devidamente intimada na pessoa de seu procurador, a
comprovar por meio hábil a propriedade de 01 acoplamento FALK-1055 G, novo, livre de quaisquer ônus, através da competente
nota fiscal de aquisição, com a maior urgência possível). - ADV JOSE ROBERTO CALDARI OAB/SP 14756 - ADV REINALDO
CESAR SPAZIANI OAB/SP 168630
451.01.2009.013378-5/000000-000 - nº ordem 802/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X RICARDO ODAIR DE LIMA - (R.193) Diga o autor sobre a certidão do oficial de fls.
76 (deixou de proceder à apreensão do bem , informando que este encontra-se em Campinas-SP e o requerido recolhido em
cadeia daquela cidade) - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
451.01.2009.020193-0/000000-000 - nº ordem 1211/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SAFRA SA X
EMBRAMON COM PR S EQ IND LTDA E OUTROS - R 193 - Fica intimado o procurador/requerente a manifestar sobre o ofício
da Receita Federal no prazo de 5 (cinco) dias. Após 30 (trinta) dias o referido ofício será destruído. - ADV ANTONIO OSMAR
MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884
451.01.2009.021258-9/000000-000 - nº ordem 1290/2009 - Ação Monitória - CSM FACTORING FOMENTO COMERCIAL
LTDA X TRN HIDRÁULICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - (R.193) Recolher diligências. - ADV MATHEUS HENRIQUE
GIROLAMO LOURENÇO OAB/SP 231980
451.01.2009.023265-5/000000-000 - nº ordem 1410/2009 - Declaratória (em geral) - JULIANA BASSO X OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - (R.193)Vistos, etc. Baixo os autos em Cartório para os fins do art. 398 do Código de
Processo Civil (à ré) relativamente à petição e documentos protocolados em 26.03.2010 (fls. 66/80). Oportunamente e se o
caso, tornem novamente conclusos para sentença. - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199 - ADV EDUARDO PENA
DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
451.01.2009.023376-6/000000-000 - nº ordem 1422/2009 - Extinção de Condomínio - LUIZ CARLOS RIGO X MARIA JULIA
GARCIA RIGO ( ESPÓLIO ) - (R.193) Diga o autor (decorreu o prazo do sobrestamento). - ADV CINTIA CARLA MARDEGAN DE
ALMEIDA OAB/SP 162822
451.01.2009.025017-4/000000-000 - nº ordem 1528/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S A X BRUNO RODRIGUES DO PRADO - R.193 - CIÊNCIA DE FLS. 28 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.025525-5/000000-000 - nº ordem 1571/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X GIULIANA MARCELA NAVARRO RODRIGUES DA SILVA - (R.193) Diga o autor sobre a devolução
do AR de fl. 73 (com a ocorrência: ausente). - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV
DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2009.025537-4/000000-000 - nº ordem 1573/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X DOUGLAS FABIAN MAC ALPIN - R 193 - A citação não se aperfeiçoou, uma vez que não foi o
requerido quem subscreveu o AR, desatendida assim a exigência do art.223 do CPC.Em conseqüência, expeça-se precatória
para a citação pessoal, devendo o autor fornecer cópias. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP
226005
451.01.2009.036622-3/000000-000 - nº ordem 2239/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ALBERI MARCOS DE ARAUJO FERREIRA - R 193 - Ciência de fls. 30/31. - ADV ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS OAB/SP 273035
451.01.2010.000598-7/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SANDRA REGINA TENORIO X
JORGE LISBOA PINTO E OUTROS - R 193 - Vistos, 1) Fls. 35 e 37: Recebo como emenda à inicial, anotando-se. 2) Fls. 41/42:
Defiro a juntada do instrumento de substabelecimento (fl. 42), anotando-se o nome da Advogada nele constituída na autuação e
no sistema informatizado, e riscando-se o nome daquela Patrona anteriormente constituída (fl. 06). 3) Não é o caso de aplicação
do inciso IX, do § 1º, do art. 59 da Lei n.º 8.245/91, por estar o contrato de locação de fls. 08/15 garantido por caução (cláusula
19ª, fl. 13), modalidade de garantia prevista no inciso I, do art. 37 do sobredito dispositivo legal. Destarte, indefiro o requerimento
de fl. 37. 4) Citem-se os réus para contestarem ou requererem a emenda da mora no prazo de 15 dias. Ficam concedidos os
benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC, caso requeridos na inicial. Se os réus requererem a emenda da mora, deverão
no prazo de 15 dias, contados da intimação do despacho que autorizá-la, o que será feito na pessoa do seu advogado, fazer
o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial no qual serão incluídos: a) os
alugueres e encargos que se vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os
juros de mora; e d) as custas e honorários do advogado do locador fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato
não constar disposição diversa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Dil e Int. (AUTOR: PROVIDENCIAR 02
CÓPIAS DA EMENDA DE FLS. 37) - ADV ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO OAB/SP 228976
451.01.2010.002003-9/000000-000 - nº ordem 148/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPORIO SANTA CLARA
DE PIRACICABA LTDA X BANCO HSBC S/A - R.193 - Vistos. Em cinco dias, esclareçam as partes se têm provas a produzir em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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