TJSP 20/07/2010 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 757
1710
R. D. A. F. - Manifeste o autor acerca da contestação ofertada - ADV MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS OAB/SP 161321
418.01.2010.000647-6/000000-000 - nº ordem 198/2010 - Separação (Ordinário) - A. C. S. R. F. C. X A. A. F. C. - Manifestese o autor acerca da contestação ofertada - ADV ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP 144198 - ADV RICARDO
FINCK OAB/SP 169621
418.01.2010.000662-0/000000-000 - nº ordem 207/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - Z. R. S. D. C. X G. T. V.
E OUTROS - Fls. 21 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, revendo os autos, verifiquei que o pedido de Justiça Gratuita de fls.02/03,
não foi apreciado até a presente data. Pbna, 14/07/2010. __________________ Escrevente CONCLUSÃO Em 14/07/2010, faço
estes autos conclusos a Excelentíssimo Senhora Doutora ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA.. ________________ Escrevente
PROC.Nº 207/2010. Em face da certidão supra, defiro o pedido de Justiça Gratuita requerido pelo autor, anotando-se. Paraibuna,
data supra. ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA Juíza de Direito D A T A Em 14/07/2010, recebi estes autos em Cartório.
________________ Escrevente - ADV EUGENIO DAS GRACAS FONTES RICO OAB/SP 84016
418.01.2010.000696-1/000000-000 - nº ordem 220/2010 - Usucapião - MARCELO DONIZETTI BARROS E OUTROS - Defiro
o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 dias. - ADV EUNICE CARLOTA OAB/SP 109420
418.01.2010.000704-8/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. E. F. G. X F. F. G. Considerando a petição de f.39, que relata quebra de confiança entre procuradora e parte, defiro a substituição pleiteada.
Honorários nos termos da tabela em vigor, de forma parcial. Oficie-se à OAB solicitando novo(a) procurador(a). - ADV MARIA DE
FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684
418.01.2010.000709-1/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Exoneração de Alimentos - A. E. D. S. X G. D. D. S. - Manifeste-se
o autor acerca da contestação ofertada - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 259250 - ADV PEDRO CAMARGO SERRA
OAB/SP 226232
418.01.2010.000720-4/000000-000 - nº ordem 243/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. C. D. S. G. E OUTROS Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um (01) ano e não foi noticiado descumprimento
de obrigações porventura assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO dos requerentes, com
fundamento no artigo 35 da Lei 6.5l5/77. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, sem
arbitramento judicial desta última verba, eis que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular sobre ela. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita e transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P.R.I. - ADV JOÃO
THIAGO MOTA DE ALVARENGA OAB/SP 259160
418.01.2010.000722-0/000000-000 - nº ordem 244/2010 - Guarda de Menor - J. C. D. C. M. E OUTROS X J. A. M. E
OUTROS - Recebo a petição de fls.14/15, como emenda ao pedido inicial. Procedam-se as devidas retificações no sistema.
Citem-se os requeridos para todos os termos da ação. Sem prejuízo, realize-se estudo social do caso. - ADV PEDRO ABEL
BARBOSA OAB/SP 161160
418.01.2010.000744-2/000000-000 - nº ordem 228/2010 - Possessórias em geral - LIGHT -SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A X RICHARD WAGNER DE JESUS - Defiro o prazo de 10 dias para as providências. - ADV ANA MARIA DE JESUS DE
SOUZA BARRIO OAB/SP 108765
418.01.2010.000755-9/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Possessórias em geral - LIGHT -SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A X ADALMIR DA SILVA RODRIGUES - Defiro o prazo de 10 dias para as providências. - ADV ANA MARIA DE JESUS DE
SOUZA BARRIO OAB/SP 108765
418.01.2010.000784-7/000000-000 - nº ordem 260/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDINEI DINIZ
DOMINGUES X DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - D.E.R E OUTROS - Ante as informações constantes das
Declarações (arquivadas em cartório), defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o DER, para todos os termos da
ação e coma s cautelas de praxe. (deverá o autor apresentar contrafé, a fim de instruir a precatória expedida). - ADV RICARDO
FINCK OAB/SP 169621
418.01.2010.000789-0/000000-000 - nº ordem 263/2010 - Possessórias em geral - CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS E
OUTROS X MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOS E OUTROS - Recebo a petição de f.29/30, como emenda à inicial. Anotese. Cumpra-se a determinação de f.28, expedindo-se mandado de citação. - ADV RICARDO FINCK OAB/SP 169621
418.01.2010.000799-4/000000-000 - nº ordem 268/2010 - Inventário - LUANA APARECIDA GUSMÃO DA SILVA X ALEX DE
OLIVEIRA - Deverá a inventariante nomeada, prestar compromisso, em 05 dias. Int. - ADV SERGIO LUIS NEVES DE OLIVEIRA
ANDRADE OAB/SP 169252
418.01.2010.000847-5/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X HORÁCIO CARLOS ZIMMER - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. - ADV RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV LUCIANA GUERRA PEREIRA COTTI COSTA OAB/SP 219199 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN
OAB/SP 244393 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 259250
418.01.2010.000855-3/000000-000 - nº ordem 293/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARLUCE DE LOURDES
OLIVEIRA MENOLI X EDUELCY CARLEI DE VASCONCELOS RODRIGUES - 1) Cite-se a devedora, para que, em 03 dias,
efetue o pagamento do débito. 2) No caso de pagamento, honorários de 10% do débito atualizado. Caso este ocorra em 03
dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, § único, do CPC). 3) Prazo para interposição de embargos será
de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos. 4) Na ausência do pagamento, proceda-se a penhora de
bens, tantos quantos forem necessários para garantia da execução, avaliando-se e procedendo-se as intimações necessárias.
5) Cientifique, finalmente a devedora que, no prazo para embargos, este reconhecendo o crédito, e comprovando o depósito de
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