TJSP 20/07/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 757
2013
474.01.2010.000377-1/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA RODRIGUES F BATISTA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal de São José do Rio Preto (SP),
com as cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 16.07.2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
474.01.2010.000393-8/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Condenação em Dinheiro - - ODETE PONTE LOPES X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 50/70, interposto tempestivamente pela requerida. Às contra-razões. Int.
Potirendaba, 16 de julho de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV JEFFERSON FERREIRA
DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
474.01.2010.000395-3/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Condenação em Dinheiro - - LUIS ANTONIO BARBOSA ARENALES
X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto tempestivamente pela requerida. 2 - Tendo
em vista que as contra-razões já foram apresentadas às fls. 60/66, encaminhem-se estes autos ao Colégio Recursal da 16ª
Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto - SP., com as cautelas e anotações de praxe. Int. Potirendaba, 13 de julho
de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP
228632 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
474.01.2010.000402-7/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA DOS REIS X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal de São José do Rio Preto (SP), com as cautelas de
praxe. Int. Potirendaba, 16.07.2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV JEFFERSON FERREIRA
DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
474.01.2010.000407-0/000000-000 - nº ordem 125/2010 - Condenação em Dinheiro - LUIZ PEREIRA DOS SANTOS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 54/74, interposto tempestivamente pela requerida. Às contrarazões. Int. Potirendaba, 14 de julho de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV JEFFERSON
FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887
474.01.2010.000416-1/000000-000 - nº ordem 127/2010 - Condenação em Dinheiro - - PEDRO POIANA X BANCO DO BRASIL
SA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 53/73, interposto tempestivamente pela requerida. Às contra-razões. Int. Potirendaba, 14
de julho de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV SANDRA ARÃO DA SILVA OAB/SP 197947
- ADV AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO OAB/SP 223255 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
474.01.2010.000417-4/000000-000 - nº ordem 128/2010 - Condenação em Dinheiro - - APARECIDA MENDONÇA DA SILVA
E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal de São José
do Rio Preto (SP), com as cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 16.07.2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz
de Direito - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV RONALDO SERON OAB/SP 274199 - ADV ELISANGELA BRAGA DA
COSTA OAB/SP 280771 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
474.01.2010.000464-4/000000-000 - nº ordem 145/2010 - Condenação em Dinheiro - - LUIS ANTONIO BRAZ X BANCO
SANTANDER SA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 53/73, interposto tempestivamente pela instituição requerida. Às contrarazões. Int. Potirendaba, 16/07/2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV ANDREZZA PRADO
SCARDOVA OAB/SP 197015 - ADV JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
474.01.2010.000496-0/000000-000 - nº ordem 161/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - EVANDRO ADRYANI
JORQUEIRA CIA LTDA ME X JOSIANI CRISTINA TEXEIRA - Vistos. Nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, audiência de
Conciliação, para o dia 11 de agosto de 2010, às 16h10min, oportunidade em que o(a) executado(a) poderá oferecer eventuais
embargos (art. 52, inciso IX, da citada Lei). Intimem-se. Potirendaba, 15/07/2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
Juiz de Direito - ADV DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227
474.01.2010.000509-0/000000-000 - nº ordem 165/2010 - Condenação em Dinheiro - - TEREZINHA CALÇA X BANCO DO
BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança que TEREZINHA CALÇA ajuizou contra BANCO DO
BRASIL S/A, para condenar a instituição requerida ao pagamento de R$ 866,43 (oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e
três centavos), acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Nos termos do art. 54 e 55, da lei n.9.099/95, não há
pagamento de custas e condenação em honorários. P.R.I. Potirendaba, 16 de julho de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES
BUCHALA Juiz de Direito - ADV JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797
474.01.2010.000542-6/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Condenação em Dinheiro - - AUTO POSTO GIANINI LTDA X
ALDER CLAUS FLOR - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 475-J, “caput”, do C.P.C., intime-se o requerido, para que, no prazo
de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito pleiteado na inicial, corrigido legalmente a partir da citação, advertindo-lhe
que na falta deste, o montante da condenação será acrescido de multa de 10 %. 2 - Expirado o prazo sem o pagamento e a
critério da autora, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 13 de julho de 2010.
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227
474.01.2010.000593-7/000000-000 - nº ordem 173/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - PATRÍCIA KARINA FERREIRA
CARVALHO X MÁRCIA CRISTINA AYRES ALVES - Vistos. Manifeste-se a exeqüente nos autos, num qüinqüídio, sobre a
proposta de pagamento apresentada pela executada à fl.14 (quitação do débito em 12 parcelas, no valor de R$ 380,00 cada
uma), a serem pagas ao Procurador da exequente todo dia 10, com início em 10/08/2010. Solicite-se a devolução da 2ª via
do mandado expedido à fl.13. Potirendaba, 15/07/2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
MARCEL SOCCIO MARTINS OAB/SP 234911
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º