TJSP 21/07/2010 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 758
1305
SP 147615
48. 400.01.2008.008456-7/000000-000 - nº ordem 1477/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ODETE APARECIDA NORBERTO PEREIRA - Fls. 66 - Vistos. Manifeste-se o(a) credor(a), em dez dias.
No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584 - ADV NELSON JACOB CAMINADA FILHO OAB/SP 254371
49. 400.01.2009.008522-8/000000-000 - nº ordem 1561/2009 - (apensado ao processo 400.01.2008.008456-7/000000-000
- nº ordem 1477/2008) - Declaratória (em geral) - ODETE APARECIDA NORBERTO PEREIRA X BANCO PANAMERICANO S/A
E OUTROS - Fls. 86 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 77/85, apresentado pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dêse vista dos autos aos apelados para as contra-razões de apelação. Subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV NELSON JACOB
CAMINADA FILHO OAB/SP 254371 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
50. 400.01.2010.000781-0/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Ação Monitória - IUDSON FRUTAS LTDA X SERGIO
ROBERTO DA SILVA RESTAURANTE EPP E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Intime-se o(a) credor(a), pessoalmente, para promover
o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, c.c. 598,
ambos do CPC). Int. - ADV DAGOBERTO DONATO VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 244121
51. 400.01.2010.001021-2/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CAPELARI
NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo
autor às fls. 54/56 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao réu-apelado para apresentar as contra-razões
de apelação. Subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as homenagens deste juízo,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
52. 400.01.2003.006121-7/000000-000 - nº ordem 2221/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLIMPIA CONVENIO
ODONTOLOGICO S/C LTDA X BANCO ITAU S A - Fls. 930 - Vistos.- Indefiro o anelado a fls.920/922, a uma porque a autora
foi intimada para apresentar memoriais, quando poderia se manifestar sobre o laudo pericial, a duas porque teve oportunidade
para recorrer da sentença, tendo quedado-se inerte em ambas as oportunidades.- Assim, intime-se a devedora, através de seu
advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito (fls.918), nos termos do art.475-j, do CPC..- Intimemse. - ADV RAFAEL AUGUSTO DE MORAES NEVES OAB/SP 200713 - ADV DANIEL BOSO BRIDA OAB/SP 195509 - ADV
RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
53. 400.01.1993.001684-0/000000-000 - nº ordem 82/1993 - Interdição - OSVALDO FRANCISCO QUINTINO X ALTINO
FRANCISCO PEREIRA - Fls. 68 - Vistos.- Fls.66: manifeste-se a requerente, em dez dias. Intimem-se. - ADV SANDRA CRISTINA
ALEXANDRE CASEMIRO OAB/SP 124430
54. 400.01.2010.002830-5/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAUDIR BIANCHI X
MUNICIPIO DE OLIMPIA - Fls. 59 - Vistos.- Recebo o recurso de apelação do requerido, em seu efeito devolutivo não suspensivo,
apenas na parte em que manteve a antecipação da tutela, oficiando-se, quanto ao mais recebo em ambos os efeitos.(arts.518,
§ ún. e 520, “caput”, do CPC).- Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV MARCIO EUGENIO
DINIZ OAB/SP 130278 - ADV ANDRÉ LUIZ NAKAMURA OAB/SP 158167
55. 400.01.2002.006615-9/000000-000 - nº ordem 2147/2002 - Procedimento Sumário - ALZIRA ROSA PETRINA DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 94 - Vistos.- Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes.
Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.- No silêncio, determino a remessa dos
autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
56. 400.01.2007.000537-5/000000-000 - nº ordem 56/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TOMIE KODAVARA
QUITAKAVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 108 - Vistos.- Cumpra-se o V. Acórdão dando-se
ciência às partes. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.- No silêncio, determino
a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV GIULIANA FUJINO OAB/SP 171791
57. 400.01.2004.005012-4/000000-000 - nº ordem 1638/2004 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X AILTON DONIZETE ALISON E OUTROS - Fls. 164 - Vistos.- Fls.153: defiro. Intimem-se. - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
58. 400.01.2007.008940-1/000000-000 - nº ordem 1178/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEASE CAR LTDA X
LUIZ CARLOS CORSI - para o requerido retirar o ofício de fls. 161. - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV
LILIAN GOMES SIMÕES OAB/SP 246166
59. 400.01.2000.005711-0/000000-000 - nº ordem 118/00 ORDINÁRIO: Ivo Firmino Gonçalves x INSS. Manifeste-se o
requerente a respeito do depósito de fls. 145, no valor de R$94.863,32. ADV.: SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
60. 40.01.2010.001025-3/000000-000 - nº ordem 151/10 RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO:
MLC x TMJ. Ante a nomeação do Dr Carlos Eduardo Lopes de Araújo para defender os interesses da requerida, dê-se-lhe vista
dos autos. ADV.: EDSON LOPES DA SILVA OAB n. 233.831; CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAUJO OAB n. 179.616
61. 400.01.2008.003478-2/000000-000 - nº ordem 653/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELTON CESAR BISTAFA - Fls. 99, tóp. final: - Assim sendo, homologo, nos
termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação de busca e apreensão (alienação fiduciária) movida
nestes autos, ficando, em conseqüência, extinto o processo sem resolução do mérito. Oficie-se à Ciretran, para o desbloqueio
do veículo objeto da presente ação. P.R.I., arquivando-se os autos.- - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB n. 152.305
62. 400.01.2009.011362-1/000000-000 - nº ordem 2116/2009 - Arrolamento - MARTA APARECIDA DOS SANTOS X
RODOLFO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS - Para a autora retirar o alvará de fls. 43 - ADV ANA LUCIA GONSALLES
RIZZATI OAB/SP 173846
63. 400.01.2010.005740-0/000000-000 - nº ordem 1045/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBIA CRISTINA DE
SÁ FACCHINI X SOCIEDADE OLIMPIENSE DE EDUCACAO E CULTURA (FAER) - Fls. 20 - Vistos.- Defiro a liminar para
determinar à requerida que emita os boletos bancários das parcelas vincendas em nome da autora, efetuado, se necessário,
a rematrícula automática da autora, desde que dentro do das cláusulas contratuais do contrato entre as partes. Cite(m)-se
com as advertências legais da espécie (arts. 213, 285, 322, 319, 330, II e 348, todos do CPC).- Defiro, ainda, os benefícios da
gratuidade de justiça em favor da autora. Intimem-se. - ADV CARLOS EDUARDO PAMA LOPES OAB/SP 198695
64. 400.01.2010.005535-1/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ADRIANO DE SOUZA - Fls. 21 - Vistos.- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositandose o bem em poder de uma das pessoas indicadas pelo autor (fls. 03), desde que informado o endereço completo e documento
de identidade do depositário. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (relativa apenas
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