TJSP 21/07/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 758
1330
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução(CPC, art. 740, par.ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao me (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto,
conforme estabelece o artigo 659, §§ 4 º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687,
§ 2 º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada
mediante carta precatória. Cite-se com as advertências acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os
benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2010.002930-5/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JÚLIO CÉSAR CARDOSO X
JOAQUIM SÉRGIO ALVES - Fls. 09 - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor da
causa (CPC, art. 2 § 4º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A par. Ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum lítis, no
julgamento dos eventuais embargos à execução. Ressalto que eventual insucesso na tentativa de localização do devedor,
deverá ser certificado (CPC, art 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 653
do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução(CPC, art. 740, par.ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao me (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto,
conforme estabelece o artigo 659, §§ 4 º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687,
§ 2 º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada
mediante carta precatória. Cite-se com as advertências acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro
os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV VALDIR
APARECIDO FERREIRA OAB/SP 256162
404.01.2005.003916-9/000000-000 - nº ordem 70/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/ENTREGA DE
COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X MARIA RITA PACHECO PITA
E OUTROS - (FLS. 344) Ofício da comarca de Prata-GO, informando que nos autos da carta precatória nº 0528.08.007805-8
foram designados os dias 29 de julho de 2010 e 11 de agosto de 2010, às 15:00 para praceamento do bem penhorado nos autos.
- ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO
OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV WILLIAM MARCOS OAB/SP 52711 - ADV
TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS OAB/SP 254960
404.01.2005.004747-9/000000-000 - nº ordem 217/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X LEON DENIS FARNESE - Fls. 181 - Fls. 180: Indefiro. A providência
não reclama intervenção judicial. Int. (indeferido a expedição de ofício a Ciretran para informação sobre existência de veículos).
- ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO
OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2007.004933-0/000000-000 - nº ordem 617/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X
ESPÓLIO DE ROBERTO MINGONI E OUTROS - (ofício recebido do Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim
da Barra/SP, informando que nos autos da carta precatória que lá se encontra, registrada sob o nº 758/10, foi proferido o
seguinte despacho: Vistos. Face a justificativa apresentada pelo sr. perito em sua manifestação de fls. 29/39 fixo os honorários
periciais em R$29.000,00, intimando-se o exequente para depósito”.) - (Drs. José e Abrahão, providenciar em cinco dias, o
atendimento no juizo deprecado). - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468
- ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778 - ADV SERGIO
PAPADOPOLI OAB/SP 64177 - ADV PAULO ROBERTO ALIPRANDINO OAB/SP 145899
404.01.2007.009312-0/000000-000 - nº ordem 1458/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S.A X
CLAUDEVIR DO NASCIMENTO - (Dr. João, manifeste-se em cinco dias, referente ofício recebido da Receita Federal informando
o seguinte endereço para a parte ré: Travessa O, n. 1198, Zita O. Siena, Orlândia/SP). - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP
66919 - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136
404.01.2008.004728-9/000000-000 - nº ordem 1417/2008 - Indenização (Ordinária) - JUVERSINO ALVES CIRILO FILHO X
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDA LTDA E OUTROS - Fls. 199: 1. Concedo o prazo sucessivo de 20 dias para apresentação
de memoriais; 2. Abra-se vista dos autos à parte autora e, intimando-se pela imprensa, o advogado da parte ré Ricardo Eletro;
(Dr. Leonardo, os autos estão a disposição para memoriais por 20 dias). - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360
- ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º