TJSP 21/07/2010 - Pág. 1400 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 758
1400
encontra a fl. 113 (que comunica a implantação do benefício) , cujo inteiro teor poderá ser visualizado pela internet, por se tratar
de processo digital. Pelo presente, INTIMO O(A) REQUERENTE, através de seus procuradores, para, no prazo de cinco (05)
dias, manifestar-se EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, tendo em vista o TRANSITO EM JULGADO da sentença lançada a
fl. 100/103, conforme certidão lançada a fl. 115. O inteiro teor do processo poderá ser visualizado pela internet, por se tratar de
processo digital. ** - ADV: EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA
(OAB 95506/SP)
Processo 696.08.003270-2 - Outros Feitos não Especificados - Valdemar de Sousa Pires - INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social - Pelo presente, INTIMO as partes, através de seus procuradores, acerca da juntada aos autos do ofício, o qual
se encontra a fl. 156/157 (que comunica a implantação de benefício) , cujo inteiro teor poderá ser visualizado pela internet, por
se tratar de processo digital.* - ADV: EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), JUCIMARA GIMENEZ PIRES (OAB
257678/SP), ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP)
Processo 696.08.003270-2 - Outros Feitos não Especificados - Valdemar de Sousa Pires - INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social - Pelo presente, INTIMO as partes, através de seus procuradores, acerca da juntada aos autos do ofício, o qual
se encontra a fl. 160 (que comunica a implantação do benefício) , cujo inteiro teor poderá ser visualizado pela internet, por se
tratar de processo digital.* - ADV: ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP), JUCIMARA GIMENEZ PIRES (OAB
257678/SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP)
Processo 696.08.003409-8 - Outros Feitos não Especificados - Argentino Cardoso de Azevedo - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Fls. 204/206 (Pedido de prazo para habilitação do herdeiros). Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. ADV: GIOVANA PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), ANGELA MARIA
INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP)
Processo 696.08.003443-8 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elisabeth Aparecida
Destro de Queroz - - Weslei Destro de Queiroz - - Marcelo Destro de Queroz - - Priscila Destro de Queroz - Banco Nossa Caixa
S.A - Vistos. Fl. 109/114 (recurso de apelação): Ante a tempestividade certificada nos autos, recebo o recurso de apelação
interposto pelo requerido Banco Nossa Caixa S.A nos efeitos suspensivo e devolutivo (CPC. art. 520, caput). Vista a parte
requerente para contra-arrazoar o recurso da parte requerida, no prazo de 15 dias. A seguir, com ou sem resposta, providencie
a serventia a impressão integral e autuação do processo, na forma da lei (Lei 11.419/2006 artigo 12, § 2º e 3º), e subam os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado
II SEJ 2.1.2 - COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA SALA 44 RUA DOS DOS SOROCABANOS, 680, Bairro IPIRANGA
CEP 04202001). Int. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), VINICIUS
FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP)
Processo 696.08.003529-9 - Procedimento Ordinário - Delmira Maria Cardoso Gonçalves - - José Manoel Cardoso - - João
Cardoso Gonçalves - Banco Nosso Caixa S.A - Vistos. Delmira Maria Cardoso Gonçalves, José Manoel Cardoso Gonçalves
e João Cardoso Gonçalves ingressaram com Embargos de Declaração da sentença de fls.74/76, alegando omissão. Recebo
os embargos, uma vez que são tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento parcial. Pretendem os autores que a correção
monetária seja realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde quando a diferença deveria
ter sido creditada. No caso, por erro material, a menção à Tabela Prática no dispositivo da sentença não restou suficientemente
clara, sendo mesmo necessário sanar a omissão existente. Contudo, a alteração do termo inicial da correção monetária por
meio de embargos de declaração é impossível, tendo em vista o nítido caráter infringente do pedido. Posto isto, dou parcial
provimento ao recurso, apenas para constar que a correção monetária deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, mantendo-se seu termo inicial. PRIC. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP),
DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB
207369/SP)
Processo 696.08.003529-9 - Procedimento Ordinário - Delmira Maria Cardoso Gonçalves - - José Manoel Cardoso - - João
Cardoso Gonçalves - Banco Nosso Caixa S.A - Vistos. Fl. 77/82 (recurso de apelação): Ante a tempestividade certificada nos
autos, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido Banco Nosso Caixa S.A nos efeitos suspensivo e devolutivo (CPC.
art. 520, caput). Vista a parte requerente para contra-arrazoar o recurso da parte requerida, no prazo de 15 dias. A seguir, com
ou sem resposta, providencie a serventia a impressão integral e autuação do processo, na forma da lei (Lei 11.419/2006 artigo
12, § 2º e 3º), e subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II (Serviço de Entrada de
Autos de Direito Privado II SEJ 2.1.2 - COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA SALA 44 RUA DOS DOS SOROCABANOS, 680
11, Bairro IPIRANGA CEP 04202001). Int. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB
147499/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP)
Processo 696.08.003532-9 - Procedimento Ordinário - Pagamento - José Manoel Cardoso - Banco Nossa Caixa S.A - Pelo
presente, INTIMO a parte requerente, através de seu procurador, para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da contestação
e documentos juntado a fl. 24/62, na forma do artigo 327 do Código de Processo Civil. Fica consignado que este juízo é dotado
do sistema de processo digital, podendo o inteiro teor da peça retromencionada e dos autos serem visualizados pela internet.*
- ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 9447/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 696.08.003535-3 - Procedimento Ordinário - Olivio Polizeli - - José Antonio Polizeli - - Iracema Polizelli Carlúcio Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Olívio Polizeli, José Antônio Polizeli e Iracema Polizelli Carlúcio ingressaram com Embargos
de Declaração da sentença de fls.66/71, alegando omissão. Recebo os embargos, uma vez que são tempestivos. No mérito,
dou-lhes provimento parcial. Pretendem os autores que a correção monetária seja realizada pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde quando a diferença deveria ter sido creditada. No caso, por erro material, a menção à
Tabela Prática no dispositivo da sentença não restou suficientemente clara, sendo mesmo necessário sanar a omissão existente.
Contudo, a alteração do termo inicial da correção monetária por meio de embargos de declaração é impossível, tendo em vista o
nítido caráter infringente do pedido. Posto isto, dou parcial provimento ao recurso, apenas para constar que a correção monetária
deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mantendo-se seu termo inicial. PRIC. ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI
(OAB 147499/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP)
Processo 696.08.003684-8 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nilva Eloy de Santana - João Zeferino Ferreira Velloso - Regina Maria Ticoulat Velloso - - Paulo Brasil Ferreira Velloso - - Sarah Velardo Velloso - Pelo presente, INTIMO a requerente,
através de seu procurador, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça lançada a fl.
72 (diligência negativa em relação a citação de Nivaldo Barboza e Ivanilda Vieira), cujo inteiro teor poderá ser visualizado
pela internet, por se tratar de processo digital.* - ADV: VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP), RICARDO FUMIO
UEHARA (OAB 163749/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º