TJSP 22/07/2010 - Pág. 1078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 759
1078
FÁRMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES GESTAL - Fls. 9 - 1- Defiro a inicial.
2- Apensem-se as execuções que possuam as mesmas partes e encontram-se na mesma fase processual, ficando como
principal o feito mais antigo de distribuição, devendo os atos neste realizados estenderem-se aos apensos, exceto a sentença.
3- Providencie a exeqüente, caso não esteja completo, o endereço correto da executada, bem como, as diligências do oficial
de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, expeça-se mandado para citação do da requerida,
nos endereços existentes nos autos, para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 730 do Código de
Processo Civil. 4- Int.-se. - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
Centimetragem justiça
OFÍCIO JUDICIAL CÍVEL
Fórum de Cardoso - Comarca de Cardoso
JUIZ: RÓGINER GARCIA CARNIEL
128.01.2009.003491-0/000000-000 - nº ordem 1421/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C/ LIMINAR, DEMOLIÇÕES E REP. DANOS - AES TIETÊ S/A X DENILSON DA SILVEIRA RIBEIRO E OUTROS - Fls. 175 - C E
R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente de
despacho, praticando o seguinte ato: abertura de vista ao (a) requerente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça
de fls.173(...deixei de citar os requeridos, tendo em vista que não foi localizado o endereço). - ADV WERNER GRAU NETO
OAB/SP 120564 - ADV DANILO GALLARDO CORREIA OAB/SP 247066
128.01.2009.003858-2/000000-000 - nº ordem 1565/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINT. DE POSSE C/ LIMINAR,
DEMOLIÇÃO E REP. DE DANOS AMBIEN - AES TIETÊ S/A X JOSÉ CARLOS COSTENARI - Fls. 232 - 1- Especifiquem as
partes, as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: dez dias. 2- Caso seja requerido depoimento pessoal ou oitiva de testemunhas, o rol deverá ser apresentado no mesmo
prazo (recolhendo-se as despesas para cumprimento do mandado). 3- Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Int.-se. - ADV JULIO CESAR BUENO OAB/SP 116667 - ADV ALEXANDRE LUIZ LUCCO OAB/SP 206523 - ADV CARLOS
ROBERTO DE BIAZI OAB/SP 79382 - ADV OLIDIO MEGIANI JUNIOR OAB/SP 144428 - ADV CELSO THIAGO OLIVEIRA DE
BIAZI OAB/SP 277852
128.01.2010.002803-3/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Execução de Alimentos - N. P. B. J. X N. P. B. - Fls. 17 - C E R T I D
à O Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente de despacho,
praticando o seguinte ato: OFÍCIO DE FLS.16: CIÊNCIA AO AUTOR. - ADV ADEMIR LUCAS JUNIOR OAB/SP 233835
128.01.2010.003015-1/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINT. DE POSSE C/ LIMINAR
CC DEMOLIÇÃO E REP. DE DANOS AMBI - AES TIETÊ S/A X PAULO DE CARVALHO - Fls. 88 - Debalde o respeitável
entendimento da Colenda do Meio Ambiente, entendo que não é o caso da concessão de liminar inaudita altera pars, uma vez
que entendo imprescindível que o réu tenha oportunidade de apresentar seus argumentos e a experiência prática demonstra
que, nas inúmeras interposições anteriores, boa parte delas foram solucionadas mediante acordo entre as partes após longa e
custosa tramitação processual. Desta feita, determino a citação do réu para que conteste a ação no prazo legal e, sem prejuízo,
apresente no mesmo prazo, caso queira, proposta de acordo tendente a solucionar a lide. Int.-se. - ADV JULIO CESAR BUENO
OAB/SP 116667 - ADV DANILO GALLARDO CORREIA OAB/SP 247066 - ADV THAIS FERNANDES CHEBATT OAB/SP 287704
128.01.2010.003016-4/000000-000 - nº ordem 809/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINT. DE POSSE C/
LIMINAR CC DEMOLIÇÃO E REP. DE DANOS AMBI - AES TIETÊ S/A X JOVAIR ANGELO - Fls. 95 - Debalde o respeitável
entendimento da Colenda do Meio Ambiente, entendo que não é o caso da concessão de liminar inaudita altera pars, uma vez
que entendo imprescindível que o réu tenha oportunidade de apresentar seus argumentos e a experiência prática demonstra
que, nas inúmeras interposições anteriores, boa parte delas foram solucionadas mediante acordo entre as partes após longa e
custosa tramitação processual. Desta feita, determino a citação do réu para que conteste a ação no prazo legal e, sem prejuízo,
apresente no mesmo prazo, caso queira, proposta de acordo tendente a solucionar a lide. Int.-se. - ADV JULIO CESAR BUENO
OAB/SP 116667 - ADV DANILO GALLARDO CORREIA OAB/SP 247066 - ADV THAIS FERNANDES CHEBATT OAB/SP 287704
128.01.2010.003017-7/000000-000 - nº ordem 810/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINT. DE POSSE C/ LIMINAR
CC DEMOLIÇÃO E REP. DE DANOS AMBI - AES TIETÊ S/A X ANA MATOS DE ASSIS - Fls. 94 - Debalde o respeitável
entendimento da Colenda do Meio Ambiente, entendo que não é o caso da concessão de liminar inaudita altera pars, uma vez
que entendo imprescindível que o réu tenha oportunidade de apresentar seus argumentos e a experiência prática demonstra
que, nas inúmeras interposições anteriores, boa parte delas foram solucionadas mediante acordo entre as partes após longa e
custosa tramitação processual. Desta feita, determino a citação do réu para que conteste a ação no prazo legal e, sem prejuízo,
apresente no mesmo prazo, caso queira, proposta de acordo tendente a solucionar a lide. Int.-se. - ADV JULIO CESAR BUENO
OAB/SP 116667 - ADV DANILO GALLARDO CORREIA OAB/SP 247066 - ADV THAIS FERNANDES CHEBATT OAB/SP 287704
128.01.2010.003018-0/000000-000 - nº ordem 811/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINT. DE POSSE C/
LIMINAR CC DEMOLIÇÃO E REP. DE DANOS AMBI - AES TIETÊ S/A X IVANIR VERONESE - Fls. 96 - Debalde o respeitável
entendimento da Colenda do Meio Ambiente, entendo que não é o caso da concessão de liminar inaudita altera pars, uma vez
que entendo imprescindível que o réu tenha oportunidade de apresentar seus argumentos e a experiência prática demonstra
que, nas inúmeras interposições anteriores, boa parte delas foram solucionadas mediante acordo entre as partes após longa e
custosa tramitação processual. Desta feita, determino a citação do réu para que conteste a ação no prazo legal e, sem prejuízo,
apresente no mesmo prazo, caso queira, proposta de acordo tendente a solucionar a lide. Int.-se. - ADV JULIO CESAR BUENO
OAB/SP 116667 - ADV DANILO GALLARDO CORREIA OAB/SP 247066 - ADV THAIS FERNANDES CHEBATT OAB/SP 287704
128.01.2010.003019-2/000000-000 - nº ordem 812/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINT. DE POSSE C/ LIMINAR
CC DEMOLIÇÃO E REP. DE DANOS AMBI - AES TIETÊ S/A X APARECIDO DELAI DE ROMANI GONÇALVES - Fls. 90 Debalde o respeitável entendimento da Colenda do Meio Ambiente, entendo que não é o caso da concessão de liminar inaudita
altera pars, uma vez que entendo imprescindível que o réu tenha oportunidade de apresentar seus argumentos e a experiência
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