TJSP 22/07/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 759
1330
PETINI RETIFICA ME X LUZIA CADINI ZONTA - HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 14/15, extinguindo o processo
com resolução do mérito (art.. 269, III, do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo estipulado para cumprimento e, após, dê-se
vista dos autos ao(a) exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Libere-se a pauta. Registre-se e int. - ADV MARIA AMELIA
MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.004243-9/000000-000 - nº ordem 1282/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DÉCIO PELISSER X SERRARIA
CAOVILA LTDA EPP - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória
pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a
requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. ADV BRAS GERDAL DE FREITAS OAB/SP 87280
362.01.2010.004484-5/000000-000 - nº ordem 1336/2010 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCA LENI SOARES LOPES
- ME X ELISANGELA BONFIM - Tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado(a) para citação e, não apresentando
o (a) requerente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código
de Processo Civil, c/c artigo 51 “caput”, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.004486-0/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCA LENI SOARES LOPES ME X V.M.L. MANUTENÇÃO AUTOMAÇÃO IND. LTDA - Tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado(a) para citação
e, não apresentando o (a) requerente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51 “caput”, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/
SP 159104
362.01.2010.004598-4/000000-000 - nº ordem 1361/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DROGARIA
REAL GUAÇU LTDA ME X PRISCILA ISABEL R. FERREIRA - HOMOLOGO a desistência retro requerida e, com esteio no
inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Desentranhem-se os documentos
e, oportunamente, façam-se as devidas anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV MONICA BURALLI
REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082
362.01.2010.004607-3/000000-000 - nº ordem 1369/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DROGARIA
REAL GUAÇU LTDA ME X REGINA FATIMA BUENO DE CAMPOS - Vistos. Tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi
localizado(a) para citação e, o(a) requerente não se manifestou JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no
artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51 “caput”, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados
aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082
362.01.2010.004640-9/000000-000 - nº ordem 1378/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JULIANA BORGES DE SOUZA
X FRANCINETE PINHEIRO XAVIER - HOMOLOGO, por sentença o acordo retro, extinguindo o processo com resolução do
mérito (art. 269, III, do CPC). Decorrido o prazo para cumprimento, manifeste-se a exequente, sob pena de arquivamento. P.R.I.
- ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.004940-2/000000-000 - nº ordem 1446/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X ALEX ADRIANO DOS SANTOS - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2010.004943-0/000000-000 - nº ordem 1449/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X DENIS LEITÃO DOS SANTOS - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2010.004954-7/000000-000 - nº ordem 1459/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X NEUSA DE FATIMA GUEDES - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2010.005014-7/000000-000 - nº ordem 1480/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITORIA - LUIS
GUSTAVO TOTOLLO ME X PAULO R OLIVEIRA DA SILVA - Diante do exposto, concluindo ser o procedimento da presente
demanda incompatível com os termos da lei 9099/95, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo sem apreciação do mérito e o faço com fundamento no art. 3º c.c. art. 51, II, da lei 9.099/95. Deixo de condenar o autor
nas custas processuais, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. P.R.I. - ADV ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º