TJSP 22/07/2010 - Pág. 1380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 759
1380
(05) dias. Int - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.000663-4 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME X CELIA
REGINA BRESSAN - Fls. 38 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTADA-ME contra CELIA REGINA BRESSAN , a fls. 33/35, nos termos do
art. 792 do Código de Processo Civil. Em conseqüência, determino a suspensão do presente feito, até integral cumprimento,
devendo o(a) exeqüente informar sobre seu cumprimento no prazo de (10) dez dias. Se inerte, será entendido como quitado
o débito e os autos extintos, independentemente de nova intimação. Libere-se a pauta (fls. 29). Int. - ADV MAIRA REFUNDINI
DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.000665-0 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME X CARLOS
ROBERTO RIBEIRO - Fls. 36 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA-ME contra CARLOS ROBERTO RIBEIRO, a fls. 31/33, nos termos
do art. 792 do Código de Processo Civil. Em conseqüência, determino a suspensão do presente feito, até integral cumprimento,
devendo o(a) exeqüente informar sobre seu cumprimento no prazo de (10) dez dias. Se inerte, será entendido como quitado o
débito e os autos extintos, independentemente de nova intimação. Libere-se a pauta. Int. - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/
SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.000684-4 - Declaratória (em geral) - MARIA OLIVEIRA CAETANO SALAZAR X TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S.A - TELESP - Fls. 78 - Vistos. Recebo o recurso interposto a fls. 70/77, somente no efeito devolutivo, nos termos
do art. 43 da Lei 9099/95. Processe-se abrindo-se vista ao recorrido para apresentação das contra-razões, no prazo de dez dias.
Int. - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483 - ADV DIMAS SEVERINO DA SILVA OAB/SP 278730 - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
144.01.2010.000731-2 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME X JOÃO
ANTONIO THEODORO - Fls. 37 - Fls. 34/36: prejudicado ante a sentença de fls. 32. Cumpra-se a integralmente. Int. - ADV
MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.000731-2 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME X JOÃO
ANTONIO THEODORO - Fls. 32 - Vistos. Tendo em vista a ausência do requerente, embora devidamente intimado, JULGO
EXTINTO a presente ação, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, condenando o autor no pagamento de custas no
importe de 1% do valor da causa, que deverão ser pagas necessariamente para ajuizamento de ação idêntica no futuro. Defiro o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial ao requerente. Publicada em audiência. Registra-se. Transitada
em julgado, aguarde-se pelo prazo de noventa (90) dias, quando os autos deverão ser destruídos. Nada Mais. - ADV MAIRA
REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.000910-1 - Execução de Título Extrajudicial - IVANIL GUIMARÃES X SILVIO LUIS GHIRARDELLO - Manifestese o requerente, sobre a petição de fls. 15/32 juntada aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV DANIELA BUTTURI GOMES
OAB/SP 238013
144.01.2010.000938-0 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME X
FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS - Manifeste-se o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
cinco (05) dias. Int - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.000940-2 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME X
RONIVALDO SIMÕES DE SOUZA - Manifeste-se o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05)
dias. Int - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.000991-3 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO ANTONIO MULLER X JUCILENE FERREIRA DANIEL
- Fls. 15 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes VALDOMIRO
ANTONIO MULLER contra JUCILENE FERREIRA DANIEL, a fls. 13/14, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Em
conseqüência, determino a suspensão do presente feito, até integral cumprimento, devendo o(a) exeqüente informar sobre seu
cumprimento no prazo de (10) dez dias. Se inerte, será entendido como quitado o débito e os autos extintos. Int. - ADV MARIA
AILI FERREIRA DE MELO OAB/SP 252329
144.01.2010.000993-9 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO ANTONIO MULLER X JACSON DE SOUZA - Fls. 14
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes VALDOMIRO ANTONIO
MULLER contra JACSON DE SOUSA, a fls. 12/13, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Em conseqüência,
determino a suspensão do presente feito, até integral cumprimento, devendo o(a) exeqüente informar sobre seu cumprimento
no prazo de (10) dez dias. Se inerte, será entendido como quitado o débito e os autos extintos, independentemente de nova
intimação. Libere-se a pauta. Int. - ADV MARIA AILI FERREIRA DE MELO OAB/SP 252329
144.01.2010.000999-5 - AÇÃO DE COBRANÇA - SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME X RODINEI
FERREIRA DA SILVA - Fls. 41 - Fls. 25/37: não atende a determinação de fls. 24. No prazo suplementar de cinco (05) dias,
cumpra o requerente a determinação de fls. 24 (juntar nota fiscal). Int. - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV
LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.001037-2 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO ANTONIO MULLER X JERSON ALEGRE - Fls. 12 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes VALDOMIRO ANTONIO
MULLER contra JERSON ALEGRE, a fls. 10/11, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Em conseqüência, determino
a suspensão do presente feito, até integral cumprimento, devendo o(a) exeqüente informar sobre seu cumprimento no prazo
de (10) dez dias. Se inerte, será entendido como quitado o débito e os autos extintos, independentemente de nova intimação.
Libere-se a pauta. Int. - ADV MARIA AILI FERREIRA DE MELO OAB/SP 252329
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