TJSP 22/07/2010 - Pág. 1451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 759
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a fls.24, item “a”, a expensas do credor. Int. Tatuí, d. s. - ADV OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER WILL OAB/SP 247821
624.01.2010.007177-0/000000-000 - nº ordem 1258/2010 - Arrolamento - CLARICE PEREIRA BATISTA X JOÃO DARCI
BATISTA - Fls. 33 - V. Coloque-se a tarja indicativa de intervenção obrigatória do MP, uma vez que o herdeiro João Antônio
Cristopper Batista é menor de idade. Nomeio a requerente para o cargo de inventariante, ficando dispensada da assinatura do
termo de compromisso. Intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa de seu Procurador, pessoalmente, a fim de que se
manifeste nos autos, inclusive acerca do recolhimento do imposto “causa-mortis”, procedido a fls. 31/32. Prazo de trinta (30)
dias. Int. e ciência ao MP. Tatuí, d. s. - ADV LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA OAB/SP 72499 - ADV JOAO JOSE MENDES DE
OLIVEIRA OAB/SP 66486
624.01.2002.006052-4/000000-000 - nº ordem 102/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCRITORIO CENTRAL
DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO - ECAD X JORGE ROBERTO RIZEK E OUTROS - Fls. 418 - V. Fls.417: Razão assiste
ao exequente. Assim, providencie a serventia o necessário, atentando-se. Int.(Fls.415: Intimação do executado, na pessoa de
seu advogado, nos termos do § 1º do Artigo 475-J do CPC., da penhora “on-line” que recaíram sobre os valores de R$754,64,
tendo como reclamante Escritório Central de Arrecada e como depositante Jorge Roberto Rozek, depositado às fls. 413, em
24/06/2010, no Banco do Brasil, Agência depositária 511-8-Tatuí, conta judicial nº 1000126356320 e R$42,15, tendo como
reclamante Escritório Central de Arrecada e como depositante Jorge Roberto Rozek, depositado às fls. 414, em 24/06/2010, no
Banco do Brasil, Agência depositária 511-8-Tatuí, conta judicial nº 1000126356320). - ADV MAURICIO COZER DIAS OAB/SP
131149 - ADV STELIO JOSE RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 133806
624.01.2007.009229-9/000000-000 - nº ordem 1158/2007 - Arrolamento - FRANCISCA MACIEL DA SILVA X VITOR ROBERTO
DA SILVA - Fls. 127 - V. Fls.125: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias). Fls.126: Anote-se. Int. - ADV
ADMA MARIA ROLIM OAB/SP 160991 - ADV MARIA CECILIA HADDAD LUVIZOTTO OAB/SP 140729 - ADV ANDREIA KELY
RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 279208
624.01.2003.004832-0/000000-000 - nº ordem 1503/2007 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X VICENTE SOARES - Fls. 283 - V. Fls.278/282: Anote-se. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento. Int. - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ALEXANDRE RODACKI OAB/SP
121589 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV NORBERTO AGOSTINHO OAB/SP 17356 - ADV RUBENS
ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE
CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV ANA PAULA VILLANUEVA RODRIGUES OAB/SP 197312 - ADV ANDREIA PADOVANI
MATIEL OAB/SP 221570 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098 ADV GERARDO VANI JUNIOR OAB/SP 197798
624.01.2008.009242-5/000000-000 - nº ordem 1625/2008 - Alimentos (Ordinário) - L. G. M. D. O. X M. P. D. O. - Fls. 24 - V.
Dê-se ciência do desarquivamento, ficando deferida a gratuidade processual requerida. Int. - ADV LUIZ DEL BEM JUNIOR OAB/
SP 189295 - ADV HENRIQUE MACHADO FERREIRA OAB/SP 223414
624.01.2008.011322-5/000000-000 - nº ordem 1969/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERIVALDA ALVIM DE
ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106/107 - Ciência da juntada do ofício vindo do INSS.,
informando a implantação o benefício em nome do autor, conforme tela anexa. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369
- ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959
624.01.2009.001172-6/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCEU DE JESUS BRANCO
SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 103 - V. Converto o julgamento e determino que se oficie ao
posto do INSS local, requisitando a relação detalhada, mês a mês, de todas as contribuições efetuadas pelo autor, desde a sua
filiação até a presente data. Int. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/
SP 172959
624.01.2009.011672-5/000000-000 - nº ordem 2105/2009 - Usucapião - WALTER PIVA E OUTROS - Fls. 58 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento o r. despacho de fls. 45, expedi mandado de citação aos confrontantes e alienante
de fls. 04, na forma determinada. Certifico, outrossim, que deixei de expedir as cartas para cientificação das Fazendas Públicas,
por não terem sido recolhidos os valores necessárias e nem providenciadas as cópias. - ADV MARIA ELI PIRES DE CAMARGO
OAB/SP 113003 - ADV DIRCEU PIRES DE CAMARGO OAB/SP 34571
624.01.2010.002620-9/000000-000 - nº ordem 446/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PRIMO LOPES ZANETTI X
JOSÉ ROBERTO FERRAZ HERNANDES - Fls. 28 - V. Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária, ficando
nomeada a advogada indicada a fls. 25/26. Anote-se. Defiro vista dos autos pelo prazo de 05 dias, mediante carga em livro
próprio. Int. - ADV ANDERSON RODRIGUES ELIAS OAB/SP 260359 - ADV FABIANA MARTINS DA SILVA OAB/SP 263395
624.01.2010.003762-9/000000-000 - nº ordem 659/2010 - Separação (Ordinário) - R. D. S. D. J. X S. C. D. S. D. J. - Fls.
22 - Vistos. Consoante disposto no § 4º do inciso VIII do art. 267, a desistência da ação por parte do autor somente está sujeita
à concordância do réu após o decurso do prazo para a resposta. No caso em tela, além da requerida ainda não ter sido citada,
o pedido de desistência veio com sua anuência expressa (fls. 18). Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fls. 18 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, referente à
ação de Separação Judicial Litigiosa movida por ROBERTO DOS SANTOS DE JESUS contra SÍLVIA CRISTINA DOS SANTOS
DE JESUS, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Cobre-se a devolução do mandado copiado a
fls. 17, independentemente de cumprimento, bem como dê-se baixa na pauta da audiência designada a fls. 16. Transitada em
julgado, proceda-se à extinção do processo junto à base informatizada e arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I. e Ciência
ao MP. - ADV DIRCEU PIRES DE CAMARGO OAB/SP 34571
624.01.2010.006542-9/000000-000 - nº ordem 1131/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO
DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - CELIA BARBOSA ASSUNÇÃO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 106 - V. Trata-se de matéria que se inclui na competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º