TJSP 22/07/2010 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 759
1844
453.01.2010.000964-6/000000-000 - nº ordem 103/2010 - Alimentos (Ordinário) - I. S. D. C. E OUTROS X G. O. D. C. - Fls.
46 - Manifestem-se os autores sobre a contestação e documentos de fls. 32/43, bem como sobre o ofício de fls. 45, da Fundação
Casa, no prazo legal. Nomeio, ao réu, a advogada indicada às fls. 37, bem como lhe concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. (Réplica apresentada a fls. 53/54) - ADV FERNANDO AUGUSTO FORTI OAB/SP 227165 - ADV MARIA TERESA
ROSA FOSS BASTOS DUARTE OAB/SP 179420 - ADV FERNANDO AUGUSTO FORTI OAB/SP 227165
453.01.2010.000964-6/000000-000 - nº ordem 103/2010 - Alimentos (Ordinário) - I. S. D. C. E OUTROS X G. O. D. C. - Fls.
58 - I- Consigno que a contestação já foi apresentada pelo réu, com documentos, a fls. 32/43; e os autores se manifestaram
sobre a peça defensiva a fls. 53/54. II- Mantenho a fixação dos alimentos provisórios, observando que são quatro os autores.
III- Aguarde-se audiência designada. - ADV FERNANDO AUGUSTO FORTI OAB/SP 227165 - ADV MARIA TERESA ROSA FOSS
BASTOS DUARTE OAB/SP 179420 - ADV FERNANDO AUGUSTO FORTI OAB/SP 227165
453.01.2010.000964-6/000000-000 - nº ordem 103/2010 - Alimentos (Ordinário) - I. S. D. C. E OUTROS X G. O. D. C. - Fls.
55 - Fls. 48: defiro. Oficie-se conforme requerido, com urgência. Fls. 53/54: ao Dr. Promotor. (Expedido ofício à Fundação Casa
de São Paulo solicitando que os valores retidos a título de pensão alimentícia sejam depositados na conta poupança informada
pelos autores, de titularidade de sua representante legal. Fls. 53/54: petição dos Autores) - ADV FERNANDO AUGUSTO FORTI
OAB/SP 227165 - ADV MARIA TERESA ROSA FOSS BASTOS DUARTE OAB/SP 179420 - ADV FERNANDO AUGUSTO FORTI
OAB/SP 227165
453.01.2010.001998-3/000000-000 - nº ordem 180/2010 - (apensado ao processo 453.01.2010.002781-7/000000-000 - nº
ordem 296/2010) - Medida Cautelar (em geral) - ANA MARIA DE OLIVEIRA PRADO X BANCO DO BRASIL S.A. SUCESSOR DO
BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 32 - Retifique-se o pólo passivo da ação para constar “Banco do Brasil S/A sucessor do Banco
Nossa Caixa S/A”, com as devidas anotações.Procedam-se as exclusões e inclusões requeridas. Manifeste-se a autora sobre a
contestação de fls. 15/21, no prazo legal. - ADV DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 226427 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
453.01.2010.002083-0/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Execução de Alimentos - K. C. N. R. X R. R. - Fls. 20 - Manifestese a exequente em face da certidão de fls. 19, em 05 dias. (Deixou de citar o Executado, pois, no endereço indicado, a Srª.
Oficiala de Justiça foi informada de que ele mudou-se, indo morar com o filho em São Paulo, há aproximadamente 6 meses) ADV ETIENE GIAMPAULO SALMEN STOCCO OAB/SP 224902
453.01.2010.002465-7/000000-000 - nº ordem 220/2010 - Mandado de Segurança - MILENA THAIS LUZIANO DA SILVA
X OSCAR - SARGENTO DA POLICIA MILITAR DE PIRAJUÍ - Fls. 50/52 - Sentença nº 687/2010 registrada em 08/07/2010 no
livro nº 75 às Fls. 123/126: Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, mantenho a liminar concedida e JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida por MILENA THAÍS LUZIANO DA SILVA, resolvendo o processo na forma do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrada. Isento de honorários advocatícios, de acordo com a Súmula
512 do Supremo Tribunal Federal. Dê-se ciência da Sentença à autoridade impetrada, conforme prescreve o artigo 11 da Lei
N.º 1.533/1951. P.R.I.C. (custas do preparo de apelação: R$ 82,10; porte de remessa e retorno: R$ 25,00) - ADV ROBERTO
VISCAINHO CARRETERO OAB/SP 246055
453.01.2010.002124-6/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Alvará - GRACIA STORNIOLO LOPES X O ESPOLIO DE
BENEDITA NICE LOPES - Fls. 48 - Proceda, a Serventia, à retificação do pólo passivo para constar o Espólio de Benedita Nice
Lopes, representado por Christian Reinaldo do Prado e Eliane Cristina Antonia Prado, com as anotações necessárias. Após,
proceda-se à citação e intimação, para manifestação em 15 (quinze) dias. - ADV CARLOS CELSO PEREIRA CARDIA OAB/SP
80027
453.01.2010.002124-6/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Alvará - GRACIA STORNIOLO LOPES X O ESPOLIO DE
BENEDITA NICE LOPES - Fls. 50 - Consulta fls. 49: Retifico o despacho de fls. 48 para constar “Elaine”, onde constou “Eliane”.
- ADV CARLOS CELSO PEREIRA CARDIA OAB/SP 80027
453.01.2010.002124-6/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Alvará - GRACIA STORNIOLO LOPES X O ESPOLIO DE
BENEDITA NICE LOPES - Fls. 60 - V.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência ao direito de
recorrer, manifestada a fls. 59.Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença. (alvará expedido) - ADV
CARLOS CELSO PEREIRA CARDIA OAB/SP 80027
453.01.2010.001293-8/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP X MARCIO DE JESUS - Fls. 29 - Manifeste-se o exequente sobre a anotação do
Correio a fls. 26vº: “ mudou-se”. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
453.01.2010.002992-2/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Mandado de Segurança - NEUSA DE PAULA X ADEMIR BORTOLI
- Fls. 57/59 - Sentença nº 692/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 75 às Fls. 135/137: Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, DENEGANDO a segurança pretendida, resolvendo o processo
na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante, observando-se o comando contido no
artigo 12 da Lei N.º 1.060/1950. Não há condenação em honorários advocatícios, ante o teor da Súmula 512 do Supremo Tribunal
Federal. Dê-se ciência da Sentença à autoridade impetrada, conforme prescreve o artigo 11 da Lei N.º 1.533/1951. P.R.I.C.
(custas do preparo de apelação: R$ 82,10; porte de remessa e retorno: R$ 25,00) - ADV LUIS GUSTAVO DE BRITTO OAB/SP
245866 - ADV FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA OAB/SP 90876 - ADV EDUARDO LUIZ PENARIOL OAB/SP 224886
453.01.2010.003018-4/000000-000 - nº ordem 314/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO SERVE
TODOS PIRAJUI LTDA. X SERGIO HENRIQUE SEMISSATO - Fls. 31 - Manifeste-se o exequente em prosseguimento; bem
como recolha, se necessário, as diligências de Oficial de Justiça. Em 05 dias. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP
184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239
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