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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010 - Página 1996

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TJSP 26/07/2010 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 761

1996

PIRASSUNUNGA. Vistos. Antes de apreciar o pedido liminar, considerando a possibilidade de o presente mandamus surtir efeitos
na relação jurídica de terceiro, observo a existência de litisconsórcio passivo necessário, motivo pelo qual deverá o impetrante
providenciar o aditamento da inicial para corrigir o pólo passivo e integrar à lide o autor da ação principal (autos nº 695/08).
Concedo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. . Flávia Pires de Oliveira. Juíza de Direito. ADVOGADOS:
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146.878 ELISANDRA D. MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249.711.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 489/10 - Nº DE ORIGEM 1404/08 - COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
IMPETRANTE: BANCO ITAÚ S/A AUTORIDADE COATORA: MM. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. Vistos. Antes de apreciar o pedido liminar, considerando a possibilidade de
o presente mandamus surtir efeitos na relação jurídica de terceiro, observo a existência de litisconsórcio passivo necessário,
motivo pelo qual deverá o impetrante providenciar o aditamento da inicial para corrigir o pólo passivo e integrar à lide o autor da
ação principal (autos nº 1404/08). Concedo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. . Flávia Pires de Oliveira.
Juíza de Direito. ADVOGADOS: ADAMS GIAGIO OAB/SP 195.657.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 545/10 Nº DE ORIGEM 638/09 COMARCA DE PIRASSUNUNGA AGRAVANTE:
HSBC BANK BRASIL S/A AGRAVADO: JOÃO BOTEON Recebo o agravo apenas no efeito devolutivo, porquanto ausente
fundamentação relevante que demonstre a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Dispenso as informações. Intimese a parte agravada, na pessoa de seu advogado, para os fins do artigo 527, V, do CPC. Após, distribua-se. ADVOGADOS:
ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89.774.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 336/10 Nº DE ORIGEM 1885/08 COMARCA DE PORTO FERREIRA AGRAVANTE:
BANCO NOSSA CAIXA S/A AGRAVADO: CONCEIÇÃO AP. ANGELUCCI ORLANDO ... Assim, tendo em vista que a decisão do
STF repercute necessariamente sobre matéria contida nestes autos, julgo prejudicado o agravo de instrumento, mantendo-se
a decisão denegatória de seguimento ao recurso extraordinário pelos seus próprios fundamentos. ADVOGADOS: EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146.878 ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249.711 EUNIDEMAR
MENIN OAB/SP 111.327 ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217.560.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 544/10 - Nº DE ORIGEM 2571/09 - COMARCA DE LEME IMPETRANTE: BANCO
BRADESCO S/A AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LEME/
SP .Processe-se o Mandamus. Ausente, no caso, fundamentação relevante que demonstre a possibilidade de lesão grave e de
difícil reparação. Assim, indefiro a liminar. Forme-se o litisconsórcio, intimando-se a parte contrária. Ao Ministério Público e, por
fim, remetam-se os autos com nova conclusão ao Relator sorteado. Int. Flávia Pires de Oliveira. Juíza de Direito. ADVOGADOS:
LUCIO A. MARTINI JUNIOR OAB/SP 170.954 RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225.860.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 481/10 - Nº DE ORIGEM 1624/08 - COMARCA DE LEME IMPETRANTE: BANCO
BRADESCO S/A AUTORIDADE COATORA: MM. JUÍZA DE DIREITO PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA
DE PIRASSUNUNGA. Vistos. Antes de apreciar o pedido liminar, considerando a possibilidade de o presente mandamus surtir
efeitos na relação jurídica de terceiro, observo a existência de litisconsórcio passivo necessário, motivo pelo qual deverá o
impetrante providenciar o aditamento da inicial para corrigir o pólo passivo e integrar à lide o autor da ação principal (autos
nº 1624/08). Concedo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Flávia Pires de Oliveira. Juíza de Direito.
ADVOGADOS: LUCIO A. MARTINI JUNIOR OAB/SP 170.954 RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225.860.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 485/10 - Nº DE ORIGEM 1228/09 - COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
IMPETRANTE: BANCO ITAÚ S/A AUTORIDADE COATORA: MM. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. Vistos. Antes de apreciar o pedido liminar, considerando a possibilidade de
o presente mandamus surtir efeitos na relação jurídica de terceiro, observo a existência de litisconsórcio passivo necessário,
motivo pelo qual deverá o impetrante providenciar o aditamento da inicial para corrigir o pólo passivo e integrar à lide o autor da
ação principal (autos nº 1228/09). Concedo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Flávia Pires de Oliveira.
Juíza de Direito. ADVOGADOS: ADAMS GIAGIO OAB/SP 195.657.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 543/10 - Nº DE ORIGEM 2996/08 - COMARCA DE LEME IMPETRANTE: BANCO
BRADESCO S/A AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LEME.
Processe-se o Mandamus. Ausente, no caso, fundamentação relevante que demonstre a possibilidade de lesão grave e de difícil
reparação. Assim, indefiro a liminar. Forme-se o litisconsórcio, intimando-se a parte contrária. Ao Ministério Público e, por fim,
remetam-se os autos com nova conclusão ao Relator sorteado. Int. Flávia Pires de Oliveira. Juíza de Direito. ADVOGADOS:
LUCIO A. MARTINI JUNIOR OAB/SP 170.954 RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225.860.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 479/10 - Nº DE ORIGEM 3135/08 - COMARCA DE LEME IMPETRANTE: BANCO
BRADESCO S/A AUTORIDADE COATORA: MM. JUÍZA DE DIREITO PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA
DE PIRASSUNUNGA. Vistos. Antes de apreciar o pedido liminar, considerando a possibilidade de o presente mandamus surtir
efeitos na relação jurídica de terceiro, observo a existência de litisconsórcio passivo necessário, motivo pelo qual deverá o
impetrante providenciar o aditamento da inicial para corrigir o pólo passivo e integrar à lide o autor da ação principal (autos
nº 3135/08). Concedo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Flávia Pires de Oliveira. Juíza de Direito.
ADVOGADOS: LUCIO A. MARTINI JUNIOR OAB/SP 170.954 RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225.860.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 551/10 - Nº DE ORIGEM 2209/09 - COMARCA DE LEME IMPETRANTE: BANCO
BRADESCO S/A AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LEME.
.Processe-se o Mandamus. Ausente, no caso, fundamentação relevante que demonstre a possibilidade de lesão grave e de
difícil reparação. Assim, indefiro a liminar. Forme-se o litisconsórcio, intimando-se a parte contrária. Ao Ministério Público e, por
fim, remetam-se os autos com nova conclusão ao Relator sorteado. Int. Flávia Pires de Oliveira. Juíza de Direito. ADVOGADOS:
LUCIO A. MARTINI JUNIOR OAB/SP 170.954 RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225.860.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 462/10 - Nº DE ORIGEM 1281/08 - COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
IMPETRANTE: BANCO ITAÚ S/A AUTORIDADE COATORA: MM. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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