TJSP 26/07/2010 - Pág. 333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 761
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EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
553.01.2010.000818-2/000000-000 - nº ordem 306/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA RUBIA CAMPANHOLO
SCARABOTO GONÇALVES - ME X JULIANO SENEDE - Vistos. Tendo em vista o requerido à fl. 12vº, JULGO EXTINTA a presente
ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes: SANDRA RUBIA CAMPANHOLO SCARABOTO GONÇALVES ME X
JULIANO SEMEDE, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Os documentos ficarão à disposição do(a)
exeqüente pelo prazo de 90 (noventa) dias (Provimento n.º 1.679/09), findos quais serão destruídos. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO NUNES OAB/SP 210963
553.01.2010.000821-7/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SELY CREPALDI FACHOLLI ME X MARIA APARECIDA DA CRUZ - Regularmente intimado (a), deixou o (a) autor de promover o andamento destes autos,
ficando ele paralisados por mais de trinta dias, sem que indicasse o atual endereço do(a) requerido(a). Assim sendo, JULGO
EXTINTO o presente feito de Execução de Título Extrajudicial em que são partes SELY CREPALDI FACHOLLI - ME X MARIA
APARECIDA DA CRUZ, com fundamento no artigo 267, III, do CPC, c.c. artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Os documentos ficarão à
disposição do exeqüente pelo prazo de 90 dias, findos quais serão destruídos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
PRI - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP 196490 - ADV GUSTAVO REAL OAB/SP 265583
553.01.2010.000822-0/000000-000 - nº ordem 309/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE AUGUSTO OLHERA
ISQUERDO - ME X MARIA APARECIDA DA CRUZ - Regularmente intimado (a), deixou o (a) autor de promover o andamento
destes autos, ficando ele paralisados por mais de trinta dias, sem que indicasse o atual endereço do(a) requerido(a). Assim
sendo, JULGO EXTINTO o presente feito de Execução de Título Extrajudicial em que são partes JOSÉ AUGUSTO OLHERA
ISQUERDO - ME X MARIA APARECIDA DA CRUZ, com fundamento no artigo 267, III, do CPC, c.c. artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95. Os documentos ficarão à disposição do exeqüente pelo prazo de 90 dias, findos quais serão destruídos. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se. PRI - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP 196490
553.01.2010.000824-5/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ELMIRO OLIVEIRA COUTINHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Certidão supra: Pelo que dos autos
consta, observo que o requerido é representado por defensor com escritório em outra comarca. Apesar dos prazos aqui não
estarem suspensos em razão da paralisação, há de se considerar a possibilidade de petições retidas sem envio dos malotes em
virtude da greve, mesmo tenha havido protocolo integrado. Assim, para que não haja prejuízo às partes, aguarde-se a solução
da greve e normalidade no envio dos malotes. Int. - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614 - ADV ROSA MARIA CORBALAN
SIMOES INFANTE OAB/SP 239274 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
553.01.2010.000825-8/000000-000 - nº ordem 311/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - JOÃO SANCHES BARREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Certidão supra: Pelo que dos autos
consta, observo que o requerido é representado por defensor com escritório em outra comarca. Apesar dos prazos aqui não
estarem suspensos em razão da paralisação, há de se considerar a possibilidade de petições retidas sem envio dos malotes em
virtude da greve, mesmo tenha havido protocolo integrado. Assim, para que não haja prejuízo às partes, aguarde-se a solução
da greve e normalidade no envio dos malotes. Int. - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614 - ADV ROSA MARIA CORBALAN
SIMOES INFANTE OAB/SP 239274 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
553.01.2010.000827-3/000000-000 - nº ordem 313/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - FLORA MIYEKO NAGIMA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Certidão supra: Pelo que dos autos consta,
observo que o requerido é representado por defensor com escritório em outra comarca. Apesar dos prazos aqui não estarem
suspensos em razão da paralisação, há de se considerar a possibilidade de petições retidas sem envio dos malotes em virtude
da greve, mesmo tenha havido protocolo integrado. Assim, para que não haja prejuízo às partes, aguarde-se a solução da
greve e normalidade no envio dos malotes. Int. - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614 - ADV ROSA MARIA CORBALAN SIMOES
INFANTE OAB/SP 239274 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
553.01.2010.000828-6/000000-000 - nº ordem 314/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - FLORA MIYEKO NAGIMA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Certidão supra: Pelo que dos autos consta,
observo que o requerido é representado por defensor com escritório em outra comarca. Apesar dos prazos aqui não estarem
suspensos em razão da paralisação, há de se considerar a possibilidade de petições retidas sem envio dos malotes em virtude
da greve, mesmo tenha havido protocolo integrado. Assim, para que não haja prejuízo às partes, aguarde-se a solução da
greve e normalidade no envio dos malotes. Int. - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614 - ADV ROSA MARIA CORBALAN SIMOES
INFANTE OAB/SP 239274 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
553.01.2010.000829-9/000000-000 - nº ordem 315/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - FLORA MIYEKO NAGIMA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Certidão supra: Pelo que dos autos consta,
observo que o requerido é representado por defensor com escritório em outra comarca. Apesar dos prazos aqui não estarem
suspensos em razão da paralisação, há de se considerar a possibilidade de petições retidas sem envio dos malotes em virtude
da greve, mesmo tenha havido protocolo integrado. Assim, para que não haja prejuízo às partes, aguarde-se a solução da
greve e normalidade no envio dos malotes. Int. - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614 - ADV ROSA MARIA CORBALAN SIMOES
INFANTE OAB/SP 239274 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
553.01.2010.000830-8/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - RIOKA OZAWA ISHIDA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Certidão supra: Pelo que dos autos consta,
observo que o requerido é representado por defensor com escritório em outra comarca. Apesar dos prazos aqui não estarem
suspensos em razão da paralisação, há de se considerar a possibilidade de petições retidas sem envio dos malotes em virtude
da greve, mesmo tenha havido protocolo integrado. Assim, para que não haja prejuízo às partes, aguarde-se a solução da
greve e normalidade no envio dos malotes. Int. - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614 - ADV ROSA MARIA CORBALAN SIMOES
INFANTE OAB/SP 239274 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
553.01.2010.000831-0/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA COM PEDIDO DE
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