TJSP 26/07/2010 - Pág. 629 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 761
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- ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP
137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.039175-7/000000-000 - nº ordem 1867/2008 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X JOSE PEREIRA
DE LEMOS - Fls. 69 - Vistos Fls. 68: Nos termos do convênio celebrado entre Defensoria Pública/OAB-SP., arbitro os honorários
do procurador em R$453,40 - (cód. 108 - 70%). Expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV
OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV KELLEN CRISTINA ZAMARO DA SILVA OAB/SP 188364
071.01.2008.040184-5/000000-000 - nº ordem 1927/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIA CRISTINA LOBATO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - fl. 171/172... Intime-se pela imprensa oficial o executado, na pessoa de seu defensor, se
constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o
montante apresentado (CPC, art. 475-J). Caso o executado não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente,
por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do débito, tente-se a penhora on
line, mas se infrutífera esta, pelo mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação
de bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida a executada, na forma
do parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, § 1°), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. (Valor da
Execução R$ 40.169,01) - ADV GUSTAVO JOSÉ PAMPANI OAB/SP 170739 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
071.01.2008.040559-6/000000-000 - nº ordem 1942/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - EUFLAVIO DE CARVALHO
X SILVANA CLAUDIA BEZERRA E OUTROS - Fls. 71 - Autos desarquivados com vista ao autor - ADV JACQUELINE ANGELE
DIDIER OAB/SP 83397 - ADV NÍVEA MARIA DE ALMEIDA JARDIM DA SILVEIRA OAB/SP 100573
071.01.2008.041452-8/000000-000 - nº ordem 1991/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X MILENE
FATIMA CABRAL - Fls. 50 - Vistos. 1. Cumpra-se a sentença e/ou acórdão que produziram a formação de título executivo
judicial. 2. Requeira o autor-vencedor, caso queira, a satisfação da sentença, nos termos da Lei n° 11.233, de 22 de dezembro
de 2005, que alterou o Código de Processo Civil, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito
exeqüendo (CPC, art. 475-B, caput). Nada sendo requerido em seis meses, aguarde-se eventual provocação do interessado
em arquivo (CPC, art. 475-J, § 5°). Se a parte executada não for da terra ou não mais estiver domiciliada nesta comarca,
a exeqüente poderá optar - o que se mostra mais rápido e eficiente - por mover a execução no juízo cível do local onde se
encontrem os bens sujeitos a expropriação e, naquele juízo, deverá requerer a remessa dos autos deste processo judicial
(CPC, art. 475-P e parágrafo único). Caso não se verifique a hipótese tratada no parágrafo anterior, fornecido o demonstrativo
discriminado e atualizado do débito exeqüendo, com ou sem indicação imediata de bens penhoráveis por parte do exeqüente
(CPC, art. 475-J, § 3°), intime-se pela imprensa oficial o executado, na pessoa de seu defensor, se constituído nos autos,
para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado
(CPC, art. 475-J). Caso o executado não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta
postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do débito, tente-se a penhora on line, mas se infrutífera
esta, pelo mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes
para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida a executada, na forma do parágrafo anterior
(CPC, art. 475-J, § 1°), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso o oficial de justiça não
possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetue a penhora e constate a
impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador
judicial, (CPC, art. 475-J, § 2°). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior,
devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. - ADV CLAUDIA MANSANI
QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO
LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041527-5/000000-000 - nº ordem 1997/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X CAIO
SGAVIOLI - Retirar carta precatória. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO
ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041541-6/000000-000 - nº ordem 1998/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X JOSUE
ELIAS DO NASCIMENTO - Fls. 52 - Vistos. Nesta data, este juízo protocolizou solicitação de bloqueio de valores pelo Sistema
BacenJud, conforme recibo adiante. Aguarde-se, pois, por 48h00, a resposta. Int. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE
TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES
GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041541-6/000000-000 - nº ordem 1998/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X JOSUE
ELIAS DO NASCIMENTO - Fls. 54 - Vistos. Diante do ínfimo valor penhorado (R$ 64,45), em face do valor total do crédito (R$
18.336,40), nesta data, este juízo protocolizou solicitação de desbloqueio pelo Sistema BacenJud, conforme recibo adiante.
Apresente, pois, o exequente, em dez dias, relação de outros bens do executado passíveis de penhora, nos termos dos incisos
II a XI, do artigo 655, do Código de Processo Civil. No silencio, aguarde-se em arquivo eventual provocação. Int. - ADV CLAUDIA
MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV
RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041538-1/000000-000 - nº ordem 2004/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X
EVERTON BORGES DA SILVA - Fls. 70 - Autos com vista ao autor para se manifestar sobre o ofício resposta da 5ª CIRETRAN
- ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP
137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092 - ADV LUDIMILA SANCINETTI POLACHINI OAB/SP 208125
071.01.2008.041857-0/000000-000 - nº ordem 2023/2008 - Medida Cautelar (em geral) - RENILDO MARCOS DE MOURA
X VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A - Fls. 206 - Vistos O acordo copiado a fls. 179, firmado entre as partes nos autos
da ação de reparação de danos morais - proc. nº 886/09, em curso perante o Juízo da 5ª Vara Cível de Bauru, não abrangeu
o valor da condenação desta cautelar, razão pela qual indefiro o pedido da executada de fls. 176/178, que foi regularmente
intimada para o pagamento conforme comprovante de fls. 145. Transfira-se para conta judicial e à disposição deste juízo, o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º