TJSP 29/07/2010 - Pág. 1041 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 764
1041
581.01.2010.001150-8/000000-000 - nº ordem 253/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS X VALTER PASCOTTO - Fls. 65/67 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos opostos pelo INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS à execução que lhe move VALTER PASCOTTO, acolhendo, por conseguinte, o cálculo
de liquidação apresentado pela autarquia previdenciária de fls. 45/47 dos presentes embargos, fixando o quantum debeatur
em R$ 2.734,78 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), em junho/2009. Condeno o embargado
ao pagamento de custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da dívida
corrigida monetariamente, ressalvado o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Federal nº 1060/50. - ADV VALERIA LUIZA BERALDO
OAB/SP 86632 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526
581.01.2010.001198-4/000000-000 - nº ordem 264/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JAU MEGA SERVIÇOS E
COMERCIO DE PEÇAS LTDA EPP X VALDIR VALERIO - Fls. 24 - POSTO ISSO, declaro EXTINTA a presente execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, apurem-se eventuais
custas finais, oficie-se ao Serasa, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, permanecendo cópia nos autos,
façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. - ADV CARLOS
ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908
581.01.2010.001226-8/000000-000 - nº ordem 273/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. H. R. P. X W. D. T. P. Fls. 18 - HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado
pelo autor, por meio de sua representante legal, e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Arbitro honorários advocatícios em 70% do valor da tabela, expedindo-se certidão.
Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Oportunamente arquivem-se. - ADV SOLANGE APARECIDA
POLANO SPREAFICO OAB/SP 200515
581.01.2010.001370-4/000000-000 - nº ordem 313/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. M. S. D. O. X D. F. D. O.
- Fls. 16 - HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes nesta audiência, e, em conseqüência, julgo EXTINTO
o processo nos termos do art. 269, III do CPC. Oficie-se à empregadora supramencionada para que proceda aos descontos
nos termos do acordo ora homologado. Fixo os honorários advocatícios ao procurador do autor no teto da tabela, expedindo-se
certidão. Aguarde-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o comparecimento em cartório do requerido, a fim de ser-lhe dada ciência
da presente homologação. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Arquivem-se. - ADV MARINO CELSO JUSTO OAB/SP
60410
581.01.2010.001718-2/000000-000 - nº ordem 381/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MULTIPLO X VITOR ROBERTO BERTOLO - Fls. 52 - POSTO ISSO, declaro EXTINTA a presente execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se em favor
do requerido-exequente mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 46, façam-se as devidas anotações e arquivemse os presentes autos com a observância das formalidades legais. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV MARIA
AMELIA RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313 - ADV MARIO ALVES DA SILVA OAB/SP 142916
581.01.2010.002420-6/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X ARLINDO CORTES - Fls. 54 - Ante a expressa concordância do Embargado, acolho os embargos opostos
para o fim de fixar o quantum debeatur em R$ 13.731,76 (treze mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos),
em janeiro/2010 prejudicada a análise das questões suscitadas na inicial. Oportunamente, prossiga-se nos autos principais,
arquivando-se estes. Condeno o embargado ao pagamento de custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios
que fixo em 20% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, ressalvado o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Federal nº
1060/50. - ADV VALERIA LUIZA BERALDO OAB/SP 86632 - ADV CRISTIANE KARAN CARDOZO SANTAREM OAB/SP 110064
581.01.2010.002938-4/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. D. F. S. X A. L. S. - Fls.
16 - POSTO ISSO, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
pela autora, e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do C.P.C., declaro EXTINTA a ação. Em conseqüência, fixo os honorários
advocatícios à Dra. Procuradora da autora em 60% do valor da tabela. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se
certidão, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. - ADV
ANA CAROLINA BOLOGNESI CORDÃO OAB/SP 238920
581.01.2010.003178-8/000000-000 - nº ordem 678/2010 - Mandado de Segurança - MARIANGELA DE MOURA X DELEGADO
DE POLICIA DA CIRETRAN DE SÃO MANUEL - Fls. 35/36 - ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e, por conseguinte,
julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, I, c.c. art. 295, II, ambos do CPC. Custas na forma da
lei. (VALOR DO PREPARO R$ 99,89 + PORTE REMESSA E RETORNO R$ 25,00) - ADV ROBERTO WILSON VALENTE OAB/
SP 141355
581.01.2010.003718-3/000000-000 - nº ordem 780/2010 - Separação de Corpos - M. A. D. M. X A. M. - Fls. 15 - ANTE O
EXPOSTO, indefiro a petição inicial da presente AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS ajuizada por MARINALVA
APARECIDA DE MOURA contra ADILSON MARTINS e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 267, I, c.c. art. 295, III, todos do CPC. Sem condenação nas verbas de sucumbência, pois não houve citação.
Custas ex lege. - ADV ELIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 145752
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º