TJSP 29/07/2010 - Pág. 1643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 764
1643
48/51 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para determinar a REVISÃO do contrato
celebrado entre as partes, bem como CONDENAR a entidade financeira na REPETIÇÃO DO INDÉBITO, mas não em dobro,
após recálculo dos valores do contrato, nos moldes acima assentados. Não há custas por expressa disposição legal, art. 54 da
Lei 9.099/95. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/
SP 273950 - ADV MARCELO MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL
AGLIO OAB/SP 139355 - ADV EDLAINE APARECIDA CHIAPPO OAB/SP 212139 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA OAB/
SP 196847 - ADV ANA PAULA ROSSI OAB/SP 248027
165.01.2010.002769-7/000000-000 - nº ordem 657/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato de
Financiamento - DENILSON LUIZ MENEGHETTI X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
46/49 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para determinar a REVISÃO do contrato
celebrado entre as partes, bem como CONDENAR a entidade financeira na REPETIÇÃO DO INDÉBITO, mas não em dobro,
após recálculo dos valores do contrato, nos moldes acima assentados. Não há custas por expressa disposição legal, art. 54 da
Lei 9.099/95. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP
273950 - ADV MARCELO MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/
SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO
OAB/SP 139355 - ADV EDLAINE APARECIDA CHIAPPO OAB/SP 212139 - ADV ANA PAULA ROSSI OAB/SP 248027
165.01.2010.002768-4/000000-000 - nº ordem 658/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO. - MARCELO RODRIGO MARTINS COELHO X CIFRA FINANCEIRA-BANCO SCHAIN S/A - Fls. 56/59 Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para determinar a REVISÃO do contrato celebrado
entre as partes, bem como CONDENAR a entidade financeira na REPETIÇÃO DO INDÉBITO, mas não em dobro, após recálculo
dos valores do contrato, nos moldes acima assentados. Não há custas por expressa disposição legal, art. 54 da Lei 9.099/95. ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV
MARCELO MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ELVIS DONIZETI
VOLTOLIN OAB/SP 213885
165.01.2010.002772-1/000000-000 - nº ordem 661/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato
de Financiamento - ELIAS JOSÉ DE ALMEIDA X BANCO CREDIBEL S/A - Fls. 60 - N.º de Ordem: 661/2010 Aguarde-se a
realização da audiência já designada às fls. 23. Int. D.C., 20/07/2010. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito
- ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 ADV MARCELO MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV SANDRA MARQUES BRITO OAB/SP 113818 - ADV MONICA
RABONI FAXINA OAB/SP 276336
165.01.2010.002774-7/000000-000 - nº ordem 663/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato de
Financiamento - JOSE NILDO DE ALMEIDA X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 22 - Feito nº
663/2010 Vistos. JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já,
a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do requerente. Decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado,
incinere-se os autos, conforme item 30.2., do Provimento n.º 1.679/2009, do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I. Dois
Córregos, 23 de julho de 2010. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV MARCELO MARTINEZ SANTIAGO
OAB/SP 298508 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV DANIELA BETT OAB/SP 277429
165.01.2010.002777-5/000000-000 - nº ordem 666/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO. - DANIELA CRISTINA DE ALMEIDA PIVA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 52/54 - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para determinar a REVISÃO do contrato celebrado entre as
partes, bem como CONDENAR a entidade financeira na REPETIÇÃO DO INDÉBITO, mas não em dobro, após recálculo dos
valores do contrato, nos moldes acima assentados. Não há custas por expressa disposição legal, art. 54 da Lei 9.099/95. - ADV
LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV
MARCELO MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477 - ADV JORGE LUIZ REIS
FERNANDES OAB/SP 220917 - ADV ANA PAULA ROSSI OAB/SP 248027 - ADV NINROD DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP
299704
165.01.2010.002779-0/000000-000 - nº ordem 668/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO - REGINALDO RAFAEL LOPES X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 53/55 - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para determinar a REVISÃO do contrato celebrado entre as partes, bem como
CONDENAR a entidade financeira na REPETIÇÃO DO INDÉBITO, mas não em dobro, após recálculo dos valores do contrato,
nos moldes acima assentados. Não há custas por expressa disposição legal, art. 54 da Lei 9.099/95. - ADV LINCOLN RICKIEL
PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477 - ADV LUCIANA BERGHE OAB/SP 214207 - ADV
JORGE LUIZ REIS FERNANDES OAB/SP 220917 - ADV ANA PAULA ROSSI OAB/SP 248027 - ADV THIAGO ROGERIO DE
JESUS RODRIGUES OAB/SP 300018
165.01.2010.002787-9/000000-000 - nº ordem 676/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO. - ZELINO JOÃO CALEFFI X BANCO GMAC S/A - Fls. 68/71 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para determinar a REVISÃO do contrato celebrado entre as partes, bem como CONDENAR
a entidade financeira na REPETIÇÃO DO INDÉBITO, mas não em dobro, após recálculo dos valores do contrato, nos moldes
acima assentados. Não há custas por expressa disposição legal, art. 54 da Lei 9.099/95. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV MARCELO MARTINEZ SANTIAGO
OAB/SP 298508 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV DANIELA NARDY BRAATZ MARTINEZ OAB/
SP 296406
165.01.2010.002921-0/000000-000 - nº ordem 727/2010 - Execução de Título Extrajudicial - IRMÃOS CORADI MÓVEIS E
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