TJSP 29/07/2010 - Pág. 2233 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 764
2233
214/215: Ante o exposto, ou seja, pela ocorrência de prescrição intercorrente, julgo extinta a execução, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
advogado que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. - ADV DINAILSA DA SILVA
GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113844-7/000000-000 - nº ordem 21185/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Sentença nº 5014/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 336 às Fls.
131/132: Ante o exposto, ou seja, pela ocorrência de prescrição intercorrente, julgo extinta a execução, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
advogado que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. - ADV DINAILSA DA SILVA
GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113846-2/000000-000 - nº ordem 21186/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Sentença nº 5042/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 336 às Fls.
186/187: Ante o exposto, ou seja, pela ocorrência de prescrição intercorrente, julgo extinta a execução, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
advogado que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. - ADV DINAILSA DA SILVA
GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113848-8/000000-000 - nº ordem 21187/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Sentença nº 5043/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 336 às Fls.
188/189: Ante o exposto, ou seja, pela ocorrência de prescrição intercorrente, julgo extinta a execução, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
advogado que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. - ADV DINAILSA DA SILVA
GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113853-8/000000-000 - nº ordem 21189/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Sentença nº 5051/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 336 às Fls.
204/205: Ante o exposto, nego provimento ao recurso da Municipalidade, confirmando a r. sentença que extinguiu a execução
nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA
FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113857-9/000000-000 - nº ordem 21193/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Sentença nº 5068/2010 registrada em 28/07/2010 no livro nº 336 às Fls.
238/239: Ante o exposto, nego provimento ao recurso da Municipalidade, confirmando a r. sentença que extinguiu a execução
nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA
FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113858-1/000000-000 - nº ordem 21194/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Sentença nº 5017/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 336 às Fls.
136/137: Ante o exposto, nego provimento ao recurso da Municipalidade, confirmando a r. sentença que extinguiu a execução
nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA
FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113859-4/000000-000 - nº ordem 21195/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Sentença nº 5061/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 336 às Fls.
224/225: Ante o exposto, ou seja, pela ocorrência de prescrição intercorrente, julgo extinta a execução, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
advogado que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. - ADV DINAILSA DA SILVA
GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113863-1/000000-000 - nº ordem 21199/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Sentença nº 5045/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 336 às Fls.
192/193: Ante o exposto, ou seja, pela ocorrência de prescrição intercorrente, julgo extinta a execução, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
advogado que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. - ADV DINAILSA DA SILVA
GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.114168-9/000000-000 - nº ordem 21200/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Sentença nº 5012/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 336 às Fls.
127/128: Ante o exposto, ou seja, pela ocorrência de prescrição intercorrente, julgo extinta a execução, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
advogado que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. - ADV DINAILSA DA SILVA
GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.114171-3/000000-000 - nº ordem 21201/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Sentença nº 5011/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 336 às Fls.
125/126: Ante o exposto, ou seja, pela ocorrência de prescrição intercorrente, julgo extinta a execução, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
advogado que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. - ADV DINAILSA DA SILVA
GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.114177-0/000000-000 - nº ordem 21203/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Sentença nº 5010/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 336 às Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º