TJSP 29/07/2010 - Pág. 2586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 764
2586
482.01.2010.006784-2/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Declaratória (em geral) - TIAGO TROMBINI MACEDO X TIM
CELULAR S/A - Sentença nº 1588/2010 registrada em 05/07/2010 no livro nº 396 às Fls. 74/76: Feitas essas considerações,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial da ação movida por TIAGO TROMBINI MACEDO
em face de TIM CELULAR S/A e, por conseqüência, declaro inexistente o débito de fls. 35, no valor de R$ 255,00; desta forma,
deverá a ré providenciar pela imediata exclusão do nome do autor de qualquer cadastro de inadimplentes, referente ao débito
mencionado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, confirmando-se a tutela deferida em fls. 40/41; por
fim, em relação aos danos morais sofridos, condeno a ré ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), monetariamente corrigidos e com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas ou honorários, face
a regra do artigo 55, da Lei nº 9099/95. P.R.I.C Valor do preparo - R$ 165,07 - ADV CORALDINO SANCHES VENDRAMINI OAB/
SP 117843 - ADV MARCELO MARTÃO MENEGASSO OAB/SP 163457 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES
OAB/SP 99939
482.01.2010.007238-8/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DÉBITO c.c.
COND. DINHEIRO c.c. OBRIG. FAZER - MAURÍCIO ARAÚJO PENDEZA X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 1589/2010
registrada em 05/07/2010 no livro nº 396 às Fls. 77/84: Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida na petição inicial da ação de conhecimento movida por MAURICIO ARAUJO PENDEZA contra BANCO BRADESCO
S/A em relação ao contrato de fls. 05/08, lançado na inicial. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo e o faço com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas verbas da sucumbência por não se alvitrar
de má fé da parte perdedora. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por 90 (noventa dias), inclusive
quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após
elaboração de ficha memória, na forma do item 30.2, Subseção VIII, Capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo - R$ 164,50 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
482.01.2010.007234-7/000000-000 - nº ordem 907/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RUFINO DE CAMPOS X GOL
TRANSPORTES AÉREOS S/A - Sentença nº 1632/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 396 às Fls. 177/180: Isto posto,
por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação aforada por RUFINO DE
CAMPOS contra VRG LINHAS AÉREAS S/A, sucessora por incorporação de GOL - TRANSPORTES AÉREOS S/A e julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, face a regra do art.
55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C Valor do preparo - R$ 164,53 - ADV LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA OAB/SP 113423
- ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO OAB/SP 155715 - ADV ADRIANO
JANINI OAB/SP 197554 - ADV ANDREA MARQUES DA SILVA OAB/SP 230309 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/
SP 192175
482.01.2010.007235-0/000000-000 - nº ordem 908/2010 - Reparação de Danos (em geral) - AMÉLIA GALINDO CAMPOS
X GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A - Sentença nº 1633/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 396 às Fls. 181/184: Isto
posto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação aforada por AMÉLIA
GALINDO CAMPOS contra VRG LINHAS AÉREAS S/A, sucessora por incorporação de GOL - TRANSPORTES AÉREOS S/A e
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, face
a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C Valor do preparo - R$ 164,53 - ADV LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA
OAB/SP 113423 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO OAB/SP 155715 ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554 - ADV ANDREA MARQUES DA SILVA OAB/SP 230309 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC
XIMENEZ OAB/SP 192175
482.01.2010.007236-2/000000-000 - nº ordem 909/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ROGÉRIO RUFINO GALINDO
CAMPOS X GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A - Sentença nº 1634/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 396 às Fls.
185/188: Isto posto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação
aforada por ROGÉRIO RUFINO GALINDO CAMPOS contra VRG LINHAS AÉREAS S/A, sucessora por incorporação de GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C Valor do preparo - R$ 164,53 - ADV LUCIANE
GALINDO CAMPOS BANDEIRA OAB/SP 113423 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV MARIA HELOISA DA SILVA
COVOLO OAB/SP 155715 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554 - ADV ANDREA MARQUES DA SILVA OAB/SP 230309 ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP 168804
482.01.2010.007384-0/000000-000 - nº ordem 923/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANDRÉA MUNTOREANU
GALINDO CAMPOS X GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A - Sentença nº 1635/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 396
às Fls. 189/192: Isto posto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação
aforada por ANDRÉA MUNTOREANU GALINDO CAMPOS contra VRG LINHAS AÉREAS S/A, sucessora por incorporação de
GOL - TRANSPORTES AÉREOS S/A e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C Valor do preparo - R$ 164,53 - ADV
LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA OAB/SP 113423 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV MARIA HELOISA
DA SILVA COVOLO OAB/SP 155715 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554 - ADV ANDREA MARQUES DA SILVA OAB/SP
230309 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
482.01.2010.008046-2/000000-000 - nº ordem 1027/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - PEDRO FRANCISCO DA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Sentença nº 1636/2010 registrada em 08/07/2010 no
livro nº 396 às Fls. 193/198: Ante todo o exposto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta julgo parcialmente
procedente esta ACÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que PEDRO FRANCISCO DA SILVA promove em face de
BANCO FININVEST S/A, e via de conseqüência condeno a parte ré a pagar à parte autora, à titulo de danos morais, o montante
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corridos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, a contar desta sentença (Súmula
326/08), cuja execução tramitará sob os auspícios do CPC 475-J, do que deverá ela ser intimada na forma delineada neste
artigo e consectários. Incabível a condenação em honorários conforme preceito constante da Lei dos Juizados Especiais, não
se vislumbrando má fé no caso dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo - R$ 164,62 - ADV ILAN
GOLDBERG OAB/SP 241292
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º